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sábado, 25 de julho de 2020

Justiça barra perseguição de Cristino a pré-candidatura de Manoel da Polo

Por Marcio Maranhão 
O medo que seu sucessor seja um homem honesto e que investigue os seus maus feitos tem tirado o sono de Cristino e sua turma, a ponto de atos desesperados como tentar sem sucesso, intimidar apoiadores do pré-candidato e até ajuizar ações absurdas, com intuito de retirar vídeos de promoção pessoal de Manoel da Polo em suas próprias redes sociais. 

“Luciana, Valéria e Cristino muito falaram de seus antecessores, mas quando chegaram ao poder, nada fizeram para investigar os indícios de corrupção nos governos que tanto batiam. Ao contrário deles, temos um compromisso claro com movimentos de combate a corrupção, e um sentimento de obrigação em realizar uma grande auditoria e usarmos de todos os meios legais, para fazerem os saqueadores do dinheiro do povo araiosense devolverem cada centavo e passarem o resto de suas vidas na cadeia. É por essa razão e único motivo que fazem conluio para perseguir nosso projeto”, afirmou Manoel da Polo. 

Estranhamente, mesmo com determinados candidatos em campanha aberta, com número que usaram nas urnas, música, cores e bandeiras, o prefeito Cristino ficou incomodado exatamente com um vídeo do pré-candidato Manoel da Polo, publicado em suas redes sociais. Mesmo esse atendendo preceitos ditados pelo Art. 36 A, da Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 

Confira o que diz na íntegra a fundamentação para o indeferimento do pedido de liminar proposto por Cristino contra Manoel:



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