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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Ninguém pode ser preso poucos dias antes da eleição! FAKE NEWS!


O Código Eleitoral estabelece que desde cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da votação, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, SALVO EM FLAGRANTE DELITO ou em virtude de SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA por CRIME INAFIANÇÁVEL, ou, ainda, por desrespeito a SALVO-CONDUTO.

Nesse sentido, desde ontem (10) nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo nos casos supramencionados, objetivando garantir que ninguém seja impedido de votar em face de prisões arbitrárias.

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