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quinta-feira, 11 de maio de 2017

Ex-delegado de Araioses é demitido pelo governador Flávio Dino

A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição da última quinta feira, 04 de maio de 2017.
Sérgio Rego
O delegado piauiense, Sérgio Luís Rego Damasceno, foi demitido pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, após julgamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Secretaria de Segurança Pública, através da Portaria n°118/2008. A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição da última quinta feira, 04 de maio de 2017.

O voto do relator do PAD no Conselho de Polícia Civil, Marconi Chaves Lima, foi favorável ao delegado piauiense, pelo arquivamento do procedimento. Para ele, "não restou configurada a alegada falta funcional". O conselho decidiu por maioria pela aplicação da pena de demissão. 

Entenda o caso

No ano de 2008, a Corregedoria de Polícia Civil do Maranhão instaurou Processo Administrativo para apurar a responsabilidade do Delegado Sérgio Rego em relação a várias prisões ocorridas em 2005, na cidade de São Francisco do Maranhão. As prisões foram efetuadas por policiais militares de pessoas acusadas de diversos crimes, tais como, agiotagem, porte ilegal de armas e retenção de cartões de idosos. O delegado Sérgio Rego era o delegado titular, mas quando das prisões, estava cumprindo missão na cidade de Paraibano. As prisões não foram formalizadas, os autos de flagrante não foram lavrados e nem comunicadas ao delegado. Os policiais militares mantiveram alguns presos por mais de 48 horas e todos, depois de libertados, procuraram o promotor de Justiça e denunciaram que foram presos ilegalmente, fato que chegou a Corregedoria de Polícia Civil. O delegado Sérgio Rego juntou documento expedido pelo Delegado Regional de São João dos Patos comprovando que o mesmo estava respondendo pela Delegacia da cidade de Paraibano, não podendo ser responsabilizado pelas prisões. A Comissão Processante concluiu que o delegado deveria ser responsabilizado pelas prisões, pois tomou conhecimento por telefone e não cessou a ilegalidade, cometendo assim ato de improbidade administrativa. Distribuído o processo, o relator entendeu diferente e em seu voto pediu o arquivamento do procedimento inocentando o delegado Sérgio Rêgo, além de demonstrar que o processo estava prescrito. Entretanto, a maioria do Conselho votou pela demissão. A decisão do conselho deveria ser publicada, segundo o Estatuto da Polícia Civil, para que o delegado pudesse recorrer, pois determina que das decisões do Conselho de Polícia Civil cabem recurso ao Conselho Superior de Polícia. Antes do recurso, ainda era direito do delegado, protocolar pedido de reconsideração, para depois de negado, ajuizar recurso (previsão do parágrafo único do art.135, da Lei 8.508/2006). Outro lado Ouvido pelo GP1, o delegado Sérgio Rego afirma que foi surpreendido com o decreto de demissão, sem direito de recorrer. Afirma que nunca teve uma punição na Corregedoria, “nem mesmo advertência”.


Por GIL SOBREIRA do GP1

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