Vereadora Abigail |
Por Marcio Maranhão
A vereadora Abigail da Polo, sempre teve como uma de suas bandeiras no legislativo municipal, a mobilidade urbana e a melhoria dos serviços de manutenção e reparo da infraestrutura da cidade, fato comprovado pelas inúmeras ações proposta junto ao Ministério Público, denunciando o acumulo de lixo nas vias, falta de iluminação pública e principalmente o abandono das ruas e o excesso de buracos, causando acidentes e inúmeros danos aos cidadãos.
A prefeitura municipal tem o dever de zelar pela conservação e pavimentação das vias públicas. Nesse sentido, é possível sim, entrar com uma ação contra o município buscando a reparação dos danos materiais e morais sofridos em decorrência de acidente causado por buracos em via pública.
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Imagem da internet |
A responsabilidade do estado nesses casos é prevista na Constituição Federal, no Código Brasileiro de Trânsito e no Código de Defesa do Consumidor. Este último estabelece uma diferença importante, relacionado a quem deve pagar a indenização. No caso de prejuízo dentro da cidade, a prefeitura é responsável, assim como o estado, nas vias sob sua tutela.
A vereadora Abigail, tem reiteradamente denunciado a situação esburacada das ruas da cidade de forma administrativa e judicialmente, enquanto o município, tem se mantido inerte diante de um dever de agir. Isto é, na medida em que o município não providencia os devidos reparos que lhe competem, coloca em risco a integridade física de seus munícipes.
Dessa forma, comprova-se o nexo causal entre o dano e a omissão do município diante de um dever de agir. E, portanto, o município é obrigado a reparar o dano, seja quem for.
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