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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Barroso suspende foro privilegiado a autoridades não previstas na Constituição Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concedeu liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que suspendem regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que beneficiavam autoridades locais bem como defensores públicos, delegados, procuradores, chefes do Ministério Público, entre outros agentes públicos, por meio de foro privilegiado.

Segundo Barroso:

“A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado. São hipóteses restritas”.

Além disso, processos criminais podem correr risco de tramitar nos respectivos Tribunais de Justiças.

As ações da Procuradoria Geral da República também questionaram mais treze estados acerca do foro privilegiado.

Contém informações da/o O Antagonista e Supremo Tribunal Federal.

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