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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Prefeito é cassado pela câmara de vereadores por quebra de decoro e prevaricação e vice assume após descobrir e denunciar as irregularidades

Sob a acusação de que teria feito contratação irregular de assessor sem a devida formação necessária ao cargo, e tentado, usando da influência do cargo para impedir a investigação do caso, a Câmara de Vereadores de Sorocaba cassou o mandato do prefeito José Antônio Caldini Crespo (DEM).

Catorze dos 20 vereadores da cidade votaram a favor do relatório da Comissão Processante de que houve quebra de decoro e prevaricação no caso em que envolve uma assessora do prefeito.

Os vereadores analisaram a denúncia de que Crespo insistiu em impedir investigação sobre os diplomas escolares de sua ex-assessora Tatiane Polis. Um inquérito aberto pela Polícia Civil concluiu que os documentos escolares da educação básica apresentados por Tatiana eram falsos.

Esta é a primeira vez na história da cidade, localizada a 87 quilômetros da capital, que um chefe do Executivo é afastado do governo.

Quem assume o cargo é a vice-prefeita, Jaqueline Coutinho (PTB). Ela é a primeira mulher a assumir a prefeitura de Sorocaba.




Veja como tudo funciona:

Início da sessão;

Leitura das peças do processo a requerimento de qualquer vereador, bem como do prefeito ou de um advogado;

Em seguida, cada vereador poderá se manifestar, sem virar-se ao público, pelo prazo de 15 minutos;

O prefeito ou advogado poderá produzir defesa oral por duas horas;

Na sequência, cada vereador terá o direito de manifestar em réplica pelo prazo de cinco minutos;

Terminado, é a vez do prefeito ter a tréplica por 40 minutos;

Concluída a fase de manifestação dos vereadores e do prefeito;

É, então, realizada a votação nominal de cada infração na denúncia;

Encerrada a votação, o presidente proclamará o resultado da votação e fará a ata imediatamente;

Em seguida, o presidente expedirá decreto legislativo, no qual constará a absolvição ou a cassação do mandato do prefeito;

Por fim, o decreto entrará em vigor e uma cópia será encaminhada à Justiça Eleitoral.

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