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quinta-feira, 4 de junho de 2020

TSE permite convenção partidária virtual para eleições de 2020

(Foto: Roberto Jayme/TSE - 1º.dez.2015)
247 - Por unanimidade, os ministros dos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiram a realização das convenções partidárias virtuais para a escolha dos candidatos a vereador e a prefeito das eleições de 2020. Elas deverão ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.

O pedido foi feito pelo deputado federal Hiram Manuel (PP), que considerou a pandemia do coronavírus como um empecilho para a realização de convenções presenciais. Ficou definido que as convenções poderão utilizar as ferramentas que acharem mais adequadas para a realização.

O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos normais, previstos na Lei Eleitoral, e respeitar as normas partidárias das legendas.

Adiamento das eleições e prorrogação de mandatos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, falou no dia 26 de maio sobre a possibilidade de prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores por “alguns dias ou semanas”. Por conta da pandemia do coronavírus, as eleições municipais, que iriam ocorrer em outubro deste ano, deverão ser adiadas, no mínimo para o final de 2020.

Barroso colocou também a possibilidade das eleições serem realizadas apenas em 2021, levando à necessidade de prorrogar o mandato dos cargos municipais, ou que elas sejam unificadas com as eleições gerais de 2022. A decisão deverá ser tomada neste mês. Mesmo que ocorram no final deste ano, é provável que não haja tempo suficiente para a posse já em 1º de janeiro.

Em seu discurso de posse, o presidente do TSE defendeu que o pleito seja adiado no menor prazo possível, que a prorrogação dos mandatos deve ser evitada ao máximo e se colocou contra a unificação em 2022.

TCU aponta suspeitas de irregularidades de R$ 500 mi em contratos de tecnologia do governo Bolsonaro


247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades em 55 contratos firmados pelo governo federal com empresas de tecnologia que somam cerca de R$ 500 milhões. De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a investigação foi iniciada no final de julho do ano passado e envolve contratos de 11 ministérios, incluindo pastas consideradas estratégicas como Saúde, Educação, Economia e Infraestrutura, além de 17 órgãos governamentais. 

A reportagem ressalta que apesar de parte dos contratos não terem sido celebrados durante o governo Jair Bolsonaro, eles receberam aditivos ou mantidos pela gestão atua. Até março deste ano os contratos ainda em vigor somavam cerca de R$ 100 milhões. 

Dentre as irregularidades apontadas pelo TCU estão a falta de detalhamento dos serviços prestados e até a falta de justificativas para efetivar a contratação. Ainda conforme o órgão de controle, em nenhum dos 55 contratos analisados foi possível calcular o custo real dos serviços devido à ausência de justificativa técnica ou econômica. 

Outro problema é que 83% dos contratos não tinham nem sequer o detalhamento dos serviços para os quais a empresa foi contratada. Essa é uma fragilidade que, na avaliação dos auditores, facilita o possível desvio de recursos. 

Ainda segundo o TCU, 94% das contratações não possibilitaram uma avaliação da razoabilidade dos preços. “Ou seja, os preços praticados não tinham comparabilidade com a vida real”, diz trecho do relatório técnico do órgão.

TSE mantém calendário eleitoral, mas admite a possibilidade de mudança

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte eleitoral, tem mantido encontro com médicos, biólogos, físicos, estatísticos, epidemiologistas e autoridades sanitárias para debater o alcance da Covid-19 nas eleições municipais deste ano


Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, vem se reunindo com epidemiologistas, biólogo, físicos, estatísticos e autoridades sanitárias sobre o desenvolvimento da pandemia da Covid-19, para fins da realização das eleições deste ano. Na última segunda-feira,1, Barros manteve videoconferência com os presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para apresentar a sua equipe e os pontos importantes de sua gestão. Dentre os temas discutidos durante o encontro, os efeitos da pandemia do novo coronavírus na organização das Eleições Municipais de 2020 foi um dos destaques.

Em sua fala, Barro reconheceu que “as eleições não serão fáceis, mas com alegria e serenidade seremos capazes de realizá-las com sucesso”. Na ocasião, o presidente do TSE disse que o momento é desafiador e que até agora o calendário eleitoral está mantido. No entanto, a possibilidade de adiamento do pleito não está descartada. O novo presidente do TSE preocupa-se que a realização das eleições não se transforme em risco para a saúde dos eleitores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral. Assim, caso haja a necessidade de mudança, a Corte eleitoral já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e, o segundo, no dia 6 de dezembro.

A medida de alteração da data das eleições deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos. Assim, já é pacífico entre todos os ministros do TSE que o caminho legal a ser adotado para o adiamento das eleições será por meio do Congresso Nacional.

Com informações TSE

Bolsonaro tira R$ 83 mi do combate à extrema pobreza no Nordeste e realoca para propaganda institucional

(Foto: PR | ABr)
247 - O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, retirou R$ 83,9 milhões de um programa de combate à extrema pobreza e realocou o recurso na conta da comunicação institucional da Presidência da República, sob chefia da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom). A reportagem é do Portal Metrópoles. 

A “abertura do orçamento”, como a operação é chamada tecnicamente pelo governo, foi publicada nesta quinta-feira (04) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a reportagem, os R$ 83.904.162 deixam os cofres da Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza, programa criado em 2004, e que beneficiava populações carentes do Nordeste.

“Abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 83.904.162,00. Os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado [na portaria]”, escreveu Waldery.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Leitos para Covid-19 no interior do MA ultrapassam 80% de ocupação e colapso se aproxima

Leito de UTI no Hospital da Mulher em São Luís — Foto: A.Baeta
Leito de UTI no Hospital da Mulher em São Luís — Foto: A.Baeta
Com o aumento de casos do novo coronavírus no interior do Maranhão a taxa de ocupação dos leitos nas cidades maranhenses vem tendo alta crescente. Leitos clínicos e de UTI superaram a casa de 80% e a região se aproxima de um colapso nas duas especialidades.

Os leitos de UTI, que atende pacientes em estado grave da Covid-19, a taxa de ocupação é de 80,85%. São 114 ocupados e apenas 27 disponíveis. Quando se trata de leitos clínicos a situação ainda é pior. Dos 412 leitos apenas 51 estão livre. A especificidade para atender pacientes em estado moderado tem 87,62% de ocupação.

A Grande São Luís, que é considerada epicentro da doença no Maranhão, teve diminuição de seus números, mas as UTIs ainda não caíram o suficiente e são uma preocupação: taxa de 96,25%, com apenas 9 dos 240 disponíveis na rede estadual.

O leitos cínicos tiveram uma grande oferta recente e tem taxa baixa: 29,39%. São 752 leitos na rede estadual da Ilha e 221 estão ocupados.

Segunda maior cidade do Maranhão e com alta vertiginosa de casos nos últimos dias, Imperatriz também tem dados alarmantes. A taxa de ocupação de leitos clínicos é de 93,83%, com apenas cinco livres dos 81 que a cidade possui na rede estadual.

Em relação aos leitos de UTI na cidade de Imperatriz a taxa de ocupação é de 85,19%. Dos 54 da rede estadual apenas oito estão livres.Os dados desta reportagem foram fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde na noite desta terça-feira (2) e um novo boletim será divulgado nesta quarta (3).

O Maranhão passou da marca dos mil mortos por Covid-19 ao registrar 1.028 em boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgado na noite desta terça-feira (2). Os dados da secretaria mostram que o estado tem 38.174 casos confirmados e 12.741 curados da doença.

Dos casos novos confirmados nas últimas 24h, 161 são na Ilha de São Luís (São Luís, Raposa, paço do Lumiar e São José de Ribamar), 75 em Imperatriz e 1.313 em outros municípios.

Foram 31 óbitos confirmados neste boletim, sendo que São Luís voltou a liderar a lista com mais mortes em 24h. A capital aparece com sete mortes, seguida por Caxias (4), Pedreiras (2), Lago da Pedra (2), Presidente Sarney (2), Pindaré-Mirim, Santa Rita, Pinheiro, Governador Newton Bello, João Lisboa, Mirinzal, Olinda Nova, Zé Doca, Viana, Alcântara, Trizidela do Vale, Paço do Lumiar, Bacabal e Vargem Grande.

O estado tem 24.405 casos ativos, 1.126 casos suspeitos e 22.398 descartados. O boletim mostra ainda que dos 217 municípios maranhenses, 213 registraram casos.

Taxa de ocupação de leitos de UTI


Leitos de UTI para a Covid-19 na Grande São Luís

Total de leitos de UTI - 240

Leitos ocupados de UTI - 231

% de ocupação das UTIs - 96,25%

Leitos clínicos para a Covid-19 na Grande São Luís

Total de leitos - 752

Leitos ocupados - 221

Porcentagem de ocupação - 29,39%

Leitos de UTI para a Covid-19 no interior

Total de leitos - 141

Leitos ocupados - 114

Porcentagem de ocupação - 80,85%

Leitos clínicos para a Covid-19 no interior

Total de leitos - 412

Leitos ocupados - 361

Porcentagem de ocupação - 87,62%

Leitos de UTI para a Covid-19 em Imperatriz

Total de leitos - 54

Leitos ocupados - 46

Porcentagem de ocupação - 85,19%

Leitos clínicos para a Covid-19 em Imperatriz

Total de leitos - 81

Leitos ocupados - 76

Porcentagem de ocupação - 93,83%

Ficar em casa

Ficar em casa é importante porque, segundo as autoridades de saúde, é a única maneira mais eficaz no momento para frear o aumento repentino no número de casos, o que poderia causar um colapso no sistema de saúde pela falta de leitos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Um colapso causaria a diminuição drástica da capacidade do sistema de saúde em cuidar dos pacientes, o que aumenta a chance de óbitos por Covid-19 e também por outras doenças.

Cuidados

Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

G1

Questionamentos da população sobre concurso de Araioses chega ao MP, que inquere prefeitura a responder em 5 dias

Por Marcio Maranhão 
O Blog Marcio Maranhão levou ao conhecimento dos parlamentares municipais, as várias queixas e dúvidas dos cidadãos araiosenses e dezenas de outros interessados no concurso de Araioses. 

Leitores questionam a seriedade do certame e principalmente como se dará o processo em meio as exigências de distanciamento social por conta do novo coronavírus. 

Algumas dúvidas foram levadas pelo vereador professor Arnaldo ao Ministério Público, que por sua vez foi sensível à angustia da sociedade e encaminhou por despacho os questionamentos à prefeitura para que responda no prazo de 5 dias. Prazo Já esgotado! 

Confira na íntegra o teor do despacho:



Bolsonaro veta R$ 9 bi de fundo do BC para combate ao coronavírus

Revista Fórum - O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho de uma Medida Provisória que repassava cerca de R$ 9 bilhões do Fundo de Reserva Monetária do Banco Central para combate ao coronavírus nos estados e municípios. O fundo foi criado em 1966 e estava sem uso.

A MP foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União. Originalmente, o texto destinava todo o patrimônio do fundo para o pagamento da dívida pública federal. Com o veto de Bolsonaro, os recursos ficaram sem destinação.

Bolsonaro alegou que a proposta original da MP fere o princípio constitucional que proíbe parlamentares de aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente.

Presidente também afirmou que a proposta desrespeita a política de teto de gastos ao criar despesas obrigatórias ao Poder Executivo sem o demonstrativo dos impactos orçamentários e financeiros.

Em plena pandemia, Cristino demite médico e paciente morre por falta de atendimento



Por Marcio Maranhão 
Dois fatos causaram grande repercussão nas redes sociais nos últimos dias em Araioses. O primeiro deles foi a morte do jovem Glaucione, muito conhecido apenas como gordinho mototáxi. O mesmo exercia essa profissão e era muito querido por clientes e colegas. 

Glaucione foi mais uma vítima da falta de estrutura da saúde do município e descaso com que o prefeito Cristino tem tratado a questão, mesmo em tempos de pandemia. 

Segundo um funcionário do hospital, o paciente passou muito mal durante toda a noite, reclamando de falta de ar, tendo sua transferência para a cidade vizinha efetivada somente pela manhã do dia seguinte, quando veio a óbito na estrada, como tantos araiosenses que perderam suas vidas a caminho de Parnaíba, porque todos os prefeitos que já passaram por Araioses, principalmente o prefeito e médico Cristino, não tiveram o interesse em décadas de equipar com um simples respirador e um desfibrilador o hospital do município. 

FATO II 
E como se não bastasse a falta de estrutura e profissionais, em plena pandemia, Cristino e sua secretária de saúde, ambos isolados em Parnaíba e alheios a qualquer situação dos araiosenses, resolve demitir um dos poucos médicos do quadro do Hospital Nossa Senhora da Conceição. 

Segundo o que se apurou até agora, a demissão do Dr. Igor Mello, teve motivação política, em razão do médico constantemente cobrar melhores condições de trabalho e os famosos EPI’s. Em nota, a secretária de saúde Sandra da Silva Fontenele, confirmou que o profissional teve seu desligamento motivado por “sucessivas reclamações” no atendimento aos pacientes suspeitos do COVID 19, embora o mesmo estivesse devidamente paramentado com os equipamentos de proteção. 

Para quem trabalha na saúde de Araioses, sabe que as afirmações da secretária não possuem correspondências exatas com a verdade. 

Segundo os funcionários do hospital, o médico desenvolvia bem o seu trabalho; seu profissionalismo e dedicação à saúde do município fará falta, principalmente em tempos de combate à pandeia. Dr. Igor recebeu a solidariedade em diversas manifestações nas redes sociais, o que se conclui ser querido e respeitado por colegas e paciente.

sábado, 30 de maio de 2020


Lei aprovada no Senado Federal não interrompe os concursos públicos


Por Marcio Maranhão 
Muito tem se falado acerca da aprovação no Senado Federal, no início de maio, precisamente dia 2, do antigo “Plano Mansueto”, o qual, dentre outros pontos importantes, teria afetado, diretamente, a realização de concursos públicos para este e próximo ano. 

Com a aprovação, várias dúvidas foram levantadas entre inscritos e interessados no concurso de Araioses. O motivo de tanto alvoroço é o artigo oitavo, que trata das proibições para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. 

Logo de início, para tranquilizar inscritos e aos que desejam se inscrever neste ou em outros certames, asseguramos na interpretação de vários juristas, que os concursos públicos irão continuar sendo realizados! 

Realização dos concursos públicos 

O principal destaque da Lei aprovada é o artigo oitavo, que trata das proibições para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal realizarem concursos públicos até o dia 31 de dezembro de 2021. 

O artigo oitavo da lei aprovada proíbe, até o final do ano de 2021: 

Aumento de remuneração de servidores (inclusive benefícios); 
Criação de cargos e reestruturação de carreiras que causam aumento de despesas; 
Nomeação de novos servidores;  
Realização de concursos públicos para criação de novos cargos. 

Vale ressaltar, que o artigo oitavo apresenta uma séria de ressalvas, ou seja, exceções mudando completamente a interpretação da lei. 

A maioria das nomeações de servidores não foram afetadas. Isto porque, a lei informa que as nomeações para reposição de cargos efetivos que ficaram vagos segue permitida. Confira este trecho da lei: 

Art. 8º … a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios … ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: 

IV – Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, RESSALVADAS… aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos… 

Dessa maneira, as nomeações de servidores para cargos efetivos podem ocorrer normalmente para repor o déficit. A Lei 8.112 informa as hipóteses de vacância de cargos públicos, sendo as principais: 

  • Aposentadoria; 
  • Posse em cargo inacumulável;
  • Falecimento; 
  • Exoneração; 
  • Demissão. 

As nomeações que não podem ser feitas são aquelas para cargos totalmente novos. Por exemplo, se o município de Araioses deseje criar um novo órgão público e, com isso, crie novos cargos públicos, os mesmos não são oriundos de vacâncias. Portanto, só podem ser providos a partir do mês de janeiro de 2022 em diante. 

No caso do concurso público de Araioses, a motivação de sua realização é exatamente o preenchimento de vaga antes ocupada por servidor que se aposentou ou para atender o crescimento da demanda de serviço pré-existente à lei. 

Confira na íntegra o artigo oitavo 

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: 

I – Conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; 

II – Criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 

III – Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 

IV – Admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgão de formação de militares; 

V – Realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; 

VI – Criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; 

VII – Criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º; 

VIII – Adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; 

IX – Contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. 

Com informações do portal: 
Nova Concursos 
Direção Concursos

A rainha de Bolsonaro em xeque mate. Procurador Geral tem independência questionada pelo próprio MPF

Procurador-geral da República Augusto Aras durante seminário sobre liberdade de imprensa promovido pela Abraji - Secom/PGR
Procurador-geral da República Augusto Aras durante seminário sobre liberdade de imprensa promovido pela Abraji
Imagem: Secom/PGR

Manifesto acirra debate no MPF em torno da independência de Aras 

O debate pegou fogo, com dezenas de mensagens trocadas na rede de e-mail dos membros do MPF (Ministério Público Federal). De quarta-feira (27) para cá, a controvérsia ganhou corpo após a divulgação de um manifesto assinado por 590 procuradores, mais da metade da categoria, em defesa da lista tríplice e de uma nota da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) que chamou a atenção para a necessidade de garantir a independência de ações do cargo de procurador-geral da República. 

Se a medida proposta no manifesto for aprovada pelo Congresso na forma de uma emenda constitucional, o atual procurador-geral, Augusto Aras, só poderá ser reconduzido ao cargo em 2021 caso seja um dos três mais votados pela categoria. Aras tem sido questionado dentro e fora do MPF por medidas favoráveis às posições do presidente Jair Bolsonaro e de seus ministros, ao mesmo tempo em que foi citado pelo presidente como candidato dele a uma futura vaga no STF. 

Procuradores da República críticos e defensores da lista tríplice, do manifesto e da nota da ANPR trocam mensagens e farpas há mais de dois dias. É durante o governo de Bolsonaro, cuja Presidência escolheu um procurador-geral fora da lista tríplice pela primeira vez desde 2003, que a divisão se aprofunda e conflagra o MPF. 

UOL Notícia 
Completo Aqui

Professoras(es) têm importante vitória no STF e a luta pelo Fundeb permanente cresce


Nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal garantiu uma grande vitória dos mais de 2,2 milhões de docentes da educação básica do país. Por 7 votos a 3, o STF definiu como constitucional o 1/3 de hora atividade para as professoras e professores.

Também chamada de jornada extraclasse, a hora atividade está prevista na Lei 11.738-2008 (Lei do Piso), onde reconhece o trabalho para além da jornada em sala de aula.

A constitucionalidade da hora atividade foi questionada na Justiça logo após a sua aprovação. Doze anos depois o STF põe um ponto final ao reconhecer a constitucionalidade desse tempo necessário para os docentes planejarem suas aulas, corrigirem provas e realizarem reuniões pedagógicas em suas escolas e com pais e mães de alunos. 

A decisão do Supremo é uma vitória importante para o magistério, que mesmo em tempos de pandemia e de ofensiva conservadora contra os nossos direitos e contra a liberdade de cátedra, tem esse reconhecimento para continuar a defender uma educação pública inclusiva, laica, gratuita e de qualidade.

Vencemos essa batalha, agora entrar com tudo na luta pela aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente e com mais recursos, já que o atual Fundeb se encerra no dia 31 de dezembro.

O Fundo é essencial para a existência da educação básica em pelo menos 86% dos municípios, que somente com os recursos advindos do Fundeb conseguem manter sua rede pública de ensino básico. Sem esse recurso, ficaremos sem escola pública para a imensa maioria da população, já que responde por ao menos 50% do montante investido por aluno na quase totalidade dos municípios. 

Precisamos conquistar o Fundeb permanente e com mais recursos para garantir mais investimentos em infraestrutura e todos os equipamentos necessários para uma escola funcionar adequadamente e com melhorias salariais para as professoras e professores, dando condições de nos fixarmos em apenas uma escola e com isso termos condições de maior dedicação às alunas e alunos dessa escola com mais contato inclusive com a comunidade escolar. O trabalho docente é fundamental para o país.

Tanto que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação promove neste sábado (30), uma Mobilização Virtual em favor da aprovação do novo Fundeb imediatamente. Participe dessa mobilização.

Por Francisca Pereira da Rocha Seixas
Secretária de Assuntos Educacionais e Culturais da APEOESP e secretária de Saúde da CNTE

Concurso Público de Araioses: Sociedade manifesta desconfiança sobre reais intenções do prefeito no seletivo e expõe dúvidas sobre sua realização


Por Marcio Maranhão 
Não há uma estatística, mas, com frequência em ano de eleições municipais, cresce o espirito público e meritocrático nos gestores, que às pressas querem fazer concursos públicos, que não raro, terminam com inúmeras suspeitas de fraude, arrecadação abusiva para fins de financiamento eleitoral e o famoso presente de final de governo: Um emprego vitalício no serviço público com direito a portaria acima de qualquer suspeita; para parentes, amigos e outros apadrinhados políticos. 

Diz o ditado que “O futuro pertence à Deus”, mas, diz a sabedoria popular também, que “Gato escaldado, tem medo de água fria”. 

Embora não possamos adivinhar como será o certame em nosso município, o noticiário diário e a experiencia do último concurso público em Araioses, revela as razões de tanta preocupação e desconfiança dos concidadãos. 

Todos os dias, nossos canais de comunicação com leitores são bombardeados com os mais diversos questionamentos sobre a seriedade das provas e intenções do prefeito com tal concurso: 

Com tantas falhas, aparentemente propositais e em descumprimento à lei do concurso aprovado pela câmara de vereadores, não propôs o prefeito tal concurso apenas para justificar sua promessa de campanha, já aguardando o seu irremediável cancelamento por razões das falhas em seu processo? Uma vez que é preferível manter a máquina inchada de contratos que servem de voto de cabresto, considerando que uma vez concursado, o eleitor vote com mais independência e até se volte contra seu antigo empregador. Caso semelhante aconteceu com tradicionais apoiadores de Valéria, que de posse de portarias, atualmente repugnam a ex-prefeita. 

Por outro lado, cidadãos questionam situações mais extensivas: 

Por que a empresa AL Assessoria e Planejamento Administrativo Limitada, com pouca experiencia em concursos públicos e desde 2013 sem fazer certame? Por que não houve concorrentes na licitação? 

Como será realizado as provas em meio a uma pandemia sem data para terminar, exigência de isolamento e afastamento social? 

Sobre o endereçamento de determinados cargos a familiares e apadrinhados do senhor prefeito, só o tempo dirá e as futuras ações judiciais esclarecerão. 

Quanto a legalidade da realização do concurso em ano eleitoral, a Lei nº 9.504 de 1997, popularmente conhecida como “Lei das Eleições”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito dos concursos públicos durante o período eleitoral. A intenção por trás dessa lei é evitar que os governantes que estão no poder se utilizem de certos artifícios para angariar votos. 

Segundo a letra da lei, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:” 

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS: 

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; 

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; 

Explicando a regra da lei 

Veja que em nenhum momento a lei proíbe a realização de concurso em ano de eleição. Por isso, os certames que estão previstos e com processos encaminhados poderão acontecer normalmente, antes, durante e depois do pleito. 

O que a lei coloca é que ficam proibidas as nomeações, contratações ou admissões. Mas perceba que, conforme a alínea b), esta regra se restringe apenas aos Poderes Legislativo e Executivo, interessados diretos naquele pleito. 

A alínea c) ressalva ainda que ficam proibidas as nomeações apenas para aqueles órgãos que homologarem concurso dentro do período eleitoral. Esse período, conforme o inciso V, do artigo 73, se inicia três meses antes do dia da eleição e segue até o dia da posse dos eleitos (destacado em vermelho no inciso V). 

Em linhas gerais, entre os meses de julho e dezembro. Ou seja, se você prestar um concurso e ele for homologado até o mês de junho, você pode ser nomeado sem nenhuma restrição. Mas no caso especifico de Araioses, há um porem importante a ser verificado: A data da homologação consta em 25 de setembro do corrente ano. E, a não ser que as eleições sejam adiadas para dezembro, o concurso de Araioses estará explicitamente em inconformidade com a lei eleitoral.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Araioses: Recomendação do MP para uso dos dois hospitais e separar pacientes do Covid 19 dos demais pode não ser suficiente


Por Marcio Maranhão 
Recomendação do Ministério Público à secretaria de saúde de Araioses e Hospital Municipal, prevê que pacientes com suspeitas e contaminados pelo vírus Covid 19, sejam atendidos somente nas UBS’s e Hospital Municipal, enquanto que todos os demais doentes sejam encaminhados para o Regional. 

Medida semelhante já havia sido proposta por sociedade organizada, membros da secretaria de saúde e vereadores de oposição, mas sem nenhuma coercitividade e verdadeiro interesse da prefeitura, efeito nenhum foi alcançando. 

O mecanismo adotado pelo MP, da mesma forma, não possui caráter obrigatório para o agente público, seu descumprimento é passível apenas de consequências morais, a não ser, ante a negativa ou inércia, tome-se outras providências, ação civil pública, ação de improbidade administrativa, entre outras. O que demanda tempo e boa disposição de saúde dos atingidos. 

Desde o início da pandemia e sua chegada ao munícipio de Araioses, o que não faltou foi recomendações e sugestões provindas de todos as frentes: Grupos de enfermeiros, médicos, advogados, líderes políticos e comunitários. Todos ignorados com a mesma frequência que chegavam pela secretaria de saúde e o prefeito Cristino, ao ponto que nesta data, até decisões judiciais como a que analisou denúncias da falta de EPI’s e o constrangimentos à profissionais da saúde, ainda são tratados de forma paliativa e sem nenhum interesse do governo, como ficou provado nas últimas denúncias dos próprios profissionais que ainda reclamam falta de equipamento, salários atrasados, falta de planejamento e coordenação nas ações de combate ao vírus, perseguição a enfermeiros por não se calarem e demissão a outro por reclamar das condições de trabalho. 

Justamente no momento em que devíamos estar todos mobilizados na luta contra nosso inimigo em comum, o senhor prefeito se traveste do que há de mais imoral na política do nosso país, sob o aplauso dos vereadores que lhe apoiam e lhe sustentam no cargo ao custo das nossas vidas. 

Pelo outro lado, Luciana, única que tem lucrado com a falta de saúde no município, do alto da declaração do seu amor pela cidade, precisaria de recomendação do Ministério Público para abrir as portas do seu hospital, que recebe verba pública para atender os araiosenses? 

Com tantas salas ociosas e possuidora de uma das maiores estruturas físicas de saúde, porque seu hospital não estava disponível desde o princípio aos araiosenses? 

Lembremos que tais medidas já haviam sido sugeridas e a resposta dos proprietários do hospital foi “não”. Espera-se que não seja preciso se repetir o caso dos R$ 17 milhões cobrados pelo ex-deputado Remi Trinta, por aluguel de uma de suas unidades de saúde na capital, quando o próprio governo do estado se viu obrigado, diante da ganancia sobre o desespero alheio, a fazer uso do decreto emergencial e requerer o hospital pelo valor mínimo de apenas R$ 200 mil. 

Mas... 

Sob outra perspectiva, espera-se que o parquet considere que o Hospital Regional, recebe do Governo Estadual por demanda atendida em um processo de comprovação posterior, e, valor limitado em contrato de prestação de serviço. Enquanto quem recebeu incialmente R$ 114 mil e agora ver chegar em seus cofres milhões para combater o Covid 19 é a prefeitura de Araioses. Que trata disso com a obscuridade de quem não tem boas intenções e pouco está se importando para a fiscalização, seja de qual órgão for, a ponto de gastar o dinheiro do Covid para pagar conta em posto de gasolina.

Veja em detalhes o que diz a recomendação do Ministério Público:







Equatorial do MA não pode cortar fornecimento de energia elétrica em finais de semana e feriados

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, Raphael Leite Guedes, proibiu a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia (Cemar) de efetuar cortes no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas e dias de feriados, ou qualquer dia, independentemente da presença de pessoa responsável pelo imóvel na cidade. 

A empresa fica proibida de cobrar pelos serviços de religação ou restabelecimento dos serviços em todos os imóveis na área do município requerido no caso de violação da proibição imposta na sentença. A Cemar tem 15 dias para apresentar recurso ou apelação ao Tribunal de Justiça do Estado. 

A sentença julgou improcedente a “Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela”, ajuizada pela Equatorial Maranhão com o objetivo de impedir o município de Buriticupu de praticar (obrigação de não fazer) qualquer ato que limite ou proíba o direito de a empresa cobrar pelos serviços de religação ou restabelecimento dos serviços em todos os imóveis da cidade. 

A empresa também pediu na Justiça que o município evite impedir o corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas e dias de feriados, ou qualquer dia, independentemente da presença de pessoa responsável pelo imóvel, e que sejam observados os termos regulatórios e contratuais firmados com a União e com a ANEEL, sob pena de multa diária. 

LEI – A ação da Equatorial Energia questionou a publicação da Lei Municipal nº 401/2018, que dispõe sobre a impossibilidade do corte no fornecimento de energia elétrica em sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas e dias de feriados, e em qualquer dia independentemente da presença de pessoa responsável pelo imóvel, bem como a restrição ou proibição ao direito de a empresa requerente cobrar pelos serviços de religação ou restabelecimento dos serviços em todos os imóveis de abrangência do município no caso de violação dessa obrigação. 

No entendimento do juiz, o município não regulamentou ou violou qualquer ato normativo quanto a prestação do serviço público federal concedido de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista que a questão possui “nítido interesse local”, razão pela qual o município possui competência constitucional para legislar sobre o tema, conforme a Constituição Federal (inciso I, do art. 30 d). 

O juiz decidiu que não houve invasão das competências da União ou Estados para legislar sobre a energia elétrica ou a produção e consumo, tendo em vista que se trata de norma de interesse local que visa a proteção dos cidadãos contra condutas abusivas reiteradamente praticadas pela concessionária de energia elétrica neste Município de cortes indevidos nos fins de semana, sem manutenção de serviço de urgência ou local disponível para o cidadão formular pedido administrativo imediato de religação da energia elétrica em caso de suspensão indevida do fornecimento. 

Para o juiz, a norma municipal questionada preserva o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a importância do fornecimento de energia elétrica aos cidadãos, principalmente quando a concessionária requerente não mantém local físico, em regime de plantão, em Buriticupu, para o recebimento de eventuais reclamações/pedidos dos consumidores, nos fins de semana. 

“Não pode a concessionária objetivar a anulação/revogação do ato municipal quando pratica condutas ilegais de cortes indevidos neste Município, nos fins de semana, deixando os cidadãos sem energia elétrica por vários dias e sem possibilidade de qualquer pedido administrativo imediato perante a concessionária para religação da energia elétrica, diante da inexistência de manutenção de local físico e de fácil acesso durante os sábados, domingos e feriados”, concluiu. 

Por: John Cutrim

MP-SP mira transferências milionárias em contas operadas por Salles

Ricardo Salles
Ricardo Salles (Foto: Alessandro Dantas)
247 - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) quebrou o sigilo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e descobriu transferências milionárias de contas controladas por ele. As investigações do MP agora tentam avançar nas suspeitas de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, de acordo com a Revista Crusoé

Salles repassou R$ 2,75 milhões da conta de seu escritório de advocacia para a sua conta pessoal em 54 transferências, feitas entre 2014 e 2017. No período, ele ocupou dois cargos públicos quando Geraldo Alckmin era governador de São Paulo. O atual ministro foi secretário particular do tucano e secretário do Meio Ambiente, além de atuar como advogado na iniciativa privada.

O MP abriu o inquérito em agosto do ano passado e analisa as movimentações financeiras de Salles no período que vai de 2012 a 2017, quando Salles deixou de atuar como advogado para ocupar cargos no governo paulista. O ministro teria acumulado R$ 7,4 milhões em cinco anos.

Com base na declaração de bens que o ministro prestou à Justiça Eleitoral em 2012, quando foi candidato a vereador pelo PSDB, Salles declarou ter R$ 1,4 milhão em bens. Em 2018, quando saiu para deputado federal pelo Partido Novo, foram R$ 8,8 milhões, sendo dois apartamentos de R$ 3 milhões cada, R$ 2,3 milhões em aplicações e um barco de R$ 500 mil, representando um aumento de 335% em cinco anos, corrigindo o valor pela inflação.

Pelo Twitter, Salles chamou de mentirosa a matéria da revista. "Todos os meus rendimentos ditos ‘repassados’ são honorários declarados e decorrentes da minha atividade privada como advogado, fora do Governo, a qual muito me orgulho. Não tenho nada a esconder, de ninguém", afirmou ele, que está com a imagem a cada dia pior, após a divulgação de um vídeo sobre uma reunião ministerial do dia 22 de abril. 

De acordo com o vídeo, o ministro queria aproveitar o enfoque da imprens ana cobertura do coronavírus para ampliar as áreas de desmatamento. Salles defendia "reformas infralegais de desregulamentação e simplificação" na área do meio ambiente e "ir passando a boiada".

Um dos efeitos desta deterioação dele enquanto ministro foi a iniciativa do vice-presidente, Hamilton Mourão, de retirá-lo da presidência do comitê orientador do Fundo Amazônia. O próprio general é quem assumirá o cargo.

Técnicos e enfermeiros com salários atrasados em plena pandemia; qual é mesmo a contribuição de Cristino no combate ao Covid-19?


Por Marcio Maranhão 
Com a Câmara de Vereadores fechada por mais de dois meses por determinação do presidente do legislativo municipal, Alex do Giquiri, filiado ao partido do prefeito e aliado de primeira hora, vereadores de oposição usam redes sociais para denunciar desmandos no governo de Cristino. 

Por mais uma vez, a sociedade araiosense é sacudida com a realidade de um governo sem nenhum compromisso com questões básicas da vida dos araiosenses como a saúde, mesmo em momento sensível, em que todos deveriam estar mobilizados no combate do novo coronavírus. E não há como fazer isso sem investir e zelar pelos profissionais de saúde. 

Segundo denúncia do vereador Ingram de Tarso, em suas redes sociais, técnicos e enfermeiros contratados continuam com seus salários atrasados. Lembremos, que esses profissionais, são os mesmos que sem Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, eram obrigados a se manterem em suas unidades, sem reclamarem ou fazerem qualquer solicitação à administração, sob pena de serem demitidos.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

STF qualifica gabinete do ódio como "associação criminosa"

Alexandre de Moares e fachada do STF
Alexandre de Moares e fachada do STF (Foto: STF)
247 - Em decisão que desencadeou as operações da Polícia Federal da manhã desta quarta-feira (27), o ministro do STF Alexandre de Moraes classificou o gabinete do ódio como possível associação criminosa. A decisão foi obtida por Caio Junqueira, da CNN.

O "gabinete do ódio" é apontado como responsável pela criação e disseminação de fake news nas redes sociais.

Moraes considerou depoimentos dos deputados federais Alexandre Frota e Joice Hasselmann para chegar a tal conclusão. "As provas colhidas e os laudos periciais apresentados nestes autos apontam para a real possibilidade de existência de uma associação criminosa, denominada nos depoimentos dos parlamentares como 3 Documentos assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C590-092D-642E-AD62 e senha F3F1-04CE-2194-E5D3 INQ 4781 / DF 'Gabinete do Ódio', dedicada a disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às Instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática".

"Some-se a esses fatos os depoimentos prestados pelos Deputados Federais Alexandre Frota e Joice Hasselmann em 17/12/2019, que narraram a existência de um grupo organizado conhecido por Gabinete do Ódio, dedicado a disseminação de notícias falsas e ataques a diversas pessoas e autoridades, dentre elas o Supremo Tribunal Federal. Todos esses investigados teriam ligação direta ou indiretamente com o aludido Gabinete do Ódio", completa o ministro em decisão.

O ministro ainda cita cinco empresários como financiadores do esquema de fake news. "Toda essa estrutura, aparentemente, está sendo financiada por um grupo de empresários que, conforme os indícios constantes dos autos, atuaria de maneira velada fornecendo recursos (das mais variadas formas), para os integrantes dessa organização. Os indícios apontam para EDGARD GOMES CORONA , LUCIANO HANG, OTAVIO OSCAR FAKHOURY, REYNALDO BIANCHI JUNIOR e WINSTON RODRIGUES 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C590-092D-642E-AD62 e senha F3F1-04CE-2194-E5D3 INQ 4781 / DF LIMA , cujos endereços e qualificações também foram devidamente confirmados pela autoridade policial, tipificáveis, em tese e a um primeiro exame, nos arts. 138, 139, 140 e 288 do Código Penal, bem como nos arts. 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983, todos na forma do art. 29, caput, do Código Penal".

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Segunda morte pelo Covid 19 em Araioses, notificações e casos confirmados continuam avançando sem ações eficientes do governo municipal

Por Marcio Maranhão 
As primeiras ações, entrega de EPI’s, começam a chegar em quantidade satisfatória por força de ações judiciais nas unidades de saúde. Mas, o despreparo e falta de coordenação em medidas simples, revelam o quanto imperou o desinteresse do governo do médico Cristino à saúde dos araiosenses. 

As secretarias de Assistência Social, Saúde e outras mais, não conseguiram montar um plano conjunto sequer. Isolados domiciliar foram abandonados e estavam passando fome, pacientes graves eram transportados dos bairros e comunidades até o hospital e do hospital até Parnaíba e outros municípios, sem nenhum planejamento. Servidores da saúde estressados e sem coordenação, trabalham no limite de sua própria saúde. 

Enquanto isso, Araioses contabiliza 67 contaminados e a segunda morte, que talvez pudesse ser evitada com um pouco de planejamento, interesse do governo e a presença do prefeito e a secretária, médico e enfermeira, profissionais experientes da saúde, na linha de frente coordenando os trabalhos de combate à epidemia.

Boletim 25.05.2020:


domingo, 24 de maio de 2020

URGENTE: EUA proíbem entrada de viajantes vindos do Brasil; país humilhado

Donald Trump volta a atacar a China
Donald Trump volta a atacar a China (Foto: REUTERS/Leah Millis)
247 - Os EUA não querem mais os brasileiros em seu território, pelo menos pelos próximos 14 dias, como prevê o decreto presidencial a ser assinado pelo presidente americano. 

A reportagem do portal G1 destaca que “Trump já havia insinuado que estaria prestes a tomar a medida há alguns dias, devido ao aumento do número de casos no Brasil, que ocupa o segundo lugar entre os países com mais pessoas contaminadas, atrás justamente dos EUA.”

"Hoje o presidente tomou a ação decisiva para proteger nosso país, ao suspender a entrada de estrangeiros que estiveram no país durante um período de 14 dias antes de buscar a admissão nos Estados Unidos", diz um comunicado da secretária de imprensa da Casa Branca, Kayleigh McEnany.
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