Por Marcio Maranhão
Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública pelo crime de improbidade administrativa assinada em 18 de setembro do corrente ano e encaminhada à justiça, pediu a condenação de CRISTINO GONÇALVES DE ARAÚJO e seus secretários e ex-secretários SÔNIA SILVEIRA DE ARAÚJO, ANTÔNIO JOÃO LOYOLA DE FERRY, JOÃO FRANCISCO FERRY NETO e RENATA DE CARVALHO COSTA com a perda de função pública, caso estejam exercendo-a no momento da decisão, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos valores não repassados à previdência social (em caso de não comprovação da aplicação do excedente em benefício do próprio Município) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil.
O MP também requereu a indisponibilidade dos bens, direitos e valores dos réus no limite do dano verificado até agora (R$ 8.843.390,51 - oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa reais, e cinquenta e um centavos), para garantir o ressarcimento ao erário.
A ação é consequência de uma denúncia realizada pela vereadora Abigail da Polo, que representou ao Ministério Público informando que era prática recorrente da Administração Pública Municipal o desconto em folha da contribuição previdenciária de todos os servidores e repasse ao INSS de valor menor ou mesmo repasse algum, causando com isso prejuízo ao direito dos que pretendiam se aposentar ou receber benefício por afastamento em razão de enfermidade.
O vereador Arnaldo, junto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA também reclamou da prática e trouxe alguns servidores que atestaram os descontos e a prática criminosa que funcionava da seguinte maneira:
O prefeito junto com sua equipe de secretários repassavam informações inverídica ao INSS, quanto ao real valor de suas contraprestações salariais, uma vez que o município informa e repassa - quando repassa - o valor de contribuição sobre apenas um salário mínimo, sendo que o piso dos professores é maior do que isto; e, nos casos em que o servidor tem duas matrículas, apenas uma delas é informada, deixando o trabalho praticado na outra lotação sem qualquer lastro para futura aposentadoria.
A fraude consistia, por exemplo, no caso de um professor que, no mês de agosto
de 2019, teve um Salário de R$ 6.373,78, porém informou-se ao INSS apenas R$ 998,00, mesmo havendo o desconto em folha sobre o salário pago.
O mais chocante é que, em simulação feita pelo próprio INSS, um servidor com mais de 22 anos de serviço possuía apenas dez anos e vinte e oito dias de contribuição, estando impossibilitado de se aposentar por falta de tempo de contribuição (ainda lhe faltavam 122 meses)! A informação demonstra claramente que os crimes contra os servidores não eram uma exclusividade de Cristino, Luciana e Valéria também possuem responsabilidades sobre a prática odiosa.
Agora resta saber quem vai pagar o rombo de quase 9 milhões nos cofres da prefeitura e como ficará a situação dos servidores que precisam de licença ou se aposentar.
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