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segunda-feira, 6 de abril de 2026

Operação tapa-buraco na entrada da cidade não durou 48 horas

Alguém lembra da propaganda feita pela prefeitura, onde se afirmava que buracos na entrada da cidade eram coisa do passado? Pois bem, o dia da cidade foi em 29 de março. No dia seguinte, a obra já dava sinais de que havia sido mal feita, que não passara de uma maquiagem e desperdício de dinheiro público.

Em menos de dez dias, os buracos voltaram, acumulando inúmeros prejuízos materiais, representando um risco à integridade física e à vida de pedestres e condutores.

Prefeitura é responsável por eventuais prejuízos causados a pedestres e condutores em razão de má conservação de ruas

A responsabilidade do poder público municipal pela conservação das vias urbanas é clara no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 1º, §3º, os órgãos e entidades responsáveis pela administração das vias respondem por danos causados aos cidadãos em razão de ação, omissão ou falha na prestação do serviço. Assim, a presença de buracos, falta de sinalização ou manutenção inadequada das ruas caracteriza omissão do dever de cuidado, impondo à prefeitura o dever de garantir segurança e trafegabilidade.

Nessas situações, condutores que tenham sofrido prejuízos materiais, como danos em veículos, ou até mesmo acidentes, podem buscar indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal de 1988. Para isso, é fundamental reunir provas, como fotos do local, notas fiscais de reparo e, se possível, boletim de ocorrência. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido, de forma reiterada, o direito à reparação quando demonstrado o nexo entre o dano sofrido e a má conservação da via pública.

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