Mais uma vez Manoel da Polo 19, provou porque é o candidato com menor rejeição e o mais querido dos araiosenses, comprometidos com a honestidade na gestão pública e a geração de emprego.
Em sua primeira palestra, o Movimento Araioses contra Corrupção e Manoel da Polo 19, apresentou seus candidatos a vereadores e conversou com apoiadores e populares sobre seu projeto de desenvolvimento, geração de emprego e renda para o município.
Falaram para os eleitores de Novo Horizonte os candidatos a vereadores Alzenir Rodrigues, Prof. Almeida, Marquizam da Passagem do Magú, Socorro Liandra, Jaineuson do Janai, Prof. Cristino do Giquirí, Água Viva, Luís Eduardo da Curva, Pastor Francisco e Leonardo do Novo Horizonte. Seguidos da candidata a vice-prefeita Irmã Conceição e Manoel da Polo 19, candidato a prefeito.
A Justiça determinou a condenação da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, e também de Humberto Dantas dos Santos e dos empresários Antônio Oliveira e Fabiano de Carvalho Bezerra, por fraudes em processos licitatórios.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão, os réus “forjaram as licitações frustrando, mediante fraude, o caráter competitivo do procedimento licitatório, ao fingir uma competição, que, na verdade, não existiu”. Não foi realizada ao longo dos certames nenhuma publicidade para dar conhecimento público da realização dos processos licitatórios.
O acesso às contas de Lidiane Leite demonstrou que ela desviou, para benefício próprio e dos outros condenados, mais de R$ 3 milhões. Não foram encontrados indícios de que o dinheiro tenha sido revertido para a reforma das escolas ou pagamento pelo fornecimento de automóveis à prefeitura.
A pena da ex-prefeita totaliza oito anos e 11 meses de reclusão. Humberto Dantas e Antônio Oliveira da Silva foram condenados a oito anos e três meses e dois anos de reclusão. Fabiano de Carvalho foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão.
Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Porque Manoel da Polo 19 o povo conhece, pode confiar e é o único capaz de tirar o município do mar de corrupção em que se encontra, reconstruir Araioses, gerar emprego e renda para os munícipes.
A menos de um mês para decidirmos quem será o novo gestor da cidade e como será o futuro de cada um de nós pelos próximos quatro anos, o Blog Marcio Maranhão, traz a opinião de vários especialistas em direito administrativo e outras áreas relacionadas à gestão pública, que listam uma série de questões que deve ser respondida antes de o eleitor definir o voto.
Nesta relação, Manoel da Polo 19 é o único candidato que preenche todos os requisitos de forma satisfatória, o que garante ao cidadão araiosense, a segurança ao apostar no Polo 19, como o melhor candidato.
Confira as dicas:
1 - Analise o histórico do candidato independente de ser novato ou veterano na política. Se já é político, qual sua trajetória pública? Age com coerência? Se é novato, já fez trabalhos pela comunidade? Em que causa atua? Como ou pelo o que é conhecido? Quais as alianças tem feito e com quem tem se acompanhado?
2 - Honestidade é fundamental. Se o candidato é ficha suja, pense duas vezes! Se fez alianças com quem é ficha suja, suspeite das suas intenções. Para alguns especialistas, o eleitor deve por na balança até mesmo processos e inquéritos.
3 - Experiência é importante, mas não é tudo, segundo especialistas. Eles garantem que a “boa experiência” deve ser com as pessoas e não necessariamente com cargos políticos. Seu candidato tem experiência em gestão de algum negócio, já exerceu algum cargo público e teve bom desempenho?
4 - Pense nas necessidades da sua cidade e da sua comunidade. Traçada essa demanda, analise qual candidato tem um discurso mais alinhado (e coerente) com seus anseios.
5 - Pense na diferença entre ousadia e exagero. Candidatos que fazem promessas mirabolantes são visionários ou falsários. Os visionários conseguem lançar ideias que podem mudar radicalmente as cidades, já os falsários querem apenas o cargo político.
6 - Avalie o plano de governo de cada um dos candidatos – apesar da semelhança da maioria. Segundo especialistas, seja para presidente da República ou síndico de prédio é preciso que o representante público tenha um planejamento, saiba o que vai fazer.
7 - Fuja de promessas individuais. O candidato que promete favores e vantagens pessoais é certamente alguém que usará o dinheiro público de forma imprópria, se for eleito.
8 - Conheça o grupo político do candidato. É preciso identificar a que grupo o pertence ou se não pula de galho em galho. Políticos tendem a conchavos para tomar as decisões. Quem realmente manda no grupo? O seu candidato manda no grupo ou servirá de fantoche para terceiros mandar na administração pública?
9 - Saiba diferenciar. Boa pessoa ou bom profissional não é necessariamente um bom político. É preciso estar atento a esta percepção: vocação para administrar ou fiscalizar. Uma pessoa bem relacionada e que fala bem, pode ser apenas um demagogo aproveitador. Aprofunde-se no caráter do candidato.
10 - Especialistas alertam: não transforme seu voto em piada. Vote com consciência, mesmo que nenhum dos candidatos preencha de forma integral as suas exigências.
Voto só é perdido, quando você ajuda eleger um candidato, que já apresentava indícios de corrupção e desvio de caráter. E depois obriga o eleitor passar quatro anos de cabeça baixa e com vergonha pelas ruas da cidade, por ter eleito um ladrão, mesmo tendo sido avisado.
Vote consciente, mesmo que o candidato que você acredita não ganhe, ainda assim poderá andar os próximos quatro anos de cabeça erguida e poder intensificar o seu papel de cidadão fiscalizando e cobrando os gestores públicos eleitos.
O Governo do Maranhão já se programa para a compra da vacina contra o novo coronavírus. O assunto foi tratado entre o governador Flávio Dino e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, durante reunião, na última terça-feira (20). O anúncio, feito pelo governador em coletiva à imprensa, nesta sexta-feira (23), no Palácio dos Leões, reforça as medidas da gestão no controle da doença e na execução de ações preventivas e de combate.
Flávio Dino iniciou a coletiva tratando de reunião, a convite do Ministério da Saúde, com demais governadores, em que apresentou a necessidade de uma política ampla de vacinação. Segundo o governador, há cerca de 40 vacinas no mundo, sendo nove na fase de testes por cientistas. Nenhuma está validada no Brasil. Uma destas, em produção pelo Instituto Butantã, está na fase de análise. Na reunião com o ministro da Saúde, foi firmado que, caso aprovada, a vacina deve ser inserida no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e distribuída aos Estados. O acordo foi invalidado pela Presidência da República.
“Temos uma linha de trabalho em que dialogamos permanentemente com o Governo Federal. Consideramos que o Programa Nacional de Imunização compete ao Ministério da Saúde, e, sendo assim, é quem autoriza a importação de insumos e aquisição comercial. O Governo do Maranhão entende que as vacinas disponíveis devem ser incorporadas a este programa nacional e disponibilizadas à população. Entendimento esse com o qual concordou o ministro da Saúde, firmando acordo com os governadores, mas que foi revogado pela Presidência da República”, informou Dino.
O governador anunciou medidas para aquisição da vacina como ações judiciais e destinação de recursos do Governo do Estado para que, se necessário, possa comprar as disponíveis. “Queremos adquirir a vacina, venha de onde vier, para que a população tenha acesso. Vamos aguardar final de novembro para vermos o que ocorrerá. Estamos cuidando também da estratégia para que essa vacina, quando chegar, alcance a maioria dos maranhenses”, ressaltou Flávio Dino.
Testagem Drive-Thru
A volta do serviço de testagem na modalidade drive-thru foi outro anúncio feito pelo governador, na coletiva. Será em São Luís, de 26 de outubro a 13 de novembro, no estacionamento do Parque Rangedor, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Flávio Dino tratou do cenário atual de casos ativos do novo coronavírus no Maranhão, que vêm reduzindo gradativamente ao longo deste mês.
Foram mais de 8,1 mil casos registrados no início do mês; relatório fechado do dia 22 aponta registro de 3,2 mil casos da doença – representando cerca de 60% de redução. Os números são repassados pelos municípios, rede privada e Secretaria de Estado da Saúde (SES). Outros dados positivos destacados pelo governador na coletiva, referem à posição do Maranhão que está há 126 dias com taxa de contágio abaixo de 1%; e estar entre os nove estados do país na situação de ‘estabilidade’ dos registros.
Reabertura de Cinemas
Sobre a reabertura de cinemas e teatros, anunciada na semana passada, o governador reforçou as medidas de proteção, entre estas, uso obrigatório de máscaras, acesso para até 150 pessoas, um assento vago a cada dois ocupados, uma fileira vaga a cada uma ocupada, distanciamento e autonomia municipal para edição de mais regras.
Estruturação da Saúde
Reforçando as ações de estruturação da saúde, Dino pontuou inaugurações desta semana com entrega da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Codó; de uma unidade da Policlínica em Presidente Dutra; implantação do Núcleo de Saúde Mental da Criança e do Adolescente no Hospital Nina Rodrigues; e ampliação para 32 novos leitos na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão.
Geração de Renda
O governador concluiu ressaltando o prosseguimento das ações do programa estadual Celso Furtado. Até esta sexta-feira (23), por meio do plano o Governo já investiu R$ 277 milhões em ações emergenciais para a geração de empregos. Os investimentos são feitos em recuperação de estradas estaduais, construção e reforma de escolas e ações de estímulo ao setor de comércio e serviços.
247 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o Instituto Butantan a importar 6 milhões de doses do CoronaVac, vacina chinesa contra a Covid-19, nesta sexta-feira, 23, segundo a CNN. A decisão foi tomada um dia depois de o Butantan questionar o prazo para a liberação de importação de insumos.
"Na importação em caráter excepcional de produto sem registro, é de responsabilidade do importador garantir a eficácia, segurança e qualidade do produto, inclusive o monitoramento do seu uso e o exercício da farmacovigilância. Adicionalmente, a utilização do produto ficará condicionada à obtenção de seu registro sanitário junto à Anvisa", esclareceu o comunicado.
Na quinta-feira, 22, o diretor-geral do Instituto Butantan, Dimas Covas, denunciou que a agência estava atrasando a autorização de importação da matéria-prima que possibilita a fabricação da vacina.
Dimas Covas afirmou que enviou um pedido formal de liberação excepcional da importação do produto no dia 23 de setembro. A Anvisa, porém, havia informado que o assunto só seria tratado em uma reunião marcada para o dia 11 de novembro. A agência alegou que houve “discrepâncias” em pedido de importação de insumo da CoronaVac pelo Butantan.
Jair Bolsonaro trava uma guerra contra a vacina chinesa, a mais avançada para a imunização da população contra o coronavírus.
“Nossa bandeira contra a corrupção tem causado pânico nos corruptos, porque sabem que temos coragem e autoridade moral, para exigir por todos os meios legais que devolvam cada centavo do dinheiro público roubado dos cofres da prefeitura, e sejam presos, por todos os seus crimes ao povo de Araioses. Esses mesmos saqueadores estão se juntado em três grupos grandes para não permitirem que cheguemos na prefeitura, porque eles têm certeza que se formos eleitos, vamos gerar emprego para os filhos de Araioses, porque temos projetos, vontade de trabalhar e sabemos fazer acontecer. Nosso povo nunca mais será humilhado em porta de prefeitura”, declarou Manoel da Polo 19.
O fato aconteceu no final da caminhada do Movimento Araioses contra a Corrupção do candidato a prefeito Manoel da Polo 19, ontem 21, por volta das 21 horas no povoado Água Fria, em um bar próximo à casa do vereador Júlio César, candidato reeleição pelo grupo de Valéria do Manim.
Enquanto Manoel da Polo falava com moradores e eleitores, duas pessoas ainda não identificadas, de dentro de um terreno escuro, começaram a jogar pedras e outros objetos em direção ao candidato, uma das pedras e ovos atingiram o carro de som da caravana, outra pedra acertou o fotografo que acompanhava a comitiva, uma criança de 12 anos e um jovem que teve escoriações leves.
Moradores afirmaram que a ação foi orquestrada por um dos vereadores do povoado, Júlio César que apoia Valéria e Edevani que apoia Cristino.
Sobre o ocorrido falamos com o vereador Júlio César que rebateu as acusações e afirmou repudiar veementemente a atitude criminosa. Falou que tem respeito por Manoel da Polo e só ficou sabendo do corrido após já ter deixado o povoado, mais cedo quando a caminhada se iniciou, estava em campanha em outra comunidade.
Já o vereador Edevani, que apoia o prefeito Cristino, não foi encontrado para falar do caso e não respondeu nossos contatos.
O atentado foi registrado como ameaça à integridade física do candidato Manoel da Polo 19 e outros pessoas do Movimento Araioses contra a Corrupção.
A Justiça do Maranhão condenou Cloves Saraiva, que é ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade de São Roberto, a 362,2 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa.
Ficou comprovado que Cloves cometeu irregularidades na prestação de contas do exercício de 2010.
A condenação teve como base a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Segundo o MP-MA, o ex-presidente, com o então gestor municipal, teve sua prestação de contas reprovada por inúmeras irregularidades, entre elas, a de dispensa indevida de licitação causando, assim, prejuízo ao dinheiro público. Sustenta o Ministério Público que ficou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.
A sentença destaca que Cloves Saraiva não apresentou qualquer documentações que comprovassem o oposto.
"Ademais, a alegação da defesa de que teria ocorrido a prescrição da pretensão sancionatória não prospera. É que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, nos termos de Súmula do Superior Tribunal de Justiça", fundamenta.
Para o Judiciário, a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.
"A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Constituição Federal", observa.
A sentença ressalta que, analisando o processo, verifica-se que o promovido, que na época dos fatos, exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, teve as contas referentes à sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme documentos anexados.
Sem licitação
Ficou constatado que a casa legislativa realizou contratação direta, sem licitação, e sem a formalização do processo regular de justificação, bem como a ausência de demonstração da divulgação do instrumento convocatório.
"Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado. Neste particular, insta pontuar que a Constituição Federal, em seu artigo 70, fixa o dever genérico de prestação de contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública", pontua o Judiciário, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.
Cloves Saraiva Borralho foi condenado, recebendo as seguintes penalidades:
Suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos;
Pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano, que equivalia, em 2012, a R$ 24 mil;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
Ressarcimento integral do valor de R$ 24 mil, devidos em 2012, devidamente corrigidos, aos cofres públicos estaduais.
O valor da multa reverterá em favor do município de São Roberto, termo judiciário da Comarca de Esperantinópolis.
247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou suspeitas de irregularidades em um contato do Ministério da Saúde para aquisição de 10 milhões de kits de reagentes usados em testes da Covid-19. O valor do contato é de R$ 133,2 milhões e foi assinado em 21 de agosto, já na gestão do ministro Eduardo Pazuello.
Segundo reportagem do jornal O Globo, as supostas irregularidades foram apontadas em relatório produzido Diretoria de Integridade (Dinteg) do próprio Ministério ao TCU. O documento também revela que um pedido de reconsideração apresentado pela empresa que ficou em segundo lugar no processo de aquisição emergencial, alegando direcionamento à vencedora, foi ignorado pelos setores responsáveis e mantido fora do conhecimento de outros integrantes da pasta.
"Conforme explanado por um dos integrantes da Dinteg (Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde), a partir da documentação relacionada à contratação, é possível verificar a existência de indícios de irregularidades na contratação, o que evidencia a falta de planejamento e coordenação por parte do Ministério da Saúde para a aquisição", aponta o relatório do TCU.
Ainda de acordo com o Globo, a empresa que venceu, Thermofisher Scientific Inc, representada no Brasil pela Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda, tinha que entregar no total 10 milhões de kits de insumos para extração de RNA (material genético), sendo 3 milhões em setembro, mais 3 milhões em outubro e 4 milhões em novembro. Mas, segundo dados atualizados até a primeira semana de outubro, apenas 336 mil itens (3,3%) haviam sido entregues.
Manoel da Polo 19 não divide opiniões, é o mais popular e mais querido dos candidatos a prefeito de Araioses. Contra sua vida pública não há nada que o desabone e sua vida privada é elogiada por todos que o conhecem por ser um amigo atencioso e um cidadão exemplar.
Para o empresário Emanoel Reis, Manoel da Polo 19 é o líder que município precisa, mora em Araioses, nunca teve envolvimento em casos de corrupção em décadas de vida pública, tem experiência em gestão, criação de emprego e sabe empreender para desenvolver. “Quem é amigo de verdade, sabe do seu caráter e vontade de dar um rumo melhor para Araioses. E quem conhece não deixa de apoiar o melhor candidato e único que pode resolver de verdade. Amigo conhece e quem conhece confia, por isso sou voluntario nessa campanha por Manoel da Polo 19 pelo bem da minha cidade”, declarou o empresário.
Sobre Manoel da Polo 19, Chico Sabino, mentor do projeto de desenvolvimento para o município do grupo Podemos 19, Manoel representa a esperança de 82 anos aguardo.“Eu fiz a minha reflexão, abri mão do meu projeto de candidatura própria para apoiar alguém que já estivesse na fila. Procurei dentre todos os candidatos aquele que melhor representa nossos anseios para o presente e futuro de Araioses. Escolhi Manoel da Polo 19 pela sua energia, força de vontade, coragem de não compactuar com a velha política e enfrentar mesmo sob pesadas consequências”, disse Sabino.
“Manoel da Polo 19 carrega sozinho o peso de enfrentar os poderosos pra ficar do lado do povo. Gastou o que tinha e o que não tinha em defesa das pessoas mais carentes e abandonadas pelo poder público, botando água em vários povoados, iluminação pública, dando a assistência social a quem batia em sua porta pedindo socorro e não permitindo que ninguém passasse fome do seu lado”, contou o comerciante Saul Ramos.
“Manoel é o menos rejeitado, ao mesmo tempo, o mais querido, porque o araiosense sabe em quem confiar na hora que precisar. E contra Manoel nem mesmo as mentiras dos seus adversários são capazes de manchar a imagem que o povo tem do amigo e companheiro dos araiosenses”, externou Francisco Souza de Carnaubeiras.
“De camelô na praça do mercado a maior empresário do município, conheci Manoel quando ele só tinha um par de chinela japonesa com um prego segurando o cabresto, depois vi ele com uma carreta buzinando pra mim, passou aqui na avenida várias vezes de bicicleta ou de Rilux, mas nunca deixou de vir frescar aqui com os amigos no mercado do peixe ou aqui na praça do mercado. Manoel nunca mudou, porque já pegou no cabo de uma foice e sabe o que a maioria dos araiosenses passa para levar o pão de cada dia pra casa. Por isso eu voto 19”, Seu Raimundo Nonato.
Sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) — Foto: Divulgação/TCE-MA
TCE identifica mais de 100 Portais da Transparência fora do padrão no Maranhão
Nesta terça-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) apontou que mais da metade das prefeituras maranhenses estão com o Porta da Transparência fora do padrão.
Segundo o órgão, 117 prefeituras, entre elas a de São Luís, não estão atendendo às normas previstas para o funcionamento do portal, que serve para divulgação da gestão pública (veja, no final da matéria, a lista completa das prefeituras).
O TCE-MA destaca que, as inconsistências nos portais prejudicam o acompanhamento, por parte dos cidadãos, do desenvolvimento das ações ligadas às políticas públicas em diversas áreas das administrações municipais, bem como a forma de utilização do dinheiro público.
"A avaliação dos Portais da Transparência é mais uma das medidas realizadas pelo TCE maranhense com o objetivo de estimular e fortalecer mudanças que permitam o aprimoramento da qualidade das gestões municipais, tendo por fundamento a ampla difusão de informações gerenciais e a participação da comunidade via controle social", destaca o TCE-MA.
Os Portais da Transparência foram avaliados em relação à disseminação de informações que abrangem os seguintes aspectos e campos da gestão pública:
informações institucionais
receitas
despesas
transferências recebidas e/ou realizadas
recursos humanos
diárias
licitações e contratos
relatórios fiscais
serviços de informação ao cidadão
acessibilidade
Os auditores de controle externo do TCE detectaram que os portais de 117 prefeituras não atenderam, no momento da avaliação, às especificações previstas para as ferramentas eletrônicas de divulgação de informação.
O número de portais inconsistentes, considerado elevado pelos técnicos da Corte de Contas, é visto pelos auditores como parte de uma cultura gerencial, que ainda resiste à ampla divulgação de informações aos cidadãos e que afeta negativamente o desempenho das administrações municipais.
Os auditores do TCE destacam também que a avaliação dos Portais da Transparência é uma das ações realizadas pela instituição de controle externo que têm o potencial de contribuir para a reversão desse quadro, uma vez que mais acesso a informações consistentes e confiáveis sobre a gestão pública, atendendo ao princípio da transparência, contribui para ampliar a participação dos cidadãos, via exercício do controle social.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que as prefeituras cujos Portais de Transparência estão em desacordo com as normas serão informadas para que realizem as mudanças necessárias à adequação aos padrões previstos na legislação. Caso persistam no descumprimento das normas, os gestores municipais sofrerão as sanções legais vinculadas à gravidade de cada infração identificada.
“Os Portais da Transparência são ferramentas essenciais no contexto da gestão pública e contribuem para o efetivo exercício do controle social. O TCE avalia constantemente esses instrumentos como forma de contribuir para a consolidação de uma gestão pública transparente, comprometida com o regular desenvolvimento das políticas públicas e o correto uso do dinheiro público. Se os cidadãos têm acesso rápido e confiável às informações da gestão pública, eles se tornam parceiros do TCE na atividade de fiscalização da gestão pública”, enfatizou Fábio Alex.
Confira a seguir a relação dos municípios cujos Portais da Transparência estão fora do padrão, de acordo com a avaliação realizada pelo TCE.
Manoel da Polo 19, o candidato com menor rejeição e mais querido, é recebido e abraçado por moradores dos povoados Tábuas, Tabuleiro, Alto Bonito e Planalto, que também desejam dar seu grito de libertação dos grilhões de caciques e representantes da velha política como Dadá Coutinho, Alex do Giquiri, Neto Carvalho, Valéria do Manim e Luciana Trinta.
CHEGA DE CORRUPÇÃO, PRA ARAIOSES SER FELIZ DE NOVO!
A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida a qualquer tempo, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97).
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999).
Como um templo religioso é considerado um “bem de uso comum”, assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Para o procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar, de Minas: Como um templo religioso é considerado um “bem de uso comum”, assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Uma vez que o Brasil em breve iniciará o período de campanhas, o procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar está fazendo um alerta.
“Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, lembra Nassar. “Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como abuso de poder religioso”, assegura.
Conforme o procurador, o “abuso de poder religioso” acontece quando um templo é utilizado para favorecer um candidato. “Nesse caso não é multa: é cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos”, esclarece.
Com a palavra o Ministério Público Eleitoral de Araioses.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria da 59ª Zona Eleitoral, ingressou com pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, que concorreria a à reeleição pelo Partido Progressista (PP). O promotor de Justiça Roberto Monteiro de Carvalho destacou que o gestor está inelegível, já que foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito de terceiro. O juiz Anderson Brito da Mata julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro da candidatura.
Decisão transitada em julgado em fevereiro de 2019 condenou João da Cruz Rosal à suspensão dos direitos políticos e a outras sanções. O ato de improbidade referia-se ao Programa Saúde da Família, em mandato anterior do réu, com processo judicial instaurado em 2008. Junto com a sua então secretária municipal de saúde, o gestor disponibilizou a verba relativa ao serviço odontológico do programa sem que existisse alguém ocupando o posto. Constatou-se ainda que houve a simulação de uma situação de completude na equipe do PSF para o recebimento dos valores do dentista, com a fraude em contrato de prestação de serviço, nos boletins de produção e nos recibos de pagamento, sem a disponibilização do referido serviço à comunidade.
Em sua ação, o promotor Roberto Carvalho frisou que a Lei de Inexigibilidade (LC 64/90), com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), determina que são inelegíveis para qualquer cargo as pessoas que forem condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O representante do Ministério Público argumentou, ainda, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência, pois a inelegibilidade não tem natureza de pena ou sanção, mas constitui-se como requisito. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Assim, as hipóteses de inelegibilidade previstas na LC nº135/2010 são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor. Não se trata de dar aplicação retroativa à lei, porquanto essa está sendo aplicada em registros de candidaturas posteriores à sua entrada em vigor, e não a registros de candidatura passados”, explica o promotor de Justiça.
A população araiosense está "cada vez mais indignada" com os sucessivos escândalos de corrupção envolvendo nomes de prefeitos e vereadores de gestões anteriores e atual, sem falar na crise de credibilidade na política de modo geral. Com o fundo do poço alcançado pelo prefeito Cristino, que no primeiro mês de governo, expulsou o seu vice-prefeito, que lhe deu o aval popular, por ser homem horando, que jamais aceitaria qualquer desvio de conduta. Manoel da Polo foi o primeiro a ser traído e expulso da prefeitura, por não compactuar com o abandono das promessas feitas em campanha, pelo velho jeito de fazer política.
A traição a Manoel da Polo, representou a traição a todo o povo araiosense, que já não aguenta mais o discurso demagogo de palanque.
Embora não se justifique, é compreensivo a manifestação de indignação dos cidadãos que em protesto, jogaram ovo no prefeito Cristino. De qualquer pessoa, tratada durante quatro anos como cachorro, não se podia exigir tamanha resiliência.
Sputnik Brasil - O presidente Jair Bolsonaro reforçou hoje (19) na saída do Palácio da Alvorada o que escreveu sexta-feira (16) numa rede social: a vacinação não será obrigatória. Ele lembrou que a decisão é do Executivo, como informou o jornal O Globo.
"O Programa Nacional de Vacinação, incluindo as vacinas obrigatórias, é de 1975. A lei atual incluiu a questão de pandemia lá, mas é bem clara: quem define isso é o ministério da Saúde, e o meu ministro da Saúde já disse que não será obrigatória essa vacina e ponto final", afirmou.A seguir, Bolsonaro aparentemente fez referência ao governador paulista João Doria, mas sem citar o nome dele.
"Tem um governador aí que está se intitulando o médico do Brasil, dizendo que ela será obrigatória: repito que não será. Da nossa parte, a vacinação, quando estiver em condições de, depois de aprovada pelo Ministério da Saúde e com comprovação científica, e assim mesmo tem que ser validada pela Anvisa, daí sim nós ofereceremos ao Brasil, de forma gratuita, obviamente, mas repito: não será obrigatória", acrescentou Bolsonaro.
Doria disse na sexta-feira (16) que apenas pessoas com atestado médico serão liberadas de receber o imunizante.
"Em São Paulo a vacinação será obrigatória, exceto para quem tenha orientação médica e atestado médico de que não pode tomar a vacina. E adotaremos medidas legais se houver contrariedade nesse sentido", disse o governador.
"É, tem que ter comprovação científica, o país que tá oferecendo essa vacina tem que primeiro vacinar em massa os seus, depois oferecer para os outros países. Assim muita coisa é até na área militar: você só consegue vender um produto bélico para outro país depois que você usar em seu território e, de forma comprovada, mostrar sua eficácia", completou o presidente.