Páginas

Magalu

terça-feira, 9 de maio de 2017

Araioses às escuras: cidade vive sua pior crise na iluminação pública da historia


A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos e nas comunidades rurais de qualquer município, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Tem como finalidade iluminar avenidas, ruas, praças, passarelas, entre outras áreas públicas de livre acesso, e por essa razão é serviço de responsabilidade exclusiva da prefeitura.

Em Araioses, as ruas da sede e da zona rural nunca estiveram tão às escuras deste a implantação da rede. A imagem que vemos em muitas ruas é de total abandono, uma escuridão somente vista antes, no período anterior a implantação da própria iluminação pública. Para situar nossos leitores da real crise em que vivemos, até pouco tempo atrás, nossas reclamações se resumiam no fato das administrações anteriores só lembrarem-se das avenidas da cidade e as principais ruas dos povoados como João Peres, Carnaubeiras, Novo Horizonte e outros, mas agora o descaso passou todos os limites e não é difícil encontrar trechos da Avenida Dr. Paulo Ramo, principal via da cidade, em completa escuridão. Em João Peres que é cortado pela principal via de acesso da cidade, é um breu só do inicio ao fim.

Embora todos os cidadãos com cadastro na CEMAR paguem religiosamente, sob pena de multa e corte, mensalmente suas contas e incluídas nelas a taxa de iluminação pública, seja o morador da sede ou dos Baixões, Canárias, Areais, Torto, Farias... O serviço nunca chegou a povoados mais remotos da zona rural, e agora, no momento em que a sede do município está com o serviço precário, imagine na zona rural?

Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de interesse local - nos quais se insere a iluminação pública - é de competência dos municípios. Com base nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal, cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se aí a iluminação pública. Por se tratar, também, de um serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido, neste particular, à legislação federal. As condições de fornecimento de energia destinado à iluminação pública, assim como ao fornecimento geral de energia elétrica, são regulamentadas especificamente pela Resolução ANEEL nº 456/2000.

Imagens registradas pela vereadora Abigail Coutinho.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...