Por Marcio Maranhão
Com ausência de fiscalização e nenhuma punição a infratores, cresce assustadoramente o número de animais de médio a grande porte nas ruas e principalmente nas estradas de Araioses, com alarmante presença de jumentos, cavalos e bois no trecho entre Araioses e povoado Placas. E agora, também, entre o Pirangir e Cana Brava.
Com o descontrole em Araioses, extensão da Ponte do Pirangir até Posto da Polícia Rodoviária Federal, agora é possível ver grande número de animais circulando nas margens da pista.
Com isso, cresce o número de acidentes, danos patrimoniais aos cidadãos, elevação de custos à administração pública, com cuidados médicos hospitalares, sem falar na perca de valor incalculável de vidas humanas e o sacrifício dos próprios animais, que não tem culpa da irresponsabilidade de seus proprietários.
Qual próxima tragédia as autoridades estão esperando para tomar qualquer providência?
A morte de mais um pai de família, a ausência inconsolável de mais um filho querido?
Em maço de 2021, a prefeita Luciana Trinta, emitiu o DECRETO n.º 12/ 2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021, proibindo a circulação de animais nas vias públicas de abrangência do município de Araioses:
Grande: bovinos, equinos e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso;Médio: suínos, caprinos e ovinos;
Mas sem fiscalização e qualquer punição aos proprietários infratores, o decreto virou chacota e foi esquecido.
“No inverno eu solto meu gado para comer o capim na beira da estrada, no verão, quando o pasto tá pouco, a prefeita pode levar para o curral da prefeitura, se é que existe, para o boi comer lá por conta da prefeitura”, brincou um criador, sem levar em consideração os perigos que seu animal, pode causar à vida de terceiro.
Antes disso, A Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, na época Juíza Titular da Comarca de São Bernardo e Dr. Marcelo Fontenele Vieira, Juiz Titular da Comarca de Araioses, assinaram conjuntamente uma Portaria determinando que os donos de quadrúpedes ruminantes (gado, cavalos, mulas, jegues, etc.), além de porcos e cães, prendessem seus animais, na tentativa de impedir a livre circulação desses bichos na via principal de tráfego, da MA-345 e MA-034, em toda sua extensão.
A Portaria Unificada nº. 1/2011- GJ, de 22 de junho de 2011, concede prazo de 10 dias para o cumprimento das determinações contidas nela. Decorrido este prazo de 10 dias sem o cumprimento da determinação judicial, os animais que forem encontrados às margens das rodovias MA 345 e 034, serão apreendidos e custodiados na Comarca de São Bernardo.
Após noventa dias de apreensão, os animais cujos donos não forem identificados, e não reclamados, serão levados a hasta pública na forma do art. 32 do código Nacional de Trânsito.
O descumprimento ao estabelecido na portaria, por qualquer pessoa, implicará no cometimento de crime de desobediência, devendo aquele que assim proceder ser imediatamente conduzido à delegacia para as providências necessárias.
De lá para cá, nada aconteceu. E até a Polícia Militar, que com pouco contingente no município, precisa cobrir em curto espaço de tempo todo o território, que possui dimensões maiores que países europeus, precisa rodar com redobrados os cuidados:
Uma perseguição; nem pensar, além dos buracos, tem animais soltos por todo canto.
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