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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Derrota de Cristino no TCE é uma vitória dos araiosenses e mais uma vergonha para os vereadores que apoiam este governo


Por Marcio Maranhão 
Em seu último ano de governo, Cristino e seu grupo de vereadores, tentou sem sucesso mais uma manobra em desfavor da população: Tirar dinheiro da educação para fazer obra eleitoreira meses antes das eleições 2020. 

Com base em Representação encaminhada em março, pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, o Ministério Público de Contas requereu, no dia 2 de abril, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a concessão de medida cautelar para que o Município de Araioses seja impedido de dispor dos recursos provenientes da cessão onerosa do pré-sal. 

O MP de Contas considerou o decreto de Cristino 009/2020, inconstitucional. O Governo com a ajuda dos vereadores Alex, Oziel, Flávia, Assis, Edevani, Telson e Júlio Cesar tentava remanejar para reforma do Mercado Público o valor de R$ 877.700,00 de recursos oriundos do pré-sal, já votados pela Câmara de Vereadores em lei especifica para destinação exclusiva para educação, na reforma de escolas e perfuração de poços nas comunidades. 

Com o avanço da pandemia do Covid 19 no município, vereadores da oposição tentaram destinar parte dos valores, no total de R$ 1.303.065,22, para investimento na saúde e combate ao vírus, o que não foi aceito pelo governo, mas surpreendentemente, ao mesmo tempo manobrava para usar grande parte dos recursos na continuação de uma obra deixada pela administração anterior, fazendo sua reforma e ampliação para inaugurar antes das eleições, chamando de novo mercado municipal. 

Tudo isso em detrimento da educação e da saúde do município, que agoniza, enquanto araiosenses são humilhados em outros cidades lutando pelas próprias vidas. 

AFASTAMENTO IMEDIATO PELA JUSTIÇA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PUBLICO OU CASSAÇÃO PELA CÂMARA DE VEREADORES 

Com mais esse crime praticado por Cristino, abre-se mais um precedente que possibilita seu imediato afastamento pela justiça, por provocação do Ministério Público e até sua cassação pela câmara de vereadores. 

Segundo a Promotora de Justiça Dr. Samara Pinheiro Caldas, “o prefeito de Araioses não poderia, sem o aval do Poder Legislativo, realocar, para outro órgão ou programa, verbas cuja destinação já estava originariamente prevista em Lei Municipal”. 

Para a promotora de justiça, ao agir dessa forma, o prefeito descumpriu a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município, que veda esse tipo de conduta por meio de decreto, exigindo a promulgação de lei específica. “Além disso, o chefe do Executivo incorreu, inclusive, em crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XVII do decreto-lei 2017”, observou a promotora. 


VOTO 

Dessa forma, considerando a instrução técnica e a fundamentação da inicial, acolho o requerimento do Ministério Público de Contas, e desde já voto para que esta Corte: 

a) conheça da presente representação, com fundamento no art. 41 da Lei Estadual no 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão de indício concernente à irregularidade ou ilegalidades representadas (Seções III e IV do Relatório de Instrução no 1603/2020 – LIDER 07); 

b) conceda a cautelar, inaudita altera pars, requerida pelo Ministério Público de Contas, com fulcro no art. 75, caput, da Lei Estadual no 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), para que o Município de Araioses suspenda até posterior análise de mérito da presente representação, o curso do procedimento/processo licitatório referente à Tomada de Preço no 003/2020, e todos os atos decorrentes deste, bem como a utilização de dotações orçamentárias não autorizadas pela Lei Municipal no 647/2020, considerando que tais atos atentam contra o art. 167, VI, da Constituição Federal, bem como as disposições do art. 8o da Instrução Normativa TCE/MA no 34/2014; 

c) comunique a Câmara Municipal de Araioses acerca da presente decisão; 

d) cite o Senhor Prefeito, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativas acerca das irregularidades apontadas, encaminhando cópia integral do processo administrativo referente a Tomada de Preço no 003/2020, além de cópias dos atos relativos ao remanejamento do crédito adicional aberto com remanejamento de dotação orçamentária não prevista em lei; 

e) publique a decisão no Diário Oficial deste Tribunal de Contas, para todos os fins de direito;

Confira na íntegra:



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