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sábado, 10 de maio de 2025

Maranhão Livre da Fome é lançado com a entrega dos primeiros cartões e grande ação social no Castelinho

Uma grande ação social iniciada nesta sexta-feira (9), no Complexo do Castelinho, em São Luís, marcou o lançamento oficial do programa Maranhão Livre da Fome, iniciativa estadual voltada ao enfrentamento da insegurança alimentar e ao combate à pobreza no Maranhão.

O programa garante um benefício de R$200 mensais, exclusivos para a compra de alimentos, concedido a famílias que, mesmo inscritas no Bolsa Família, ainda vivem com renda per capita inferior a R$ 218. As famílias com crianças de 0 a 6 anos receberão, ainda, R$50 adicionais por cada filho.



O lançamento do programa, feito pelo governador Carlos Brandão, contou com a presença do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e da economista, cofundadora e presidente do conselho do Pacto Contra a Fome, Geyze Diniz. Também prestigiaram a iniciativa a senadora Eliziane Gama; a presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), Iracema Vale; o presidente da Federação dos Municípios (Famem), Roberto Costa, além de prefeitos e representantes das cidades da Grande Ilha de São Luís, secretários de Estado e a influenciadora digital Thaynara Og.

“Esse programa nasceu de várias mãos. A gente tem aqui a parceria do Ministério Público, do Judiciário, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, igreja católica, igrejas evangélicas, entidades de classe e o Unicef [Fundo das Nações Unidas para a Infância]. O Unicef abraçou a causa e eles dizem que é um dos programas mais bonitos que já conheceram no Brasil. Vamos garantir que essas famílias saiam da condição de pobreza extrema. Já tiramos um milhão de pessoas da extrema pobreza do nosso governo, são dados do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] e vamos tirar agora mais de 500 mil pessoas”, disse o governador Carlos Brandão durante o lançamento do programa.


O ministro Wellington Dias elogiou a estratégia multifacetada do projeto, que envolve combate à fome, qualificação e inserção no mercado de trabalho. "O que me encanta também é o fato de, além de tirar da fome, aqui temos a integração com a agricultura familiar, com a produção, com a compra de alimento, tanto rural como urbano. Essa preocupação para que, através do emprego, do empreendedorismo, possamos superar a pobreza".

Famílias beneficiadas na Grande Ilha

Nesta primeira etapa do Maranhão Livre da Fome serão cerca de 4.300 famílias alcançadas em São Luís e nas outras três cidades que integram a Grande Ilha (São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Ao todo, serão contempladas com o programa cerca de 95 mil famílias, o equivalente a 432 mil maranhenses, conforme o Observatório do Cadastro Único do Governo Federal.

O benefício será destinado exclusivamente para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais credenciados, fomentando o comércio local e garantindo uma alimentação adequada. Além da distribuição de renda, será ofertada qualificação profissional a pessoas com mais de 16 anos, para que possam se inserir no mercado de trabalho.



“É uma honra fazer parte desse momento. Hoje temos quase 9 milhões de brasileiros nessa situação de fome, são as pessoas que não têm o que comer hoje e não sabem se vão comer amanhã. E o Maranhão também tem uma parcela importante dessas pessoas. Ver um programa como esse lançado aqui, tem todo o apoio do Pacto Pela Fome. Esse é um caminho vencedor”, ressaltou a economista Geyze Diniz.

Para o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o prefeito de Bacabal, Roberto Costa, esse é um programa que mobiliza diferentes setores da sociedade.

"Esse programa é para mim um dos que mais me empolga e motiva, porque identifica quem são as pessoas do nosso estado que vivem à margem de todas as políticas públicas, e oferece mais que a condição de dignidade alimentar, mas também a entrega dos direitos que todos deveriam ter, incluindo saúde, qualificação profissional e a geração de emprego”, observou.

Ação social: saúde e qualificação profissional

Além da entrega dos cartões, os beneficiários puderam participar de um mutirão social que ofertou atendimentos de saúde, emissão de documentos e capacitação profissional. Diversos órgãos estaduais e entidades participaram da ação que se estende até este sábado (10), no Complexo Castelinho.

A ação também contou com a parceria de instituições de vários setores, como a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), o Ministério Público Estadual (MPMA), a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), o Unicef, igrejas católicas e evangélicas, além de outras organizações da sociedade civil organizada.

A agricultora Lucilene Ferro, moradora do bairro Coroadinho, em São Luís, foi receber o cartão do Maranhão Livre da Fome e aproveitou para se submeter a serviços de saúde. Ela avalia o impacto positivo desse tipo de iniciativa para a sua vida e a dos seus cinco filhos.

“A gente vai vivendo com o que pode. Só temos a renda do meu marido e o Bolsa Família. Esse programa é uma benção pra gente, vai ajudar muito. Tive consulta de vista, dentista, passei por tudo”, agradeceu.

Sobre os beneficiários

A lista de famílias beneficiárias do programa já pode ser consultada no site oficial do programa [url=http://www.maranhaolivredafome.ma.gov.br]http://www.maranhaolivredafome.ma.gov.br[/url] e também via Whatsapp, no número (98) 98167-0848. Para garantir o recebimento do benefício, é fundamental que os beneficiários compareçam ao local portando a certidão de nascimento ou de casamento e o Registro Geral (RG).

Francimar Melo oficializa candidatura à reeleição para presidência do PT-MA

Por Marcio Maranhão
Na tarde de sexta-feira, 9 de maio de 2025, Francimar Melo registrou oficialmente sua candidatura à reeleição como presidente do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Maranhão (PT-MA). O ato contou com a presença de representantes de sete forças internas do partido, movimentos sociais, juventude, dirigentes e militantes petistas, além do vice-governador Felipe Camarão e membros do Coletivo Nós.

Francimar, natural de Dom Pedro, iniciou sua trajetória política como militante social em zonas rurais e áreas quilombolas, assessorando organizações de quebradeiras de coco. No PT, foi presidente do diretório municipal de Dom Pedro por dois mandatos e ocupou cargos como Secretário Estadual de Organização e Coordenador Estadual do Grupo de Trabalho Eleitoral (GTE). Em 2016, coordenou a campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff no Maranhão. Entre 2018 e 2020, foi vice-presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e, posteriormente, assessor especial na Secretaria de Estado de Articulação Política (SECAP).

Durante sua gestão à frente do PT-MA, Francimar priorizou o fortalecimento do partido em todo o estado, promovendo encontros regionais e incentivando a ampliação das bancadas estaduais e federais. Em entrevista ao Jornal PT Brasil, destacou a pluralidade do partido e sua capacidade de representar diversos segmentos da sociedade.

O vice-governador Felipe Camarão, presente no ato de registro da candidatura, ressaltou a importância da unidade partidária para enfrentar os desafios futuros e fortalecer o PT no Maranhão. A candidatura de Francimar Melo à reeleição simboliza a continuidade de um projeto político alinhado com as bases sociais e os princípios do Partido dos Trabalhadores, visando consolidar sua presença no cenário político estadual.



Neto Carvalho: Em menos de seis meses, prefeito já é investigado pelo MP, por fraude em licitação no valor R$ 7 milhões

Inquérito investiga suposto direcionamento em licitação de R$ 7 milhões da Prefeitura de Araioses

Inquérito instaurado pelo Ministério Público estadual investiga suposto direcionamento em licitação de R$ 7 milhões da Prefeitura de Araioses, administrada por Neto Carvalho.

O caso está em investigação na 1ª Promotoria de Justiça da cidade, sob a titularidade de John Derrick Braúna.

Apurar possíveis fraudes e direcionamento de licitações; desvio de recursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Araioses, referentes ao Pregão nº 009/2025.

Denúncia anônima enviada para a Ouvidoria do MP relata que no dia 10 de março de 2025, ocorreram atos suspeitos durante Pregão nº 009/2025, da Prefeitura de Araioses.

Durante o processo, cujo objeto era o fornecimento de equipamento de informática com um valor estimado superior a R$ 7 milhões, a Comissão Permanente de Licitação exigiu que as empresas para serem contratadas tivessem faturamento anual de receita de vendas de mercadorias no montante de R$ 133.994,90 mil e apresentassem documentos não previstos no rol exigido pela Lei nº 14.133/2021.

Com as exigências, todas as empresas licitantes foram desclassificadas, apenas a A R DE S LIRA (ANNA RICARDA DE SAMPAIO LIRA), conhecida no mercado como A1 Distribuidora, localizada em Parnaíba (PI), foi declarada vencedora.

Segundo o denunciante, a ganhadora apresentou um atestado de capacidade técnica não contendo item algum, “confeccionado na mesma data da licitação, evidenciando a sua conduta irregular em relação ao órgão público e indicando a possibilidade de fraude no processo licitatório”, fazendo crer “que a situação foi conduzida de forma apressada, com o intuito de conferir uma aparência de legalidade ao certame”.

Diante da denúncia, o promotor entendeu que há necessidade de apurar adequadamente os fatos para a defesa do patrimônio público e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

John Braúna oficiou o prefeito Neto Carvalho para que em 10 dias úteis encaminhe cópia integral dos processos licitatórios referentes ao Pregão nº 009/2025, incluindo todos os documentos, pareceres, propostas, atas e contratos relacionados.

Também requisitou juntou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE- MA) informações sobre eventuais auditorias, inspeções ou processos de controle externo relacionados às licitações mencionadas, bem como cópia dos respectivos relatórios e decisões.

Os membros da Comissão de Licitação responsável pela condução dos processos licitatórios foram notificados para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem esclarecimentos detalhados sobre os critérios de avaliação das propostas, os motivos para a desclassificação de licitantes e a justificativa para a escolha da empresa vencedora;

A empresa A1 Distribuidora foi intimada para apresentar cópia do contrato firmado com o Município de Araioses (ref. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 009/2025 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202502025/2025 – CPL/PMA), bem como todos os documentos que comprovem a execução dos serviços ou o fornecimento dos bens contratados, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento e outros documentos relevantes.

O promotor determinou ainda a análise técnica e contábil dos documentos apresentados, a fim de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios, a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado e a efetiva execução dos serviços ou o fornecimento dos bens contratados.

Fonte: Neto Ferreira

segunda-feira, 5 de maio de 2025

SEGOV EM AÇÃO: Comunidades de Água Fria e Capoeiras já desfrutam do mais novo espaço de lazer construído pelo estado para todos os araiosenses

Por Marcio Maranhão
As comunidades de Água Fria e Capoeiras, localizadas no município de Araioses, acabam de ganhar um novo e moderno espaço de lazer, fruto de uma parceria entre a Secretaria Estadual de Governo (SEGOV), liderada pelo secretário Marcio Machado e lideranças locais. A obra do Governo Estadual, que cobre mais de 4 mil metros quadrados, oferece uma infraestrutura completa para o lazer e a saúde dos moradores dessas regiões.

O novo espaço, que atende a uma antiga demanda da população local, conta com uma arena de beach soccer com arquibancada e proteção ao redor, proporcionando um local adequado para a prática de esportes. Além disso, foi construída uma academia ao ar livre, acessível para todas as idades, um parquinho para as crianças e uma pista de caminhada para quem deseja manter-se ativo e saudável.

A obra teve início a partir de um pedido feito pelo vereador César Machado e a ex-prefeita Valéria, que, sensibilizados com as necessidades da população, solicitaram ao secretário Marcio Machado o apoio para transformar essa demanda em realidade. O secretário, atento às necessidades da sua cidade natal, levou a proposta ao governador Carlos Brandão, que prontamente atendeu à solicitação e garantiu a execução do projeto.

“A construção desse espaço representa um grande avanço para as comunidades de Água Fria e Capoeiras, que há muito tempo sonhavam com uma área de lazer e convivência. É um local que vai além de um simples espaço público; é um ponto de encontro, de lazer e de fortalecimento dos vínculos sociais entre os moradores”, destacou o secretário Marcio Machado.


Com a entrega da obra, as duas comunidades agora dispõem de um ambiente adequado para lazer e bem-estar, atendendo tanto às necessidades de jovens e adultos quanto das crianças, que terão um local seguro e divertido para brincar. O espaço também se torna uma importante opção para a prática de esportes e atividades ao ar livre, promovendo a saúde e a qualidade de vida.

O novo centro de lazer, que já é um ponto de orgulho para os araiosenses, representa o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento das regiões mais distantes e o atendimento às demandas de suas comunidades, proporcionando mais qualidade de vida para todos.

Perseguição de Neto Carvalho a adversários políticos e à imprensa independente é uma afronta às instituições e à democracia

Por Marcio Maranhão
A trajetória política de Neto Carvalho, ex-prefeito de Magalhães de Almeida e atual gestor de Araioses, tem sido marcada por uma série de controvérsias envolvendo acusações de perseguição a adversários políticos e à imprensa independente. Levantamentos de informações públicas revelam um histórico de processos eleitorais, cíveis e criminais que lançam dúvidas sobre sua conduta e o respeito aos princípios democráticos.

Histórico de Processos e Condenações

Neto Carvalho possui um histórico jurídico controverso. Ele já foi condenado por improbidade administrativa, resultando em sua inelegibilidade por cinco anos. Além disso, enfrenta vários outros processos judiciais relacionados a sua atuação política e administrativa. Ano passado, graças a uma liminar que restabeleceu seus direitos políticos, pode de última hora concorrer às eleições à prefeitura de Araioses e vencer, em meio a muitas suspeitas.

Histórico de Controvérsias:

· Processos Eleitorais: Breve levantamento no portal da Justiça do Maranhão, revela que Neto Carvalho enfrentou processos eleitorais relacionados a acusações de abuso de poder econômico e político, compra de votos e outras práticas ilegais. Detalhes específicos sobre o andamento e resultado desses processos podem ser encontrados em registros dos tribunais eleitorais.

· Processos Cíveis e Criminais: Além dos processos eleitorais, há registros de ações cíveis e criminais movidas contra Neto Carvalho, abrangendo desde acusações de improbidade administrativa até outros delitos.

· Intimidação e Perseguição: Denúncias de adversários políticos e jornalistas independentes apontam para uma suposta tentativa de Neto Carvalho de silenciar vozes críticas. Relatos de intimidação, ameaças e processos judiciais movidos contra aqueles que se recusam a alinhar-se com sua gestão não são nenhuma surpresa.

Afronta às Instituições e à Democracia:

A suposta tentativa de Neto Carvalho de "esconder seu passado criminoso" e silenciar a imprensa independente configura uma grave afronta às instituições democráticas e aos direitos fundamentais. As ações atribuídas a ele representam:

· Ataque à Liberdade de Expressão: A tentativa de censurar jornalistas e impedir a divulgação de informações sobre o passado de um político viola o direito fundamental à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal.

· Desrespeito ao Direito de Crítica: A democracia pressupõe o direito dos cidadãos de criticar seus governantes. A tentativa de silenciar vozes críticas mina os princípios democráticos e impede o controle social da administração pública.

· Ameaça à Independência da Imprensa: A perseguição a jornalistas independentes compromete o papel da imprensa como fiscalizadora do poder público e prejudica o direito da população à informação.


· Desrespeito às Instituições: O uso do aparato judicial para intimidar adversários políticos e jornalistas configura um desrespeito às instituições democráticas e ao Estado de Direito.

A Busca pela Transparência:

É crucial que as instituições competentes investiguem a fundo as denúncias de perseguição e intimidação, garantindo a transparência e a responsabilização dos envolvidos. A sociedade brasileira não pode tolerar o uso do poder político para silenciar vozes críticas e impedir o exercício da democracia.

Atentado terrorista contra 2,100 milhões de pessoas reunidas em show de Lady Gaga, poderia ser a maior tragédia do país

REUTERS/Pilar Olivares

O que se sabe sobre ameaça de bomba no show da Lady Gaga no Rio

Após a polícia civil do Rio de Janeiro e o Ministério da Justiça e Segurança Pública identificarem uma ameaça de ataque a bomba no show da Lady Gaga, no sábado (3/5), no Rio de Janeiro, um homem foi preso em flagrante e um adolescente foi apreendido.

Foi "uma ação conjunta contra um grupo que disseminava discurso de ódio e preparava um plano, principalmente contra crianças, adolescentes e o público LGBTQIA+", disse a polícia civil do Rio de Janeiro.

A operação, batizada de Fake Monster (os fãs da cantora são conhecidos como little monsters), aconteceu depois que a polícia identificou que os envolvidos "estavam recrutando participantes, inclusive adolescentes, para promover ataques integrados com uso de explosivos improvisados e coquetéis molotov".

Segundo as autoridades, o plano era tratado como um "desafio coletivo", com o objetivo de conseguir notoriedade nas redes sociais.

A polícia informou que o homem, "líder do grupo", foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no Rio Grande do Sul e um adolescente foi apreendido por armazenamento de pornografia infantil no Rio de Janeiro.

"Os alvos da operação atuavam em plataformas digitais, promovendo a radicalização de adolescentes, a disseminação de crimes de ódio, automutilação, pedofilia e conteúdos violentos como forma de pertencimento e desafio entre jovens", informou a polícia.


ANTONIO LACERDA/EPA-EFE/REX/ ShutterstockLegenda da foto,Lady Gaga reuniu mais de 2 milhões de pessoas na Praia de Copacabana, no Rio

Com o apoio das polícias civis de outros estados, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão contra nove alvos nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias e Macaé, no Rio; Cotia, São Vicente e Vargem Grande Paulista, em São Paulo; São Sebastião do Caí, no Rio Grande do Sul; e Campo Novo do Parecis, no Mato Grosso.

Nos endereços, segundo a polícia, foram coletados dispositivos eletrônicos e outros materiais para "robustecer as investigações".

A polícia do Rio informou, ainda, que um mandado de busca e apreensão em Macaé tinha como foco uma pessoa que "ameaçava matar uma criança ao vivo, e responde por terrorismo e induzimento ao crime".

"A operação foi deflagrada para neutralizar as condutas digitais que vinham sendo articuladas, com potencial risco ao público do evento, sem que houvesse qualquer impacto para os frequentadores. O trabalho foi executado com discrição e precisão, evitando pânico ou distorção das informações junto à população", disse a polícia.

No show gratuito na noite de sábado, Lady Gaga reuniu 2,1 milhões de pessoas na Praia de Copacabana, e foi um dos maiores eventos já realizados na orla carioca, segundo o governo do Rio. (Leia nesta reportagem sobre como show de Lady Gaga movimenta o comércio no Rio).

BBC - BRASIL

Fraude no INSS: 9 das 11 entidades investigadas foram criadas nos governos Temer e Bolsonaro

A Reforma trabalhista de Temer descentralizou a representação de trabalhadores em sindicatos e permitiu a pulverização de associações. Entidades de aposentados explodiram após a reforma da Previdência de Paulo Guedes, no governo Bolsonaro.

Na prática, com o fim da contribuição sindical, que era direcionada para um sindicato representativo de determinada categoria de trabalhador, a nova legislação deu aval para criação de “concorrentes” na esfera sindical, fazendo com que oportunistas vissem a representação trabalhista como negócio.

Das 11 associações investigadas, duas foram criadas em 2017, logo após a reforma de Temer, e outras 7 durante o governo Jair Bolsonaro (PL), depois que o então super ministro da economia, Paulo Guedes, liberou a farra dos empréstimos consignados vinculados às aposentadorias e pensões, em 2020, na esteira da Reforma da Previdência. 

São elas:

Gestão Temer
Ambec (2017)
Conafer (2017)

Gestão Bolsonaro
AAPB (2021)
AAPEN (anteriormente denominada ABSP) (2023)
AAPPS Universo (2022)
Unaspub (2022)
APDAP Prev (anteriormente denominada Acolher) (2022)
ABCB/Amar Brasil (2022)
CAAP (2022)

Apenas duas foram criadas antes da reforma e são vinculadas ao movimento sindical: a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), fundada em 1963, e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical.

O Sindnapi ainda ganhou as manchetes porque José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão de Lula, compõe a diretoria. No entanto, a entidade existe há 25 anos e tem todas as autorizações de associados feitas voluntariamente e sequer foi alvo de busca e apreensão, tampouco de intimação da PF.

“Desde o primeiro momento soltamos uma nota apoiando a ação da PF, pois há um bom tempo já falávamos disso e queríamos que tomassem providências. Houve essa ação, o Sindnapi, em nenhum momento, recebeu ou foi investigado pela PF, pois não houve apreensão de documentos, nós temos mais de 80 sedes pelo país e não foram em nenhuma subsede, não apreenderam nenhum material nosso. Então, não podemos dizer que fomos alvo de uma operação”, afirmou Milton Cavalo, presidente do sindicato, ao Fórum Onze e Meia.

Cavalo ainda levanta suspeitas sobre organizações que foram criadas na esteira das medidas de Temer e de Bolsonaro. “É difícil compreender, e nós já estamos há 25 anos trabalhando, associações que se dizem em defesa de aposentados que em 3 meses aumentou em 300 mil, 600 mil, o número de associados. A gente sabe o quanto é difícil aumentar o número de associados”, afirmou.

EUA negam que missão diplomática tratará de Moraes ou sanções contra Brasil

O governo dos Estados Unidos negou que enviará um representante a Brasília para tratar de ações do ministro Alexandre de Moraes (STF) ou de supostas sanções comerciais contra o Brasil, como afirmou o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Segundo nota oficial da embaixada norte-americana no Brasil, a missão liderada por David Gamble, chefe interino da Coordenação de Sanções do Departamento de Estado, discutirá temas como combate a organizações criminosas transnacionais, terrorismo e tráfico de drogas, e não temas internos da Justiça brasileira.

“O Departamento de Estado dos EUA enviará uma delegação a Brasília, chefiada por David Gamble (…), para participar de reuniões bilaterais sobre organizações criminosas transnacionais e discutir os programas de sanções dos EUA voltados ao combate ao terrorismo e 

Na contramão da versão diplomática, Eduardo Bolsonaro havia divulgado em vídeo nas redes sociais que Gamble viria ao Brasil a partir de segunda-feira (5) para dialogar com congressistas da oposição sobre supostas violações de direitos humanos atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. Ele também disse que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, seria alvo das conversas.

“A batata do Moraes está esquentando nos EUA”, disse Eduardo, em tom de ameaça, nas redes sociais. “Se Deus quiser, os violadores sistemáticos de direitos humanos serão punidos.”

A fala provocou reações entre juristas e analistas diplomáticos, que consideraram a tentativa de internacionalizar disputas institucionais brasileiras como irresponsável e fantasiosa.

David Gamble, conhecido no meio diplomático como “Chip”, está no cargo desde janeiro de 2025, início do novo governo Donald Trump. Ele é o principal articulador da política de sanções econômicas norte-americanas. Em seu perfil público, se define como “solucionador de problemas, hábil em construir consensos”.

Apesar da tentativa de Eduardo em relacionar a visita aos embates entre o Judiciário e a oposição bolsonarista, não há qualquer menção oficial por parte dos EUA sobre sanções ao Brasil ou interferência nos assuntos internos do Supremo Tribunal Federal.

InforMoney

Intenso trabalho do vereador César Machado chega a Carnaubeiras novamente

Por Marcio Maranhão
Após vários dias enfrentando a escassez de água, os moradores do povoado Carnaubeiras, na região da praça e da igreja, finalmente respiram aliviados. A falta de água, que afetava diretamente diversas famílias dependentes do poço situado na praça de São José, motivou uma busca desesperada por uma solução. Sem respostas por parte da gestão municipal, a comunidade decidiu recorrer ao vereador César Machado.

Sensibilizado com a situação, o vereador, em parceria com os senhores Wanderson, Fábio e José Robertinho, formou uma força-tarefa para restabelecer o abastecimento de água no local. Com esforço e dedicação, a equipe conseguiu solucionar o problema que tanto afligia as famílias da região.

O trabalho conjunto resultou na recuperação do poço e no retorno do fornecimento de água, aliviando, assim, a rotina de quem dependia dessa fonte para as necessidades básicas diárias. A comunidade de Carnaubeiras, que já se sentia abandonada pelas autoridades municipais, expressou sua gratidão ao vereador César Machado pela agilidade e empenho demonstrados na resolução do problema.

A espera finalmente chegou ao fim, e Carnaubeiras, mais uma vez, testemunha o trabalho incansável de um vereador que se preocupa com o bem-estar de seus moradores.

sábado, 3 de maio de 2025

Deputado Glauber Braga no Ministério da Justiça já, para terror dos corruptos

Por Marcio Maranhão
A nomeação de Glauber Braga, deputado federal pelo PSOL, para o Ministério da Justiça seria um marco importante na luta contra a corrupção e um avanço no combate à impunidade no Brasil. Com um perfil combativo, transparente e intransigente nas questões relacionadas à moralidade pública, o parlamentar tem se destacado ao longo de sua trajetória política por sua postura firme em defesa do combate à corrupção e pela promoção de um Brasil mais ético e justo.

Glauber Braga é um advogado com sólida formação jurídica e experiência em questões complexas que envolvem o direito público, a transparência e a justiça social. Como deputado, Braga se tornou conhecido pela sua postura combativa no Congresso Nacional, sempre atuando em defesa da moralidade pública e da ética nas administrações pública e privada. Seu trabalho se caracteriza por um perfil técnico e combativo, utilizando seu conhecimento jurídico para propor e cobrar medidas eficazes para o combate à corrupção.

Em suas falas e ações, o deputado tem se mostrado um defensor incansável da transparência nos repasses de verba pública e das políticas de controle social dos recursos públicos. Em diversas ocasiões, ele tem apresentado propostas que visam à ampliação das ferramentas de auditoria e fiscalização, como, por exemplo, a criação de mecanismos mais eficazes para a rastreabilidade do uso de verbas públicas e o fortalecimento dos órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal.

LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO
A luta de Glauber Braga contra a corrupção é uma constante em sua carreira. Desde seus primeiros mandatos como deputado, ele se posiciona de maneira clara e incisiva contra práticas corruptas e investigações que, muitas vezes, ficam estacionadas nas gavetas do Congresso. O deputado se destaca pela sua atitude combativa, não hesitando em denunciar práticas ilícitas, e utilizando seu espaço político para cobrar mais transparência na administração pública.

Além disso, Glauber Braga foi um dos maiores defensores de investigações sobre grandes esquemas de corrupção no Brasil, como o caso do Orçamento Secreto. Em diversos discursos no plenário da Câmara dos Deputados, ele defendeu não só a punição dos responsáveis, mas também a adoção de medidas que desestimulem futuras práticas criminosas. Braga sempre ressaltou que a luta contra a corrupção vai além das investigações e deve envolver políticas públicas para a prevenção, como o fortalecimento das instituições de controle e a ampliação da participação popular na fiscalização do uso do dinheiro público.

INTRANSIGÊNCIA COM A FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Glauber Braga também é um defensor implacável da transparência na administração pública. Em várias de suas intervenções políticas, ele denunciou a falta de clareza nos repasses de verbas federais aos estados e municípios, cobrando mais visibilidade e acompanhamento sobre o uso desses recursos. Para ele, o Brasil não pode continuar convivendo com o sigilo em torno dos gastos públicos, especialmente em um contexto de escassez de recursos e com tantas necessidades de áreas essenciais como saúde, educação e segurança.

O deputado tem constantemente se posicionado em favor de uma maior transparência nos processos de licitação e na destinação de recursos públicos. Acredita que a única maneira de combater a corrupção de forma eficiente é garantir que o cidadão tenha acesso à totalidade das informações sobre os atos da administração pública, evitando a opacidade que tem favorecido o enriquecimento ilícito de poucos e o desvio de grandes quantias de dinheiro.

O QUE O PAÍS GANHARIA

Se Glauber Braga fosse nomeado para o Ministério da Justiça, o país ganharia um ministro com uma visão clara de como o sistema de justiça deve funcionar para garantir a plena efetividade da lei, além de um defensor do fortalecimento das instituições que combatem a corrupção. Seu compromisso com a transparência, a moralidade pública e a luta contra os desvios de dinheiro público o tornaria uma peça essencial na reestruturação da política nacional.

O país ganharia, também, um ministério que não se deixaria intimidar por pressões políticas ou econômicas, com um líder que, ao longo de sua carreira, tem demonstrado ser imune a acordos que possam comprometer seus princípios. Glauber Braga, no Ministério da Justiça, teria a força e a determinação necessárias para implantar uma agenda nacional de combate à corrupção e à impunidade, sem temer as repercussões políticas ou os poderosos que, ao longo dos anos, têm se beneficiado do sistema corrompido.

Além disso, sua nomeação poderia trazer de volta à pauta temas essenciais, como a criação de mecanismos mais rígidos de controle de recursos públicos, o aprimoramento do sistema de fiscalização e a ampliação da participação popular no acompanhamento da gestão pública.

Glauber Braga no Ministério da Justiça seria, sem dúvida, um pesadelo para os corruptos que dominam a política brasileira há décadas. Com um perfil técnico, ético e combativo, ele seria uma peça-chave para transformar o sistema de justiça brasileiro e restaurar a confiança da população nas instituições. Se o país quer um governo que combata a corrupção de forma séria e intransigente, Glauber Braga é o nome certo para o cargo.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Enem 2025: prazo para pedir isenção da taxa acaba nesta sexta

Período foi prorrogado pelo MEC

Os candidatos que têm direito a não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 devem solicitar a isenção até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2). O período foi prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC) em 25 de abril.

Os pedidos devem ser enviados por meio da internet, na Página do Participante do exame, com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

O mesmo prazo deve ser respeitado pelos participantes do Enem do ano passado que tiveram a gratuidade da taxa de inscrição, faltaram aos dias de prova, e, agora, desejam fazem novamente o Enem de graça. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas, explica que a justificativa de ausência também deve ser feita na Página do Participante.

Quem tem direito
O Ministério da Educação (MEC) prevê a isenção da taxa de inscrição para pessoas:
  • matriculadas na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;
  • que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;
  • em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • participantes do programa federal Pé-de-Meia.
Já as condições aceitas como justificava para ausência nos dias do Enem de 2024 incluem, entre outras:
  • assalto/furto;
  • acidente de trânsito;
  • morte na família;
  • maternidade e paternidade;
  • mudança de domicílio para acompanhamento de familiar;
  • privação de liberdade;
  • emergência/internação/repouso médico ou odontológico;
  • e trabalho ou atividade escolar.

O edital do Inep, que especifica as regras para justificativa, esclarece que as situações acima devem ter ocorrido nos dias de aplicação regular do exame (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas (em 10 e 11 de dezembro de 2024).

Cronograma
O resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 será publicado em 12 de maio.

Mesmo com a isenção confirmada pela equipe do Inep, o estudante precisará fazer a sua inscrição, no período a ser divulgado no futuro edital do Enem 2025.

O solicitante que tiver o pedido negado para justificativa de ausência no Enem 2024 ou para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 pode entrar com recurso entre 12 e 16 de maio. O resultado final das contestação será conhecido em 22 de maio.

Os participantes que não solicitarem o recurso ou tiverem o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovado deverão fazer a inscrição conforme futuro edital do Enem 2025. Posteriormente, em período a ser definido, o custo de inscrição deverá ser pago para a pessoa ter a adesão confirmada.

O valor da taxa de inscrição ainda não foi divulgado, mas, na edição de 2024, foi de R$ 85. Dos 4,3 milhões de inscritos confirmados no Enem do ano passado, 63,6% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição.

Três pessoas são presas em Parnaíba suspeitas de tráfico de drogas, receptação e adulteração de veículos

Três pessoas foram presas em Parnaíba, no litoral do estado do Piauí, suspeitas de tráfico de drogas, receptação e adulteração de veículos. A prisão ocorreu na tarde de quinta-feira (1º), no bairro São Vicente de Paula, localizado na região central da cidade, após uma denúncia de que dois homens estariam vendendo drogas na área.

De acordo com o relatório da Polícia Militar, foram apreendidas três balanças de precisão, cinco embalagens de skunk, três celulares, documentos roubados e três veículos — entre eles, uma motocicleta com restrição de furto e placa adulterada — que havia sido furtada na véspera do feriado de natal em 2024, nas proximidades do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba.

Também foram recuperados documentos que haviam sido roubados no dia 25 de abril deste ano.

A PM informou ainda que, no momento da ocorrência, um homem de 22 anos foi flagrado saindo de uma residência com uma balança de precisão e um pacote de skunk, droga derivada da maconha. Ele tentou fugir de carro, mas foi abordado pela polícia e levado de volta à residência. Dentro da casa, os policiais encontraram um segundo homem, de 23 anos, e uma mulher, de 19 anos.

O trio foi levado à Central de Flagrantes de Parnaíba, onde permanecem à disposição da Justiça.

Cidade Verde

Marcio Machado recebe Neto Carvalho na SEGOV. Secretário assegura várias novas ações para Araioses


Por Marcio Maranhão
Na tarde da última quarta-feira, 30 de abril de 2025, o Secretário Estadual de Governo, Marcio Machado, recebeu na sede da SEGOV os prefeitos Neto Carvalho, de Araioses, e Sâmia Moreira, de Santa Quitéria. O encontro teve como objetivo discutir diversas obras do governo Carlos Brandão na região do Delta do Parnaíba, visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos dos municípios de Santa Quitéria e Araioses.

O secretário Marcio Machado acolheu calorosamente o casal de prefeitos, demonstrando a prioridade que o governo estadual tem dedicado aos municípios do interior. A reunião teve como foco principal a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Araioses e Santa Quitéria, através de investimentos em infraestrutura e serviços essenciais.
Durante a reunião, foram assinadas ordens de serviço para importantes obras que beneficiarão diretamente a população de Araioses, incluindo:
Criação da Estação Tech: um espaço voltado para a capacitação tecnológica e inovação, visando preparar a população para as demandas do mercado de trabalho atual.

Implantação de uma Escola Militar: parte do plano estadual de expandir esse modelo educacional, reconhecido por sua disciplina e qualidade de ensino, para todos os municípios do Maranhão.

Construção da Praça da Família: um espaço público destinado ao lazer, cultura e convivência social, equipado com quiosques, playground e internet gratuita, promovendo a integração comunitária.

Instalação de dois novos sistemas de abastecimento de água: visando atender comunidades que enfrentam dificuldades no acesso à água potável, melhorando as condições de saúde e bem-estar dos moradores.

Pavimentação com bloquetes em vias urbanas e rurais: parte do programa "Mutirão Rua Nova", que busca melhorar a mobilidade urbana e valorizar os imóveis locais, utilizando blocos de concreto produzidos por mão de obra carcerária, promovendo também a ressocialização.
Além dessas iniciativas, o governo estadual já vem investindo em infraestrutura e segurança pública na região. Em fase de conclusão, a Delegacia de Araioses passou por uma ampla reforma e modernização, o que a tornará uma referência na região. Outra obra de grande impacto é a pavimentação da estrada que liga Araioses ao município de Água Doce, um trecho de 32 km via MA-312, que facilitará o transporte e impulsionará o turismo e o comércio local.
Esses investimentos representam um avanço significativo para Araioses, impactando positivamente áreas cruciais como educação, infraestrutura urbana e acesso à água potável. A iniciativa do governo Carlos Brandão por meio da SEGOV, demonstra um compromisso em superar as barreiras políticas em prol do bem-estar de toda população maranhense.

“Como filho da minha querida Araioses, jamais deixarei de dedicar, independente de bandeira política, os meus mais sinceros esforços para gerar resultados concretos e benefícios diretos para os cidadãos do nosso município”, afirmou Marcio Machado.

A reunião na SEGOV reforça a política municipalista adotada pelo governo estadual, priorizando o diálogo e a cooperação com os gestores locais para a construção de um Maranhão mais justo e desenvolvido para todos.

segunda-feira, 14 de abril de 2025

STF mantém decisão do TJ que impede trocar nome da GCM para Polícia Municipal

Ministro do Supremo Tribunal Federal negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais. No dia 18 de março, o TJ-SP acolheu pedido de liminar do Ministério Público que pediu a suspensão da lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou neste domingo (13) o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais. Com a decisão, foi mantida a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que impede a prefeitura da capital de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

Segundo o ministro, a denominação "Guarda Municipal" é um componente essencial da identidade institucional desses órgãos. Para ele, permitir que um município modifique essa nomenclatura por meio de legislação local representaria "um precedente perigoso".

“Isso equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterarem livremente os nomes de outras instituições cuja nomenclatura está expressamente prevista na Constituição Federal”, argumentou Dino.

Ele também destacou os riscos de se flexibilizar essas definições. “A absurda possibilidade de um município rebatizar sua Câmara Municipal como 'Senado Municipal', ou sua Prefeitura como 'Presidência Municipal', ilustra bem os perigos dessa flexibilização”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios têm Câmaras Municipais como órgãos legislativos e Prefeituras como órgãos do Poder Executivo local.

"Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Alterá-las geraria confusão institucional, comprometeria a uniformidade do sistema e poderia provocar conflitos interpretativos nos âmbitos jurídico e administrativo", concluiu.

TJ suspendeu lei

No dia 18 de março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu um pedido de liminar do Ministério Público que pediu a suspensão da lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e costurada dentro de um projeto da vereadora Edir Sales (PSD).

Ela foi aprovada em 13 de março na Câmara Municipal de SP com 42 votos favoráveis ao projeto e apenas 10 contra. No entanto, conforme o g1 havia adiantado, o procurador-geral de Justiça do Estado contestou a mudança na Justiça assim que o projeto passou pelo Legislativo.

Ao julgar o caso, o desembargador Mário Deviene Ferraz - do Órgão Especial do TJ-SP - acolheu o argumento no MP-SP e disse no seu voto que a Constituição de 1988 especificou a função de cada órgão da Segurança Pública e incluiu as guardas neste grupo, deixando "bem traçadas" suas atribuições.

"Não podendo o Município, a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, consagrada no artigo 144,8º, da Constituição Federal de 1988, para 'polícia municipal'", afirmou.

"Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime (Tema 556 de repercussão geral), guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário", escreveu o desembargador.

O que diz a prefeitura

Quando o Tribunal de Justiça susendeu a lei, o prefeito Ricardo Nunes lamentou e disse que esperava que a decisão judicial fosse revertida o mais breve possível, em nota divulgada.

"A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal", diz a nota.

"Com o auxílio das câmeras inteligentes de monitoramento do Programa Smart Sampa, os agentes da Polícia Municipal de São Paulo já prenderam mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça sem disparar um único tiro. Sabemos que a segurança pública é hoje uma das maiores preocupações da população, e uma Polícia Municipal bem treinada, preparada e tecnológica é fundamental para garantir ainda mais segurança em São Paulo. Hoje é um dia triste para população da cidade, que clama por segurança", finalizou a nota.

Também por meio de nota, a Câmara Municipal de SP disse que o texto aprovado na Casa estava em linha com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e ia recorrer da decisão do tribunal paulista.

Mudança cancelada em outras cidades

A mudança feita pela Câmara Municipal de SP também aconteceu em outros municípios paulistas. Até o momento, o MP-SP já conseguiu 15 liminares derrubando as propostas semelhantes em outras cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo, por exemplo.

Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:

  1. Artur Nogueira
  2. Itu
  3. Salto
  4. Santa Bárbara d'Oeste
  5. São Bernardo do Campo
  6. Amparo
  7. Cruzeiro
  8. Holambra
  9. Pitangueiras
  10. Jaguariúna
  11. Vinhedo
  12. Cosmópolis
  13. São Sebastião
  14. Itaquaquecetuba
  15. São Paulo
G1

conjur: STF erra por último: guarda municipal não é polícia


Este artigo visa a analisar a equivocada interpretação do parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição, exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 20 de fevereiro de 2025, o Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com repercussão geral (Tema 656). Além disso, discutiremos brevemente a inadequada proposta de criação de uma Força de Segurança Municipal pela Prefeitura do Rio de Janeiro [1].

Constituição e papel da guarda municipal

Segundo a Constituição, no caput do artigo 144, do Capítulo III: Da Segurança Pública; estabelece que: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital [2].”

Contudo, o parágrafo 8º do mesmo artigo dispõe:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Portanto, a nítida distinção do texto expresso do artigo 144 da Constituição demonstra claramente que o legislador constituinte (originário e reformador) não incluiu as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública. Logo, não há respaldo constitucional para que essas instituições desempenhem funções típicas de polícia.

Da mesma forma, não há autorização constitucional para que os municípios possam criar “novo órgão” de segurança pública [3].

Jurisprudência e doutrina especializada

A doutrina majoritária corrobora essa interpretação. O professor Renato Brasileiro [4], por exemplo, esclarece:

“(..) não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a atribuição para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais — e, por isso, interpretadas restritivamente — nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Não basta, portanto, que o crime seja praticado em um bem público municipal, como, por exemplo, uma rua municipal, ou contra algum habitante do município. É preciso que, na hipótese dos bens e instalações municipais, o crime do qual se suspeita atente contra a sua integridade física; no caso dos serviços, por sua vez, é necessário que a conduta possa obstar a sua adequada execução.”

Nesse mesmo sentido, a jurisprudência da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.977.119, concluiu:

“A Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município.
Posicionamento do STF
Contrariando essa linha interpretativa, o STF, ao julgar a ADPF 995, decidiu reconhecer as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Assentando que:

“DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.

2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF).

3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESSO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).

4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, conceder interpretação conforme à constituição aos artigos 4º da lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. – Grifo e destaque nosso.

Entretanto, mesmo após a decisão do Supremo, o STJ por intermédio da 3ª Seção, ainda fixou limitações da atuação das guardas municipais. Vejamos [5]:

“As guardas municipais desempenham atividade de segurança pública com o poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários. No entanto, não estão autorizadas a atuar como verdadeira Polícia, para reprimir e investigar a criminalidade urbana ordinária. Assim decidiu a 3ª seção do STJ.

Os ministros decidiram fixar o alcance da atuação das guardas municipais, frente ao reconhecimento recente do STF (ADPF 995) de que a guarda municipal integra o sistema de segurança pública. O colegiado considerou que, inegavelmente as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, mas tem sua atuação limitada ao que à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Ainda, segundo o entendimento da 3ª seção, apenas em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.”

Esse era também, era o entendimento da doutrina especializada. Vejamos os ensinamentos do professor Rômulo Moreira [6]:

“(…) nada obstante tratar-se de órgão integrante do sistema único de segurança pública, nos termos do artigo 144, §8º, da Constituição, não possuem os guardas municipais função de polícia judiciária, sendo vedadas a eles, por exemplo, o cumprimento de mandados de prisão provisória (temporária, domiciliar e preventiva), de busca e apreensão e outras diligências requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público (artigo 13 do Código de Processo Penal). Afinal, guarda municipal não é polícia!”

Tentativa de criação da Força de Segurança Municipal

Em 17 de fevereiro de 2025, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do prefeito Eduardo Paes, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar a Força de Segurança Municipal (FSM) [7], que previa agentes uniformizados e armados, com função de atuar de maneira complementar às forças policiais.

A proposta ignora a inexistência de previsão constitucional autorizando a criação de órgão de segurança pública, fora dos expressamente previsto no artigo 144 da CF, seja qual for a qualificação: “Força Municipal de Segurança Pública, Polícia Metropolitana ou Polícia Municipal”.

Deste modo, a criação de um novo órgão de segurança pública, exigiria alteração formal na Constituição, e não uma simples norma infraconstitucional.

Do direito a errar por último

Em 25 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, em novo pronunciamento, agora ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral (Tema 656)[8], decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana:

“Por maioria, o STF decidiu que é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbanas pelas guardas municipais. Para o Tribunal, as guardas estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo comunitário, mas devem respeitar as atribuições dos outros órgãos de segurança pública previstas na Constituição Federal. Além disso, ficam impedidas de exercer funções da polícia judiciária, que cuida da investigação de crimes. As leis municipais sobre a matéria devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, em que o Tribunal validou lei que prevê o policiamento preventivo e comunitário entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”

Teste de julgamento
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Contudo, essa decisão extrapola a competência do STF e viola a separação de poderes. Qualquer mudança na atribuição das guardas municipais deveria ser feita pelo Congresso, por meio de uma emenda constitucional.

Conclusão

A segurança pública é uma preocupação de todas as esferas da federação. No entanto, a Constituição deixou os municípios de fora da responsabilidade direta pela segurança pública, limitando a atuação das guardas municipais à proteção do patrimônio municipal [9].

Em nossa opinião, é inegável que o erro do Poder Constituinte Originário, que após alçar os Municípios à categoria de entes da federação (artigo 1ª, caput, da Constituição), deixou somente este, de fora dos entes responsáveis pela segurança pública, prevendo apenas a formação de guardas municipais, com único objetivo de proteção do patrimônio público municipal (artigo 144, §8º, da CF).

Apesar disso, o poder constituinte derivado reformador, nada fez para consertar o erro do legislador constituinte originário, pois em quase 37 anos de vigência da Constituição, não houve aprovação de qualquer proposta de emenda à constituição, com objetivo de incluir ou autorizar os Município a atuarem na segurança pública.

O STF, ao decidir no RE nº 608.588 que as Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, alterou a interpretação constitucional sem que houvesse uma mudança formal no texto da Constituição. Essa prerrogativa cabe ao Congresso Nacional, não ao Supremo Tribunal Federal.

Como afirmava Rui Barbosa:

“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O STF, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último.”

Dessa forma, sem alteração formal da Constituição, não há base legal para que os municípios criem novos órgãos de segurança pública ou ampliem indevidamente as atribuições das Guardas Municipais, pois a Guarda Municipal não é polícia.

[1]https://prefeitura.rio/cidade/prefeitura-do-rio-envia-projeto-de-lei-para-camara-de-vereadores-para-criar-forca-de-seguranca-municipal/


[3] Vide o Artigo 30 da Constituição Federal, da competência dos municípios (Título I, Capítulo IV).

[4] BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. 12ª. ed. Salvador: Ed. Juspodivm: 2023, pp. 165 e 166.

[5]https://www.migalhas.com.br/quentes/394305/stj-fixa-limitacoes-da-atuacao-das-guardas-municipais

[6] https://www.conjur.com.br/2023-set-22/romulo-moreira-guarda-municipal-nao-policia/

[7]https://prefeitura.rio/cidade/prefeitura-do-rio-envia-projeto-de-lei-para-camara-de-vereadores-para-criar-forca-de-seguranca-municipal/

[8] O que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema.

[9] https://www.estadao.com.br/politica/como-atuam-as-guardas-municipais-nos-eua-na-inglaterra-e-na-franca-o-que-o-brasil-tem-a-aprender/?srsltid=AfmBOoqM8M9e4ZV6d2vhl1lBnFnbdZgJs8L0o_PR5YRCPk-M3s9bVW_E

Luiz Gabriel de Oliveira e Silva Cury é advogado criminalista, fundador do Escritório LG Cury Advogados Associados, graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).



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