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terça-feira, 7 de abril de 2020

Após ajuizar ação, Ministério Público tenta impedir manobras de Cristino e uso ilegal dos recursos do pré-sal

ARAIOSES - Representação do MPMA busca impedir Município de usar recursos do pré-sal sem autorização de lei específica

Mapa Araioses
Com base em Representação encaminhada no último dia 31 de março, pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, o Ministério Público de Contas requereu, no dia 2 de abril, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a concessão de medida cautelar para que o Município de Araioses seja impedido de dispor dos recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal.

O MP de Contas, representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, considerou a inconstitucionalidade do Decreto 009/2020, que remaneja R$ 877.700,00 de recursos oriundos do pré-sal para a reforma do Mercado Municipal de Araioses, sem autorização de lei específica.

A medida cautelar foi requerida tendo em vista que o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo, já havia divulgado aviso de resultado de licitação para a reforma do mercado, no exato valor dos créditos realocados ilegalmente pelo Decreto 009/2020, com a clara intenção de pagar a contratação com os recursos indevidamente remanejados.

Segundo a promotora de justiça Samara Pinheiro Caldas, a Representação protocolada junto ao TCE pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira só fortalece a parceria e a cooperação institucionais entre o Ministério Público Estadual e o MP de Contas. “É fundamental esse intercâmbio de informações entre os órgãos ministeriais, sobretudo no combate à improbidade administrativa, para fins de resguardar o interesse coletivo”, ressaltou.

De acordo com a representante do MPMA, a Lei Municipal 647/2020, que autorizou a abertura de crédito especial do pré-sal no valor de R$ 1.303.065,22, estabeleceu a destinação dos recursos para construção, reforma e ampliação de escolas, aquisição de materiais permanentes, pavimentação de vias urbanas, construção de sistema de abastecimento de água, não contemplando o Mercado Municipal.

“O prefeito de Araioses não poderia, sem o aval do Poder Legislativo, realocar, para outro órgão ou programa, verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal”, destacou Samara Pinheiro Caldas.

Para a promotora de justiça, ao agir dessa forma, o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que veda esse tipo de conduta por meio de decreto, exigindo a promulgação de lei específica. “Além disso, o chefe do Executivo incorreu, inclusive, em crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XVII do decreto-lei 2017”, observou a promotora.

CESSÃO ONEROSA DO PRÉ-SAL

Cessão onerosa é um sistema no qual a União cede o direito de exploração de um recurso natural de sua propriedade em troca de uma remuneração pré-estabelecida. Nessa lógica, o governo determina o valor cedido para área a ser explorada. No caso do pré-sal, foi o nome dado ao contrato de exploração de petróleo em uma área na região marítima da Bacia de Santos, em 2010.

Nesse ano, o governo cedeu à Petrobras o direito de produzir 5 bilhões de barris em áreas do pré-sal. No entanto, mais tarde descobriu-se que a área tinha até o triplo do volume a ser explorado. Esse petróleo "extra" foi leiloado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em novembro de 2019. Dos valores arrecadados no leilão do pré-sal, R$ 5,77 bilhões foram destinados para os estados e municípios.

Redação: CCOM-MPMA

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