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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Justiça barra tentativa de censura de Alex

Por Marcio Maranhão 
A liberdade de expressão é um direito que pode passar despercebido no nosso cotidiano, mas é facilmente perceptível quando ela é cerceada ou ameaçada. 

Previsto em nosso principal ordenamento jurídico que vai dispor sobre a censura, liberdade de expressão e seus derivados, a nossa Constituição Federal de 1988, traz algumas disposições normativas que têm alto grau de prevalência e importância em seu texto, como: 

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

Art. 5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 

1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV; 

2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 

Ainda assim, Alex que por dever tem que respeitar e cumprir a lei, como todo cidadão, tentou calar a voz dos araiosenses ecoada pelo Blog Marcio Maranhão por via judicial, após várias tentativas frustradas de nos intimidar usando o cargo que exerce. 

Confira a decisão da justiça que indefere o pedido de Alex para que fosse retirada do ar liminarmente, todas as matérias que cita seu nome no Blog Marcio Maranhão:






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