Por Marcio Maranhão
Dr. Marcelo Fontenele Vieira, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -MA, decidiu nesta terça-feira 21, pelo adiamento do concurso público de Araioses, com provas previstas para o próximo domingo, 26 de julho do corrente ano.
Em sua decisão, Dr. Marcelo acatou as considerações e o direito de uma candidata e motivou seu deferimento em observância a infraestrutura da cidade, a realidade do sistema de saúde do município e o avanço ainda sem controle dos casos de Covid – 19 em todo o território.
Confira na íntegra:
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de tutela de urgência, formulado por Luara Cristina dos Santos Reis, para que seja imediatamente suspenso, ou adiado, o concurso público do Município de Araioses, para o preenchimento de diversos cargos públicos, estabelecido pelo Edital nº 1/2020, em razão da pandemia por Covid-19.
A Autora logrou juntar comprovação da data da realização da provas (ID 33229289) 26/07/2020-, bem como, a relação das inscrições deferidas, em que se verifica uma lista de mais de 5.000 pessoas.
Relatados. DECIDO.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita à Autora.
Em análise perfunctória, se constata o bom direito alegado, tendo em vista que a região de Araioses, no Baixo Parnaíba Maranhense, encontra-se em franca expansão quanto aos casos de Covid-19, o que demonstra que o isolamento social precisa ainda ser bem controlado, com liberação de poucas atividades (https://www.corona.ma.gov.br/).
Por tal razão, não se mostra prudente e nem adequado, por ora, a liberação para a realização de provas de concurso público, pois é notório que tais eventos geram grande aglomeração e atraem pessoas de todas as regiões, o que inviabiliza a contenção da pandemia.
De fato, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ante a análise dos documentos que instruem o presente feito, os quais demonstram que o dia do concurso público é no próximo fim de semana, e os casos de Covid 19 não param de crescer nesta Comarca.
Acrescente-se que, por mais que se tente aplicar regras de distanciamento social, numa pequena cidade como Araioses, com poucos prédios públicos disponíveis para a realização das provas e mais de 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos, haverá, certamente, indevida aglomeração de pessoas em frente aos prédios públicos, no pátio, nas salas, etc., de sorte que o concurso público implicará em sérios riscos à população araiosense, bem como aos candidatos de outras cidades, até porque os números oficiais do Ministério da Saúde, acerca das pessoas contaminadas, ainda está em franca ascensão.
Portanto, é caso de deferimento do pedido de tutela de urgência para se suspender a realização do concurso público.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para compelir os réus na obrigação de SUSPENDER, temporariamente, por prazo indeterminado, não inferior a 6 (seis) meses, a fase do concurso cujas provas se encontram marcadas para o próximo dia 26 de julho de 2020 (ID 33229289), para a realização em uma oportunidade futura, até que se reestabeleça a normalidade do quadro desta pandemia do COVID-19, sob pena de multa diária no valor de 200 (duzentos) salários mínimos, caso não atendido nesse prazo, em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Intimem-se
Verifico que a Autora ajuizou a presente ação em face da "Prefeitura Municipal de Araioses, órgão administrativo desprovido de personalidade jurídica. Sendo assim, determino a intimação da parte autora, especificamente, para, em quinze dias, regularizar o polo passivo para substituir a Prefeitura Municipal Araioses, pelo Município de Araioses.
Intime-se o Autor para, no mesmo prazo, juntar o edital 01/2020, que regulamenta o concurso público municipal.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da vedação contida no § 4º, II, do art. 334, do CPC.
Citem-se os Réus para contestarem o pedido em quinze dias, sendo que a Municipalidade conta com a dilatação de prazo (prazo em dobro para contestar), prevista no art. 183, do CPC.
Araioses, Terça-feira, 21 de julho de 2020.
MARCELO FONTENELE VIEIRA
Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses - MA
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