O prefeito Neto Carvalho, pai do pré-candidato a deputado estadual João Igor, assinou nesta segunda-feira o Decreto nº 57/2026, restabelecendo a carga horária integral de professores da rede municipal que se beneficiavam do §2º do art. 75 da Lei Municipal nº 026/2010, o chamado Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal.
A medida, justificada por uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na Ação Direta de Inconstitucionalidade motivada por um aliado do prefeito no processo nº 0821231-26.2025.8.10.0000, cassou o direito à redução de 50% da jornada para docentes com 50 anos de idade e 20 anos de magistério, sem corte no salário. Educadores chamam isso de "ataque direto" à categoria, gerando revolta entre quem já recebia o benefício e quem sonhava com ele.
O parágrafo revogado garantia: “§ 2° - O profissional do magistério em efetiva regência de sala de aula, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver no mínimo 20 (vinte) anos de exercício de magistério, terá reduzido 50% (cinquenta por cento) de horas a ele atribuídas, sem prejuízo de sua remuneração e vantagens”. Para uma professora moradora de João Peres, que não quis se identificar por medo de perseguição, com 52 anos de idade e 25 de carreira, a atuação do prefeito e seus aliados é um golpe na qualidade de vida dos profissionais da educação. "Trabalhamos exaustos há décadas. Isso ignora nosso desgaste e a realidade das salas lotadas".
Legalidade ou revanchismo?
Neto Carvalho invoca princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da CF) para justificar o decreto, alegando que a redução era "afronta" à ordem pública. Mas especialistas em direito educacional questionam: a decisão do TJ-MA tem efeitos "ex nunc" (a partir de agora), preservando pagamentos passados (art. 4º), o que evita devoluções, mas ignora alternativas como negociações coletivas ou adequações graduais. Por que não dialogar com o sindicato antes de impor carga cheia de imediato (art. 3º)?
- Eficiência questionável: O decreto manda a Secretaria de Educação "reorganizar lotação e atividades" (art. 3º), mas Araioses enfrenta déficit de professores. Dobrar a carga de veteranos sem contratações pode piorar o absenteísmo e a qualidade do ensino, contrariando a "eficiência" citada.
- Moralidade seletiva: Neto cita moralidade para cortar benefícios, mas esquece rombos no orçamento municipal, como atrasos em obras e folha de pagamento. Por que não aplicar o mesmo rigor a gastos com aliados políticos?
- Direito adquirido em xeque: Embora "ex nunc", a medida fere o art. 39, §3º, da CF (direitos de servidores), e a Lei do Piso (11.738/2008), que valoriza a dedicação docente. Operadores do direito já preveem ações judiciais por danos morais coletivos.
Segundo lideranças sindicais que representam a categoria. " O prefeito Neto prioriza números frios sobre gente de carne e osso". Do lado gestão, a afirmação é que apenas estão cumprindo determinação da justiça para regularizar a educação. Resta saber se isso fortalece as escolas ou só enfraquece quem as sustenta.



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