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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Jacira Pires pede o direito de resposta ao Blog Daby Santos

DIREITO DE RESPOSTA

Como sabido, na edição do Blog do Daby Santos datado de 10/08/2020, foi publicada matéria intitulada “Segundo TCE/MA Jacira Pires está fora das eleições deste ano“, onde foi noticiado que “A ex-vereadora Jacira Maria de Albuquerque Pires – uma das pretendentes a disputar a prefeitura de Araioses na eleição do dia 15 de novembro – segundo o TCE/MA está inelegível, portanto fora do pleito”. 

Acontece que referida notícia é totalmente inverídica, consistindo em clara “Fake News”. 

Sendo fiel aos fatos, importa mencionar que, em função da honrosa condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Araioses, a senhora JACIRA MARIA DE ALBUQUERQUE PIRES teve uma prestação de contas desaprovada por equívocos contábeis, contudo, em momento algum o Tribunal de Contas do Estado declarou a inelegibilidade da ex-parlamentar. 

Veja que, apesar de a matéria exibir a certidão do TCE/MA, que demonstra o julgamento das contas de JACIRA PIRES como irregulares, em nenhum momento a referida Certidão menciona ou certifica a inelegibilidade da ex-gestora por qualquer período, sendo puramente maldosa a afirmação nesse sentido. 

Aliás, igualmente maldoso foi o esquecimento do subscritor da notícia, que deixou de falar que, de acordo com a lei (artigo 1º, I, “g”, da LC 64/1990), não basta ter contas rejeitas pelo TCE para ser considerado inelegível um cidadão, pois referida rejeição de contas deve configurar ato doloso de improbidade administrativa, o que já foi rejeitado pelo Ministério Público Estadual em duas oportunidades, tanto quando arquivou o Inquérito Civil nº 25/2019, cuja decisão foi acatada por unanimidade na sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão no dia 12/12/2019, bem ainda, quando emitiu parecer em juízo justamente reconhecendo a inexistência de ato de improbidade cometido pela Senhora JACIRA PIRES, quando inclusive requereu a improcedência da ação proposta contra ela. 

Ademais, válido observar que, diferentemente do que disse a notícia, todos sabem que o TCE/MA não possui autoridade para declarar a inelegibilidade de ninguém, visto que tal papel cabe à Justiça Eleitoral, de acordo com nossa legislação. 

Importante ressaltar que referida notícia causou aborrecimentos e constrangimentos à Senhora JACIRA PIRES, visto que, mesmo sendo diariamente abordada com a esperança de um povo que clama por dias melhores, de uma hora para outra passou a ser tida como inelegível, justamente por interesses escusos que tentam a toda sorte abalar sua imagem, justamente para beneficiar opositores desesperados com a possibilidade de sua candidatura, se assim o seu Partido entender. 

Daí que, com esteio no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015 (que rege a matéria), para que tais danos não se perpetuem, se pugna pela devida veiculação do direito de resposta ou retificação da matéria inverídica publicada, esclarecendo ao público em geral que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão não declarou a inelegibilidade da senhora JACIRA PIRES por qualquer prazo, tampouco que o Tribunal de Contas Estadual tenha decidido que a senhora JACIRA PIRES está fora das eleições desse ano, lembrando que tudo deve ser feito com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria equivocada que a ensejou. 

Sendo só para o momento,

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