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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Nega publicidade e deixa de prestar contas, ímprobo, Alex precisa ser cassado imediatamente

Site está a meses sem informação e com links inoperantes

Por Marcio Maranhão 
Há um ano e seis meses do seu mandato como presidente do Poder Legislativo Municipal de Araioses, o vereador Alex do Giquiri, além de não falar com a imprensa, aponto de agredir repórteres que o indagam, tem omitido informações importantes e de interesse da população no site da câmara de vereadores. 

A Lei da Transparência há 11 anos promulgada, somada a Lei de Acesso à informação, a quase 10 anos em vigor, tem sido simplesmente ignorada pelo vereador, que à margem da lei, zomba dos araiosenses diuturnamente, mantendo um site, que vergonhosamente não possui nenhuma informação e não tem nenhuma utilidade para os membros daquela casa, tão pouco para os araiosenses, que ainda obrigatoriamente pagam pelo serviço. 

E não para por aí as infrações do vereador Alex à frente da presidência da câmara de vereadores. O art. 11, inc. VI da Lei nº 8.429/92 prevê que constitui ato de improbidade administrativa “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”. Onde estão as contas do vereador Alex pelo menos do primeiro ano de sua presidência? 

Prestar contas é obrigação constitucional de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, conforme prescreve o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. 

A não prestação de contas, ou sua prestação em atraso, macula a noção de gestão pública eficiente por dificultar, ou até mesmo inviabilizar, o exercício tempestivo da fiscalização da despesa pública, razão pela qual tais condutas são sancionadas por diversos diplomas legais e podem ensejar sanções civis, penais e administrativas. 

A referida lei, no mesmo artigo 11, inc. IV também define como crime de improbidade administrativa “negar publicidade aos atos oficiais”. Exatamente o que Alex tem feito, ao constranger a imprensa e manter um site fraudulento, onde não consta nenhuma informação de interesse da polução sobre as atividades, convênios, despesas, membros e servidores do legislativo municipal. 

O exercício da atividade por qualquer agente público, deve ser pautado pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Qual quer ato em contrário é crime de improbidade, sujeito a sanções disciplinadas na Lei 8.429/92. 

E, o vereador que comete crime de responsabilidade dever ser cassado, como preceitua o Decreto-Lei Federal nº. 201/67, a Lei Orgânica do Município de Araioses e o Regimento Interno da Câmara. 

O vereador Alex, como presidente de um poder, não deu seguimento a publicidade realizada pelo seu antecessor, tirou informações do ar e age desonestamente, para esconder sabe-se lá o quê e quais interesses tem motivado tal conduta ao arrepio da lei, pois é sabedor que é seu dever zelar pelo interesse da coletividade em detrimento do particular. 

Os atos da Administração Pública devem ser revestidos pelo atributo da publicidade, de modo que se negado, constituirá em ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da publicidade. 

O Ministério Público precisa nos socorrer e a câmara de vereadores precisa urgentemente tomar providências para extirpar do seu quadro, portador reiterado de tais atos. Sob pena de generalizar a todos acobertura de tais crimes em cumplicidade e coparticipação.

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