A música já está tocando e sendo compartilhada em todas as redes sociais, ao lado de banners com cores, bandeiras e o número do partido. A própria ex-prefeita conclama seus eleitores com seu nome e seu número nas urnas: “#V22 #PraAraiosesVoltarSorrir.
Há mais de duas semanas é impossível abrir qualquer rede social e não se deparar com as músicas de campanha, depoimentos de eleitores, imagens da pré-candidata ao lado do número que usará nas urnas.
O novo conceito de propaganda eleitoral antecipada dado pela mine reforma eleitoral de 2015, flexibiliza a pré-campanha para todos os pré-candidatos, mas, não ampara excessos que escancaram desrespeito às regras do jogo que versam sobre a isonomia. O que tem ocorrido em Araioses é um verdadeiro rolo compressor econômico sobre os demais candidatos, a viralização e a exagerada exposição da ex-prefeita e pré-candidata, é incompatível com a moralidade que exige a codificação eleitoral, que preza pela igualdade de condições entre todos os pré-candidatos. Por essa razão, sendo uma corrida as eleições, se estabelece um ponto de largada comum a todos.
Super produções e poder econômico não pode ser ponto diferencial em uma eleição em detrimento do caráter e compromisso público dos pré-candidatos.
A propaganda eleitoral pela Lei das Eleições, é permitido aos candidatos, partidos e coligações desde que respeitado o cronograma eleitoral: Nas eleições de 2020, o período se inicia em 16 de agosto e se estende até 1º de outubro, em primeiro turno, caso especifico de Araioses.
Considerando essa data, os vídeos, a música e os muitos banners divulgados por Valéria com seu número, extrapolam a chamada promoção pessoal e caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Ainda que se atente à nova redação dada ao artigo 36 A da Lei das Eleições.
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