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Magalu

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Funcionários da prefeitura de Santa Quitéria estão há 4 meses sem receber salários

Servidores que prestam serviços para a prefeitura de Santa Quitéria estão há quatro vezes sem ver a cor dos seus salários, sendo a educação e a saúde as áreas mais afetadas. São médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, professores, vigias, zeladores que não sabem mais a quem recorrer.

A gestão em Santa Quitéria virou um caos logo quando o prefeito Sebastião Moreira, o Moreirão, tornou-se incapaz de continuar administrando a cidade, devido ter sofrido um AVC (Acidente Vascular Cerebral), logo no início de sua gestão. Agora, quem comanda o município de fato é o ex-prefeito Manim Leal.

Manim Leal tem feito da cidade de Santa Quitéria do Maranhão uma terra sem lei. No final do mês de junho ele conseguiu com que o prefeito assinasse um decreto reduzindo o salário de todos os professores para o piso salarial do ano de 2010. Na época a categoria entrou em greve, mas o “prefeito” conseguiu na justiça que a greve se tornasse ilegal.

Os professores da cidade além de estarem há quatro meses sem receber agora estão sendo ameaçados de terem os dias que estiveram em greve descontados.


Luis Cardoso

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Administração de Valeria do Manin: Governo da injustiça e perseguição

Valéria traz de novo à lembrança dos araiosenses os tempos negros nesse município, quando tínhamos uma polícia que servia exclusivamente aos caprichos do gestor coronel e se prestava somente à tortura de cidadãos desafetos deste certo ex-prefeito de Araioses.

Com a população mais esclarecida e as policias mais independentes e preparadas. Valéria agora se vale da Guarda Municipal para oprimir e coagir araiosenses que não rezam em sua cartilha.

Exemplo absurdo e explicito dessa ação perseguidora de Valéria se observou hoje,quando os Guardas realizavam uma blitz (legalidade do procedimento é discutível sob a ótica constitucional e do CTB) na altura da igreja Mundial,quando minha esposa foi parada e ainda informada que na próxima vez que fosse flagrada pilotando sem capacete e sem o documento do veiculo seria multada e teria o veiculo apreendido e conduzido à delegacia. Ate ai tudo bem,minha experiência de cinco anos no serviço de comunicação do DETRAN – DF, me capacita dizer que a situação da minha esposa é totalmente irregular e cabível de todas as penalidades previstas no Código de Transito Brasileiro.E que é certa a orientação do Guarda Municipal,embora sua competência jurídica seja questionável,agora se é LEI,deve abranger a todos e acepção de pessoa é tão crime quanto cometer alguma infração de transito. 

Senhora Valéria em Araioses o peso da Lei é somente para os seus inimigos?Os seus amigos e bajuladores podem viver por aqui a revelia LEI?Pois na mesma blitz,a esposa de um dos capachos de Valéria também passou na via sem capacete,com moto sem placa e ainda com uma criança de garupa,contrariando o que diz o CTB que proíbe em seu artigo 244 inciso V a condução de menores de 7 anos em motos e motonetas.

Ainda na mesma ação, também passou um funcionário público e empresário da cidade que nas mesmas condições comum em Araioses; como andar sem capacete,moto sem placa e certamente também sem o documento do veiculo,passou tranquilamente sem ser incomodado pelos guardas.

Não é para todos a LEI senhora Valéria?

Se cabe um conselho: Senhores Guardas,se libertem da ignorância,os senhores não são funcionários de Valeria,são servidores do município.Não estão regidos pelos caprichos da prefeita e sim pelo Estatuto dos Guardas Municipais e demais legislações vigentes.E principalmente pela lei maior do nosso pais:A Constituição Federal.

Criador se volta contra a criatura; Zé Reinaldo quer Sarney com Flávio Dino

uj

O Pacto pelo Maranhão, proposto pelo ex-governador e agora deputado federal Zé Reinaldo Tavares, não tem nada de sério. É uma piada. Os principais líderes do ainda vivo grupo Sarney (o ex-senador e a filha) sabem disso e, por essa razão, permanecem sorrindo com a boca fechada, calados).

Exceto no processo histórico celestial, mas ainda assim Jesus Cristo teve lá suas dúvidas quando da crucificação, a criatura, vez ou outra, sempre se volta contra o criador. Na política, então, nem se fala.

Sarney só se deu conta muito tempo depois que o filho político não lhe obedecia mais, não seguia mais suas orientações e nem rezava mais a sua cartilha.

Zé Reinaldo descobriu mais cedo que criou um monstro. O fez deputado federal, com os votos dos currais eleitorais, insistiu para que ele fosse prefeito da capital, depois pediu para que não apoiasse abertamente o projeto de Edivaldo Holanda Júnior, e por último juntou todas as forças para elegê-lo governador.

Desde 2003 que Tavares, assim que se iniciou o rompimento, descobriu que Sarney era o câncer do Maranhão, representava o atraso e tudo de ruim que o estado tinha. E ajudou a enterrar o pai político, elegendo com a força da máquina seu sucessor, o ex-governador Jackson Lago.

Com Zé Reinaldo não durou muito tempo e a criatura logo foi afastando o criador. Foi oferecida ao ex-governador uma pasta (Minas e Energia) que só existe no papel. Deram a ele a Casa Civil, ocupado pelo sobrinho Marcelo Tavares, mas logo esvaziada, tirando recursos (em menos de quatro meses R$ 3,5 milhões) e transferindo para a superpoderosa Articulação Política de Márcio Jerry.

Sem contar nos cargos (mais de 200) para a mesma pasta de Jerry. O sobrinho ficou feito rainha da Inglaterra e vez por outra pede pra sair, mas logo é contido. O ex-governador se distanciou do Palácio dos Leões e sequer fora convidado para ir ao aniversário da criatura. Esse é o clima real.

Achar que depois de pregar a mudança, apresentar ao Maranhão um projeto inovador e salvador da pátria, antes de completar sete meses do novo governo, chamar Sarney e Roseana (sem mandatos) para ajudar a administrar, convocar o método velho e oligárquico, é no mínimo uma piada.

Aliás, o maior exemplo que Sarney tem como a criatura se volta contra o criador basta olhar para a própria filha. Foi Roseana a responsável pela implosão e derrota do grupo.

Luis Cardoso

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Iluminação Pública: No governo de Valéria nem a luz no fim do túnel

Um retrato do governo de Valeria a noite.


O recolhimento da taxa de iluminação pública atrelada à conta de energia não falta e nem atrasa na casa dos araiosenses, por outro lado a mesma eficiência não se observa nem de longe na prestação do serviço.


Com o crescimento do consumo de entorpecentes, principalmente entre menores e sem renda nenhuma, Araioses tem se tornado uma cidade, embora pequena e do interior, perigosa como nos grandes centros para se andar a noite. Junte a isso a irresponsabilidade e incompetência da atual gestora, Valéria do Manin, que mesmo recebendo religiosamente todos os meses as taxas de iluminação recolhidas pela CEMAR, têm deixado as ruas do município às escuras, aumentado à insegurança e a criminalidade.

Na sede o serviço é precário, mas a situação fica insustentável mesmo é nos povoados: Carnaubeiras e João Peres, apenas para citar os dois maiores, estão totalmente abandonados à sorte dos próprios moradores. Comerciantes fecham mais cedo do que de costume por medo de quem pode está na espreita nas esquinas escuras destas comunidades. Em João Peres na rua do passarinho, um empresário local que possui uma escola profissionalizante e serviços de lan house que se estendem ate a noite, reclama que seu faturamento caiu por conta da escuridão e já nem abre todos os dias por conta da insegurança. Em Cana Brava, comerciantes tiram do seu próprio bolso para repor as lâmpadas dos postes queimadas ou quebradas por usuários de drogas.Em Melancias e Remanso moradores reclamam que representantes da prefeitura só aparecem por lá em época de festejo.E somente lá pela ultima noite,quando geralmente tem mais gente nas comunidades;é colocado ou repostas as lâmpadas para iluminação publica.

“De ano em ano, para quem paga um absurdo todos os meses”. Desabafou um empresário de João Peres que paga em media mensalmente de iluminação publica quarenta a cinquenta reais.

Marcio Maranhão

domingo, 5 de julho de 2015

Zona Rural de Araioses abandonada

Cansados de esperar o cumprimento das promessas de Valeria e Manin, moradores dos Baixões abrem estrada com suas próprias mãos e com os seus próprios recursos.


Não foi por falta de conhecimento por parte da prefeitura que a estrada que liga o povoado Grossos ao Baixão das Porteiras não foi feita até hoje, a própria Valeria e Manin, quando estavam em campanha passaram por lá e prometeram sua construção. No entanto, a estrada de menos de 6 quilômetros,que diminuiria uma volta de mais de 23 quilômetro foi esquecida da agora prefeita e seu pai.

O trajeto era somente um caminho de areia, mas a necessidade e as grandes distâncias dos povoados do município acabaram transformando o acesso aos Baixões em atalho para carros e motos, e quem mais quisesse se atrever entre areia e mato. E aos poucos se tornou rota obrigatória para quem deseja economizar tempo e gasolina, sendo útil inclusive aos veículos da própria prefeitura da esquecida gestora.

Usada também por muitos funcionários públicos que trabalham e moram na redondeza, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA, na pessoa do seu presidente, professor Arnaldo Machado, esteve presente no local, verificando in loco as péssimas condições da estrada que os trabalhadores araiosenses e cidadãos em gerais tem que se sujeitar por conta da incompetência administrativa e irresponsabilidade da atual gestora.

“Engana-se quem pensa que ausência administrativa de Valéria do Manin na sede do município representa atuação mais forte no interior. Se por lá ainda tem quem morra de amores pelo governo “leal” enquanto agarra-se alguma vantagem ou emprego no serviço público. Aqui, passando João Peres em direção aos povoados mais remotos de Araioses, a indignação é generalizada, com uma ou duas exceções de desamparo contido por um contrato ou outra migalha qualquer”. Observou professor Arnaldo.

Os organizadores do mutirão que contou com a colaboração de cerca 60 pessoas, José Wilson e o agente de saúde Alcione Ferreira, afirmam que a ação foi necessária e urgente; o mato estava fechando o caminho e já não se podia mais esperar. “Desde quando foi prometido a construção dessa estrada na campanha de 2012, Valéria nunca mais lembrou da nossa existência”.Concluíram.

“Piçarra não falta, bem ai na beira da pista tem muita (falando sobre a reserva próximo aos Grossos), um dia as maquinas trabalhando aqui deixaria essa estrada bonita, mas falta compaixão de nós”. Contou um senhor,que embora aparentando idade muito avançada,também ajudava e mostrava habilidade com a foice na mão.

E do sentimento eufórico pelo governo que de povoado em povoado subia no palanque prometendo transformar Araioses no maior canteiro de obras da região e se comprometendo com cada araiosense ao entrarem em suas casas que mudariam suas vidas, restou o arrependimento, o abandono e a sensação de terem sido traídos por Valéria e Manin.






Marcio Maranhão

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Valéria do Manin descumpre decisão judicial, recorre para ganhar tempo e prejudica centenas de trabalhadores

A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA lamenta as ações de perseguição do governo de Valeria do Manin aos servidores públicos municipais de Araioses, ferindo os seus direitos e passando por cima de conquistas legisladas e garantidas por lei.

Desde quando assumiu a direção do sindicato, a gestão Coragem e Transparência, que tem à sua frente o professor Arnaldo Machado, se deparou com diversas demandas negligenciadas por direções anteriores, que pouco ou quase nada fizeram por certos setores do funcionalismo público araiosense.

Exemplo disso é o que dispõe a Lei Nº 005/2008, que prevê padrões de vencimento aos servidores municipais de Araioses, observada algumas condições, como mostra o quadro seguinte.

Mesmo com o dispositivo legal que garantia benefícios aos funcionários do município e obrigava a prefeitura a adequar-se a lei. Os gestores nunca pagaram as diferenças salariais previstas e tratavam todos iguais, remunerando esses da forma como considerava conveniente.

A ação judicial impetrada pela Gestão Coragem e Transparência, no processo número 8712012 visava à correção dessa grave injustiça com aqueles servidores que ao longo de sua carreira buscaram se qualificar para melhor desempenhar suas funções. E embora já houvesse disposto em lei a valorização destes, o município negligenciou o empenho dos servidores, fazendo pouco caso das suas necessidades.

Valeria do Manin que venceu as eleições de 2012 prometendo o respeito às leis e compromisso com os servidores, na tentativa da solução por via administrativa, foi procurada por diversas vezes pela direção do sindicato, mas ao longo do seu mandato tem provado conduta contraria às suas promessas de campanha, obrigando o SINDSEPMA buscar a execução dos direitos dos servidores disposto no artigo 34 da lei municipal na justiça.

O que foi feito com êxito, no reconhecimento do Dr. Marcelo, juiz de Direito da comarca de Araioses, que entendeu que a Prefeitura Municipal desrespeitava o texto da lei e obrigou a prefeita Valeria no prazo de 60 dias o cumprimento do artigo 34 da Lei 005/2012.

Mas mesmo com a decisão, Valéria continua desrespeitando os servidores e fazendo pouco caso da sentença judicial. E como se não bastasse á afronta à autoridade do Poder Judicial e todo funcionalismo do município, agora a prefeitura recorre da decisão retirando dos servidores mais essa esperança de dias melhores.

Veja na integra a decisão do Dr. Marcelo:


Processo nº 8712012
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses
Réu: Município de Araioses


S E N T E N Ç A

Vistos etc.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA, representado pelo seu presidente, JOSÉ ARNALDO SOUZA MACHADO, ajuizou a presente ação de cobrança, em face do Município de Araioses alegando que o Requerido no vem cumprindo com o disposto na Lei Municipal nº 005/2008, no tocante a implementação de vantagens salariais baseadas no grau de escolaridade dos servidores.

Inicial acompanhada de documentos, às fls. 02/27.

Citado, o Município de Araioses contestou o pedido às fls. 33/42, juntando documentos. Suscita, na sua defesa, a preliminar de inépcia, uma vez que o Autor não arrolou, nominalmente, os servidores que detêm os direitos à obtenção das vantagens salariais. No mérito, alega que o pedido deve ser julgado improcedente, pois não há provas, nos autos, de que os mencionados servidores já não recebem as mencionadas vantagens salariais.

Réplica à contestação, às fls. 45/46.

Em despacho, o juiz processante deixou de designar audiência preliminar, uma vez que vislumbrou a impossibilidade de transação. Saneou o feito, bem como, deixou de designar audiência de instrução, por entender que a matéria versada nos autos é estritamente de direito, o que inviabiliza a realização de audiência para colheita de prova oral.

Devidamente relatado, passo a decidir.

Quanto a preliminar de inépcia, verifica-se que o Autor não almeja a cobrança pecuniária das vantagens, mas apenas a sua implantação, sendo pois, desnecessário declinar o nome de todos os servidores que não recebem a vantagem.

De fato, caso o pedido incluísse a cobrança das parcelas pecuniárias não implantadas no salário, a não individualização dos servidores nesta situação, acarretaria afronta à ampla defesa e ao contraditório, o que caracterizaria pedido genérico, e por via de consequência, levaria à extinção do feito, por inépcia.

Contudo, não sendo este o caso, entendo que o pedido de implantação de vantagem prevista em lei munipal, não caracteriza pedido genérico a dificultar a defesa da municipalidade.

Desta feita, afasto a preliminar de inépcia.

Não havendo sido suscitada outra preliminar, passo à apreciação do mérito.

Trata-se de ação cominatória, na qual se pede que o Município de Araioses seja compelido a pagar vantagens salariais, tendo por base o grau de escolaridade dos servidores, previstas na Lei Municipal nº 005/2008.

O Sindicato/Suplicante juntou a prova de seu direito através da texto da mencionada lei (fls. 49/76).

O Município de Araioses, em sua defesa de mérito, afirma que o pedido não pode prosperar, pois o Autor não logrou comprovar nos autos "(...)o não recebimento da mencionada gratificação pelos seus associados, o que, de certo, fulmina suas pretensões quanto ao recebimento do pretenso valor.(...)"##.

Na realidade, com relação à prova dos servidores que não recebem a mencionada gratificação, entendo a mesma desnecessária, pois o que pretende o Autor não é a cobrança pecuniária da gratificação salarial, mas, apenas, a sua efetiva implantação, sendo pois desnecessária, pelo menos nesse momento, a prova de quais servidores a recebem, uma vez não há, repita-se, a cobrança do valor advindo da referida gratificação.

Desta feita, o argumento levantado pela defesa não serve para embasar decisão de indeferimento do pedido.

Assim, considerando a comprovação do seu direito, advindo da Lei Municipal nº 005/2008, assiste razão ao autor no sentido de que seja implantada as vantagens previstas no mencionado diploma legal, no seu art. 34.

Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos finais da tutela, entendo que não restou comprovado os requisitos da verossimilhança das alegações, posto que não há comprovação de que todos os servidores não recebam a perseguida vantagem, nem quanto ao requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a vantagem está prevista desde o longínquo ano de 2008, não havendo como afirmar que haja risco caso a vantagem seja implantada após o trânsito em julgado da sentença, posto que só agora se pede judicialmente sua implantação.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para o fim de determinar que o Município de Araioses proceda à implantação do regime de remuneração previsto no art. 34, e incisos, da Lei Municipal nº 005/2008, no prazo máximo de sessenta dias.

Sem custas ou honorários por ser a Ré Fazenda Pública Municipal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Araioses, 24 de outubro de 2014.


Marcelo Fontenele Vieira
Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA




 Trecho retirado na contestação, à fl. 35 dos autos.

ASCOM - SINDSEPMA

Mais uma derrota de Valeria do Manin e vitoria dos servidores públicos de Araioses

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses SINDSEPMA novamente foi obrigado a buscar o poder judiciário para ver cumprir por parte da prefeitura de Araioses os direitos dos servidores.


Dessa vez quem estava sendo desrespeitado eram os vigias, que embora tivessem seu direito protegido explicitamente no art. 53 §1 da Lei Municipal 005/2008 que determina a jornada de trabalho dos vigias, devendo ser de 24 (vinte quatro) horas ininterruptas, por 72 (setenta e duas) horas de repouso. A Prefeitura Municipal de Araioses, na pessoa da sua gestora, Valéria do Manin, tem dado demonstrações claras de desprezo às nossas leis e aos trabalhadores do nosso município. Penalizando principalmente os profissionais que mais sofrem o peso da rotina desgastante do trabalho.

“Nós sempre tivemos atendo a todas as categorias do funcionalismo público do nosso município, ao contrario de gestões passadas que esqueceram os vigias, os motoristas, os operacionais, os agentes administrativos, nós temos ações de luta por direitos de todos os servidores. E essa decisão Dr. Marcelo Fontenele,demonstra sua empatia com os servidores que já não suportavam mais o stress da rotina imposta,mas, mais do que isso,Dr. Marcelo faz justiça a esses trabalhadores e revela sensibilidade a nossa gente que tanto tem sofrido”.Disse Marcio Maranhão,assessor de comunicação do SINDSEPMA.

“A decisão do Dr. Marcelo nos honra por vermos a luta pelos nossos colegas servidores darem resultados positivos,quando por muitas vezes na tentativa do dialogo com o município,fomos ironicamente recomendados a buscar nossos direitos no poder judiciário pensado eles que não daria em nada nossas tentativas. Orgulha-nos ter Dr. Marcelo em nossa comarca, não permitindo desanimar na busca dos nossos direitos e nem desacreditar no poder judiciário que novamente fez justiça na nossa cidade”. Completou professor Arnaldo Machado, presidente do SINDSEPMA.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA


ASCOM - SINDSEPMA
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