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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Buracos provocados pela negligência de Cristino viraram crateras


Por Marcio Maranhão 
O período de chuvas ainda nem começou pra valer em Araioses, mas entre alguns serenos e poucas precipitações de chuvas, foi o suficiente para escancarar o quanto o prefeito Cristino foi negligente e irresponsável com a principal via da cidade, que repleta de buracos se tornou um coleção de crateras, tornando alguns trechos intransitáveis, colocando em risco a vida de usuários que em alguns pontos são obrigados a circularem na contramão ou saírem totalmente da pista. 

E como tudo isso aconteceu bem embaixo do bigode de Cristino? 

É bem verdade que o prefeito não fez nenhum buraco, tão pouco provocou sozinho seu crescimento, mas, como prefeito do município tinha obrigação de cuidar de todas as estradas e ruas dentro do perímetro urbano. Mas no período adequado, não fez, e, as primeiras chuvas já revelaram que o preço pela omissão será alto. 

Talvez o prefeito esteja ainda esperando que o governador cuide também das ruas de Araioses para ele, mas nem todo dia tem eleição e até o recapeamento feito pelo estado em João Peres e na entrada da cidade, pode ser comprometido pela falta de cooperação, de quem é o principal responsável por administrar a cidade: o prefeito Cristino. 

O governador já havia dado o recado por suas redes sociais em 2017, o governo iria ajudar, mas não iria fazer tudo sozinho, naquilo que é de competência das prefeituras, ao se referir ao asfaltamento em área urbana. 

No caso de Araioses, Cristino demorou quase dois anos para fechar um buraco em frente à casa dele, na Avenida Dr. Paulo Ramos, imagine na porta de qualquer outro araiosense? 

Trecho entre João Peres e Araioses, se nada for feito, será totalmente destruído nas próximas chuvas. 




Buracos nas ruas causam prejuízos – quem paga? 

Infelizmente, é comum motoristas e motociclistas sofrerem prejuízos gerados por tais buracos, sendo que, em casos piores, além dos danos no veículo, há ainda lesões físicas nas pessoas. 

E aí vêm as perguntas: quem arcará com os danos? Poderiam haver tais buracos nas vias? 

A verdade é que o Poder Público possui o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação. Como não manteve, foi omisso, ou seja, deixou de agir como deveria, não cumpriu com sua obrigação. 

Veja que a artigo 1º, em seu parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” 

Isso significa, que nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). 

Menciono ainda o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988, com a determinação de que os responsáveis pela manutenção da via devem indenizar quem teve danos causados por buracos, ou má sinalização da via. 

Obviamente, os prejuízos devem ser provados. Mas como? 

Dou algumas dicas em 5 passos: 1) Registrar boletim de ocorrência; 2) Reunir outras provas documentais: fotos do buraco, do acidente e do veículo – e dos machucados, se houver; 3) Conseguir testemunhas que presenciaram o acidente; 4) Realizar, no mínimo, três orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos de gastos com medicamento e atendimento médico (se for o caso). 

Portanto, os prejuízos sofridos por buracos ou outros problemas nas vias públicas não devem ser arcados pelo cidadão, que, inclusive, já paga muitos tributos para o poder público mantê-las em perfeito estado.

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