Por Marcio Maranhão
A determinação é o resultado das inúmeras denuncias feitas pela imprensa que chegaram até o Ministério Público, que ajuizou, no último sábado 11, durante o plantão judicial, um pedido de tutela de urgência com o objetivo de obrigar o Município de Araioses a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos profissionais de saúde e de apoio da rede municipal.
Na ação, o Ministério Público requer que o Município seja compelido a fornecer imediatamente Equipamentos de Proteção Individual em quantidade suficiente para uso de todos os profissionais de saúde e profissionais de apoio da rede pública municipal, conforme estabelece a Nota Técnica nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Além disso, o MPMA solicitou ao Poder Judiciário que também determine à Prefeitura de Araioses que garanta o tempo adequado de uso dos EPIs, considerando as orientações do fabricante, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga com recursos próprios do prefeito Cristino Gonçalves de Araújo.
Em sua decisão, Dr. Marcelo Fontenele, Juiz de Direito da Comarca de Araioses determinou que o Município de Araioses disponibilize, no prazo máximo de quinze dias , equipamentos de Proteção Individual –EPI’s, em quantidade suficiente para uso de todos os profissionais de saúde da rede pública municipal, nos termos da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA No 04/2020,independente da natureza do vínculo com a Administração, durante todo o período em que se estender os efeitos da Pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil.
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