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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Flávio Dino dá posse a novos secretários e gestores públicos

Resultado de imagem para governador flavio dinoO governador do Maranhão, Flávio Dino, dará posse a novos secretários de Estado, bem com a novos presidentes de órgãos estaduais nesta segunda-feira (25). A cerimônia de posse será realizada a partir das 10h, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana (Cohafuma), em São Luís.

Flávio Dino foi reeleito para o cargo de governador em outubro do ano passado no primeiro turno das eleições e depois desse período informou que faria uma reforma administrativa até fevereiro deste ano.

As mudanças no secretariado foram anunciadas ao longo dos últimos dias pelo governador, que utilizou as redes sociais para dar publicidade às informações.

Conheça os novos secretários:

Secretaria da Casa Civil (CC) – Marcelo Tavares, deputado estadual. Já exerceu o cargo no primeiro mandato.
Secretaria da Mulher (Semu) – Ana Mendonça, deputada estadual.
Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) – Rubens Pereira Júnior, deputado federal.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima) – Fabiana Vilar Rodrigues, advogada.
Secretaria de Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap) – Rodrigo Lago, ex-secretário de Transparência e Controle.
Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) – Márcio Honaiser, deputado estadual e ex-secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca.
Secretaria de Esporte e Lazer (Sedel) – Rogério Cafeteira, economista, empresário e ex-deputado estadual
Secretaria de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) – Flávia Alexandrina, ex-secretária de Estado de Cidades e Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Transparência e Controle (STC) – Lilian Guimarães, ex-secretária da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores.
Secretaria de Turismo (Setur) – Antônio José Bittencourt de Albuquerque Júnior, ex-secretário de Governo da prefeitura de Caxias
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) – Rafael Carvalho Ribeiro, engenheiro ambiental e ex-superintendente do patrimônio da União no Maranhão.
Secretaria do Trabalho e da Economia Solidária (Setres) – Jowberth Frank, sociólogo e ex-superintendente do MDA e do INCRA.
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) – Fabíola Ewerton Mesquita, engenheira agrônoma, especialista em tecnologia de alimentos (UFMA) e fiscal agropecuário da AGED.
Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) – Deoclides Macedo, ex-deputado federal e ex-prefeito.
Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP) – Mayco Murilo Pinheiro, servidor de carreira do Tribunal de Justiça.

Fonte: Secap

JUÍZA CENSURA EM “SEGREDO” E IMPRENSA SE CALA

Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia - A liberdade de imprensa – que Carlos Aires Brito, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), já classificou como "irmã siamesa da democracia" – costuma ser um dos primeiros direitos constitucionais combatidos e renegados em ditaduras e/ou governos autoritários.

Desfraldar a bandeira em sua defesa é ponto fundamental de qualquer cidadão que preze o estado democrático de direitos. Mais ainda por parte de jornalistas, órgão de comunicação e suas entidades representativas. Não apenas por se tratar da defesa do direito de a população ser informada livremente. Mas também pela liberdade do exercício profissional.

A decretação de censura – prévia ou não – hoje, mais do que nunca, soa como excrescência jurídica. Afinal, em diversos julgados o Supremo Tribunal tem reafirmado que a Constituição de 1988 não admite qualquer espécie de cerceamento da liberdade de informação. A começar pelo histórico voto de Aires Brito, em abril de 2009, na já famosa Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 130, na qual a corte considerou que a Carta Magna não acatou a lei de imprensa existente desde a ditadura.

Mais ainda, seus ministros defendem o papel crítico da imprensa, como no voto da ministra Rosa Weber ao julgar a Reclamação 16.434/ES, na qual a revista eletrônica Século Diário, de Vitória (ES), se queixava de uma censura judicial:

"É sinal de saúde da democracia – e não o contrário -, que os agentes políticos e públicos sejam alvo de críticas – descabidas ou não – oriundas tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em rede",

Por tais posicionamentos do Judiciário, é preocupante quando se percebe que órgãos de comunicação e também entidades representativas da imprensa se submetem calados a decisões judiciais que, atropelando a Constituição e menosprezando as decisões do STF, impedem a livre circulação de informações.

Na sexta-feira (22/01), o jornalista Fernando Brito, editor do site Tijolaço, em atitude digna, ao ser obrigado judicialmente a retirar do Blog uma informação, acatou – contrariado – a ordem da juíza Genevieve Paim Paganella, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

Sem quebrar o segredo de justiça imposto pela decisão – não identificou o assunto e sequer a autora da ação, outra magistrada do Paraná – deu ciência a seus leitores da censura que lhe foi imposta liminarmente, ou seja, antes mesmo de ter direito a se defender. Em outras palavras: denunciou-a.

A ordem judicial foi além da determinação de censurar a matéria veiculada. Não satisfeita em determinar ao Tijolaço a retirada do acesso público à postagem, a juíza Genevieve promoveu a chamada censura prévia. Como denunciou o site, proibiu-o "de efetuar novas postagens relativas aos mesmos fatos, em qualquer publicação ou postagem, por quaisquer meios de divulgação, mormente em virtude do caráter sigiloso do processo judicial sub judice (sic)".

Ou seja, no processo em que desrespeitou as decisões do Supremo, por motivos inexplicáveis, determinou o segredo de justiça. Apenas para lembrar, este Blog foi censurado por dois juízes – de Curitiba e Belo Horizonte – e responde a cinco processos. Nenhum em segredo de justiça.

Pela postagem de Brito, apesar dele não explicitar do que se trata, constata-se que seu comentário, de julho de 2018, girava em torno da decisão da juíza Márcia Regina Hernández de Lima, da Vara da Infância e Adolescência do município de Pinhais (PR), de deportar dois menores haitianos que viviam no Brasil na condição de refugiados. Na época, a juíza determinou a separação dos menores de seus pais, contrariando tratados que o Brasil assinou e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ela tentou repetir o que o presidente Ronald Trump fazia nos Estados Unidos – sob protestos mundiais – com crianças de famílias presas por ingressarem ilegalmente naquele país.

O assunto, como lembra Brito, foi divulgado em diversos meios de comunicação. O primeiro a noticiá-lo foi o Jornal do Brasil em reportagem compartilhada por este Blog – Juíza do PR imita Trump e separa haitianos. Em seguida, repercutiu em O Globo, no jornal paranaense A Gazeta do Povo, e até no site do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, no qual ainda se encontra a crítica à decisão da juíza Márcia Regina – Crianças são separadas de pais haitianos e pedido de deportação é contestado. Na ação contra Brito há outros réus. Ele não nomeia todos, mas cita as Organizações Globo.

Descumprimento da Lei de Acesso à Informação motiva duas ações contra município

Ação foi movida no município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, mas é uma realidade da maioria dos municípios maranhenses, uns mais outros menos. É caso de Araioses, onde possui um portal, mas quase nada é possível encontrar lá, além de muita dificuldade e contatos que nunca são respondidos.

Fortaleza dos Nogueiras
Devido a irregularidades constatadas no Portal da Transparência do Município de Fortaleza dos Nogueiras, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 19 de fevereiro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município. Pelo mesmo motivo, foi proposta Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho.

As manifestações ministeriais foram assinadas pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, da Comarca de Balsas, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário.

Consta nos autos que a avaliação feita pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd ), em 18 de maio de 2018, do Portal da Transparência do referido município, constatou diversas irregularidades como ausência dos avisos de editais, licitações e contratos firmados pela administração pública; não disponibilização da prestação de contas do ano anterior, ausência de informações sobre a estrutura organizacional do município e não divulgação das perguntas e respostas do canal com a sociedade.

Relatório do Tribunal de Contas do Estado, datado de 9 de maio de 2018, também apontou irregularidades no site. Além disso, um ofício do Sindicato dos Servidores Públicos informou que as folhas de pagamento dos funcionários da área da educação não estariam disponibilizadas no Portal da Transparência.

Devido às ilegalidades que contrariam a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPMA recomendou ao prefeito a regularização das falhas detectadas no portal. Foi concedido prazo de 60 dias para a adequação do site. Após o término do prazo, o CAOp-ProAd realizou nova análise do Portal, em 30 de janeiro de 2019, constatando que as irregularidades persistiam.

ADEQUAÇÃO
Na Ação Civil Pública de obrigação de fazer, o MPMA requer a concessão de medida liminar, determinando a adequação do Portal da Transparência e do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, no prazo de 30 dias, à legislação.

Entre os itens obrigatórios do Portal da Transparência constam: informações objetivas, transparentes, em linguagem de fácil compreensão e atualizadas; informações para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; além da divulgação de perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.

Já o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão deve atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações fornecidas pela administração municipal, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, em valor não inferior a R$ 1 mil.

IMPROBIDADE
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas requereu na Ação Civil Pública por ato de improbidade a condenação do prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho,de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano (se houver); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)q

Suspensão dos trabalhos da CP pela justiça foi um equívoco, mas, é Alex que tem que dar explicações aos araiosenses


Por Marcio Maranhão 
Muito já foi dito sobre a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante ocorrida na manhã de sexta-feira, por motivo de saúde, não foi possível na mesma data levar aos nossos leitores a narrativa dos fatos do nosso ponto de vista. 

Fato é que, a esperança dos araiosenses de se livrarem do pior prefeito da história política do município foi frustrada novamente, por força de uma liminar expedida pelo juiz titular da Comarca de Tutóia - MA, Francisco Eduardo Girão Braga, que substitui Dr. Marcelo Fontenele, titular de Araioses, em férias desde o dia 21. 

O juiz Francisco Eduardo Girão Braga é o mesmo que mandou voltar por meio de liminar, o prefeito de Tutóia, Romildo Damasceno, investigado e afastado pela câmara de vereadores daquele município por desvio de dinheiro da saúde. 

A grande diferença entre os processos abertos pela casa legislativa de lá e a que vinha ocorrendo em Araioses, é que lá os vereadores abriram uma CPI e aqui uma CP, que tem rito próprio e procedimentos diferentes. 

Na decisão dada em prol de Cristino na manhã de ontem, o juiz confunde os atos e manda que seja remetido os autos para o ministério público, procedimento não previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº. 201/67. Além de descomedida ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e exorbitante intervenção em assuntos de privativa competência da Câmara de Vereadores e suas decisões “interna corporis”. 

A afirmação que, às Comissões Processantes não é facultado o poder de aplicar qualquer sansão ao investigado, baseado no texto da Lei Orgânica do município em detrimento de lei federal, e, como se não bastasse, nas palavras do magistrado, “em superficial análise do processo” perceber a presença de vícios que comprometem a estrutura da mencionada Comissão, contrapondo-se a Dr. Marcelo, juiz titular, que minuciosamente por meses analisa tal processo, a ponto de indeferir por três vezes recursos da defesa de Cristino, fundamentando que não encontrara vícios que carecesse de intervenção do judiciário e que o mérito de questão politico administrativo era prerrogativa privativa da câmara, causou estranheza entre operadores do direito e parlamentares. 

E ALEX O QUE TEM A DIZER? 

Para a imprensa que cobre bastidores da política local, desde o inicio algo cheirava mal. Desde sua ascensão como novo presidente, tinha-se a suspeita que Alex vinha mantendo conversas secretas com o prefeito Cristino. Com o retorno dos trabalhos legislativos e a urgência em marcar a tão esperada sessão de votação de cassação do prefeito, após a entrega do relatório dia 11, Alex prorrogou a agonia dos munícipes até o dia 22, data em que Dr. Marcelo em férias não estaria mais à frente do judiciário local. E, possibilitando mais de dez dias para Cristino entrar com recursos ao desembargador, ao invés de se defender na tribuna da câmara, após meses para consolidar sua defesa e elencar provas em seu favor. 

Sem contar, que em caso de deferimento de qualquer recurso, praticamente não restaria prazo para a Comissão Processante retomar os trabalhos. Mais de dez dias para Cristino e para seus pares, que por meses vinham trabalhando em prol dos araiosenses, quase nada. 

Alex ainda na noite anterior, viajara para Tutoia, de onde viera bem assessorado e pelo que transpareceu a seus colegas: De posse de informações privilegiadas. E, como se não bastasse as suspeitas que ele mesmo fizera recair sobre si. Vem para a Câmara, rodeado de seguranças do município de Água Doce. 

Se todos os vereadores estavam ali para manifestar a vontade do povo após incansáveis apurações de crimes de responsabilidade do prefeito Cristino, os poucos populares que se fizeram presentes, estavam para dar apoio aos vereadores. De que ou de quem Alex estava com medo? 

Saberia Alex antecipadamente do deferimento de recurso no juízo de primeiro grau e por isso manteve as portas fechadas da câmara, que tradicionalmente estão abertas as 8 horas para receber o povo? 

Porque o presidente protelou o inicio dos trabalhos até o momento em que se tornou público a liminar do juiz Francisco Eduardo Girão? 

Porque o recurso na própria sexta e no sábado foi dificultado à assessoria jurídica da Comissão, não se sabendo se até hoje foi dado entrado? 

Alex tem muito para explicar aos araiosenses. Um verdadeiro filme dramático em seus primeiros instantes pode estar acontecendo. 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Cristino perde no Tribunal, agora tudo está nas mãos dos vereadores


Por Marcio Maranhão 
Última tentativa em barrar os trabalhos da Comissão Processante que julga hoje crimes de responsabilidades político administrativo cometidos por Cristino foi indeferido, e Câmara poderá realizar sessão de cassação normalmente nesta manhã, prevista para as 9 horas. 

De posse das informações que perderia em seu último recurso ao desembargador Jamil Gedeon em São Luís, Cristino se apressou em procurar vereadores durante toda a madrugada e o povo conhecerá hoje quem são os traidores logo mais na votação em sessão aberta ao público. 

Confira:



quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Se desembargador intervir pró Cristino, cometerá o mesmo erro da CP da merenda escolar, aprofundada pelo MPF

Resultado de imagem para desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Desembargador Jamil
Por Marcio Maranhão 
Cristino já foi notificado, teve todo o tempo necessário para produzir as provas que atestarão sua inocência contra fatos graves apontados contra sua administração. Poderá exercer sua ampla defesa diante dos vereadores, representantes legítimos da sociedade, que os elegeram para o exercício do poder fiscalizador. E, se, não for pela intervenção do desembargador Jamil Gedeon, o Poder Legislativo está pronto para realizar suas competências privativas. 

Outrora, em CP que investigava fraude em licitações, desvios de recursos da merenda escolar e do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, o mesmo desembargador, que Cristino tanto aguardava que fosse remetido o novo pedido. Deu liminar favorável ao prefeito, interrompendo as investigações com o fim do prazo dos trabalhos. Cabendo ao Ministério Público Federal a continuação das investigações, apontando vários ilícitos nos processos licitatórios e desvio de recursos da educação e programas sociais. 

Se novamente o Tribunal de Justiça do Maranhão impedir que o Poder Legislativo Municipal de Araioses cumpra com suas prerrogativas em prejuízo de toda a sociedade, a exemplo do que aconteceu com a CP anterior também suspensa, e, logo depois, as mesmas denúncias foram objeto de investigação do MPF, que apurou e tornou réu o prefeito Cristino, atestando que o senhor Desembargador Jamil errou ao suspender a CP. Se tais fatos se repetirem, caberá ao Poder Legislativo Municipal, representar o mencionado desembargador no Conselho Nacional de Justiça, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e exorbitante intervenção em assuntos de privativa competência da Câmara de Vereadores e suas decisões “interna corporis”. 

Quanto aos araiosenses, que veem seus prejuízos se agravarem a cada dia, resta esperar na justiça de Deus.


Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social.


Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:

Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regra de transição - Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoriapor tempo de contribuição para o setor privado (INSS) - o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 - Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 - Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Aposentadoria rural
Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews




Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários mulheres — Foto: Reprodução/GNews

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.


Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.


Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

Por Laura Naime, Luiz Guilherme Gerbelli e Tais Laporta, G1

Em mais uma tentativa para barrar os trabalhos da CP, Cristino perde novamente

Por Marcio Maranhão 
O pior prefeito do Brasil não tem mais o que inventar para escapar do julgamento da sociedade através dos seus legítimos representantes: Os vereadores. 

Embora o objeto da apuração dos vereadores tenha sido apontado por um órgão fiscalizador do estado, o Tribunal de Contas Estadual, que investigou e constatou as irregularidades, processando o casal Cristino e Sonia. O prefeito pediu ao Poder Judiciário uma liminar suspendendo os trabalhos da CP, até que fosse feito uma perícia técnica para apurar o débito, por ventura existente, entre o Município e o INSS. 

Desconsiderando os meses de investigação realizada pela câmara de vereadores, que possui a prerrogativa e a competência privativa para investigar e processar o senhor prefeito, parecer técnico dos auditores do TCE, que avalizam as denúncias contra Cristino, o pedido do prefeito mais parece uma medida de má fé na tentativa de protelar seu julgamento. E como era de se esperar, foi indeferido na tarde de ontem, dia 19 de fevereiro.

Confira a resposta do judiciário e no link abaixo veja decisão na integra:

(...)
No mandado de segurança impetrado com o objetivo de se anular procedimento político-administrativo engendrado pela Câmara Municipal, o julgamento fica adstrito à apreciação acerca da regularidade do trâmite procedimental previsto no artigo 5º do Decreto-lei nº 201/1967. Restringe-se aos atos praticados na condução deste procedimento, principalmente à luz da CF/1988, sendo vedado ao Judiciário, como já é de sabença dos operadores do direito, interferir no julgamento do mérito político-administrativo, manifestando conclusão antecipatória ou substitutiva. Denega-se a liminar, ou mesmo a segurança, diante da ausência de prova de que a então Comissão Processante teria "atropelado" atos do processo político-administrativo, deixando de observar o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Os atos foram levados ao conhecimento do impetrante e de seus combativos advogados. O trâmite do processo, com efeito, deve visar atingir a finalidade legal, tanto à Comissão processante, quanto à defesa do denunciado, sendo produzidas as provas consideradas "pertinentes, não tumultuárias nem procrastinatórias". 

Em momento oportuno, incumbirá à Câmara Municipal apreciar se houve regular, completo, tempestivo e satisfatório recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS pelo Chefe do Executivo, sendo vedado ao Judiciário, em sede de mandado de segurança impetrado com o objetivo de se reconhecer nulidade de processo político-administrativo, apreciar ou decidir questões vinculadas à fiscalização à cargo do Legislativo. No âmbito do processo político-administrativo instaurado, incumbirá aos edis o julgamento do mérito do processo político-administrativo, de modo que também seria vedado, neste "writ", apreciar questões meritórias (do processo administrativo) e avaliar se as condutas descritas na denúncia são, ou não, típicas, em relação aos tipos previstos no Decreto-lei nº. 201/1967. 

In casu, do ofício de nº 01CP-012018/2019, juntado aos autos, que comunica ao Impetrante o indeferimento ao pedido de perícia requerida, não se fez acompanhar da ata da sessão de recebimento da denúncia, nem da Resolução nº 01/2018, que instaurou a referida CP, nem do parecer prévio, peças essenciais para averiguar se houve a propalada afronta ao artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei no 201/67, pela Comissão Processante, precisamente, quanto ao pedido de produção probatória, ou mesmo, a comprovação de que houve indeferimento peremptório, sem fundamento do pedido de dilação probatória. 

Assim, entendo que o impetrante deveria ter juntado a reprodução integral de todo o procedimento da CP, com as peças suso mencionadas, que tramita na Câmara Municipal de Araioses, para que se pudesse avaliar o ato ilegal cometido, bem como, amparar a alegação de ausência de motivação para o indeferimento de produção de prova pericial, o que não pode ser feito apenas analisando o ofício de nº 01CP- 012018/2019, o qual comunica a decisão de indeferimento da perícia, apenas. 

Conforme se observa dos autos o objeto da pretensão liminar é o mesmo do pedido final, quando da análise do mérito, fato que torna a medida liminar de natureza satisfativa, impondo assim, a comprovação da ilegalidade cometida pela Comissão Processante, em especial do indeferimento imotivado do pedido de perícia contábil, das Contribuições Previdenciárias, junto a INSS. 

O Impetrante apesar de alegar a ausência de motivação, bem como o indeferimento peremptório do pedido de produção de prova, não apresentou aos autos a cópia integral dos procedimento da CP, cuja cópia foi autorizada, consoante se extrai do documento de ID 17365542, documentos necessários para avaliar a ausência de fundamentação do indeferimento ilegal, que teria causado o alegado "cerceamento de defesa". 

A ausência dos documentos mencionados poderá causar ofensa ao art. 2º, da CF/1988, já que caso haja o deferimento da liminar para que seja produzida prova pericial, tal decisão pode contrariar decisão da Comissão Processante, considerando a possibilidade de haver decisão fundamentada da Impetrada nesse sentido (indeferimento da perícia requerida), o que causaria patente ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. 

Desta feita, ante a ausência de documento comprobatório do direito líquido e certo do impetrante, torna-se inadmissível a impetração do remédio heroico. 

Observe-se, outrossim, que, no Mandado de Segurança, a prova deve ser pré-constituída, de modo que todos os documentos devem ser produzidos com a inicial (art. 6º da Lei 12.016/09). 

Nessa linha de raciocínio, o próprio Superior Tribunal de Justiça, não admite a emenda da exordial do mandamus, conforme jurisprudência apresentada: 

“Considerando-se o rito sumaríssimo do mandado deConsiderando-se o rito sumaríssimo do mandado de segurança, a exigir prova documental e pré-constituída, sob osegurança, a exigir prova documental e pré-constituída, sob o risco derisco de indeferimento liminar (art. 8º, da Lei 1533/51), inaplicável à espécie oindeferimento liminar (art. 8º, da Lei 1533/51), inaplicável à espécie o art. 284 do CPC”.art. 284 do CPC”. (STJ – 2ª Turma, Resp. 65.486-SP, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 26.06.97, não conheceram, v.u., DJU 15.09.97, p. 44.336). 

No mesmo sentido: 

“Se a prova ofertada com o pedido de mandado deSe a prova ofertada com o pedido de mandado de segurança mostra-se insusegurança mostra-se insufificiente, impõe-se o encerramento dociente, impõe-se o encerramento do processo,processo, assegurando-se a renovação do pedido”.assegurando-se a renovação do pedido”. (STJ –1ª Turma, RMS 1.666-3- BA, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.04.94, deram provimento parcial, v.u., DJU 30.05.94, p. 13.448. 

Ante o exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTOEXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma dos arts. 330, IV, c/c 320 e art. 485, IV, todos do CPC, c/c § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009. 

Descabe a providência dos arts. 321 e 9º e 10, do CPC, diante do procedimento especial do Mandado de Segurança. 

Sem custas e sem honorários advocatícios, haja vista não haver honorários advocatícios em sede de mandado de segurança (Súmula 512 do STF). 

Ciência ao Ministério Público Estadual. 

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 


Ação Popular contra o Governo de Tutóia: O assombroso montante de quase um milhão em diárias pagas ao prefeito e assessores

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VEREADOR RAIMUNDO MONTEIRO
A ação foi impetrada pelo vereador Raimundo Monteiro, tem por objetivoFREAR O DESCALABRO ADMINISTRATIVO que vitima a população de Tutóia, promovendo, além disso, o resguardo da integridade moral, ética, e principalmente econômica da administração municipal, buscando, assim, impedir a continuidade dos sérios desvios de finalidades que desvirtuam o uso dos recursos da fazenda municipal por meio de atos administrativos eivados de graves e ilegalidades apontadas pela AÇÃO. 

Somente no exercício fiscal de 2017, o prefeito Romildo Damasceno Soares e assessores de confiança foram pagos o VERGONHOSO E INEXPLICÁVEL montante de R$ 314.200,00 (TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito a considerável quantia de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

No exercício fiscal de 2018 o valor que já era por si só um absurdo, saltou para inacreditáveis R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito municipal o total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), uma média mensal de R$ 4. 166,66(QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). 

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Prefeito de Tutoia
De acordo com a Ação Popular, por inacreditável que possa parecer, verifica-se que nos exercícios fiscais de 2017/2018, o prefeito ROMILDO DAMASCENO SOARES expediu, em seu próprio proveito, pelo menos 68 empenhos ordinários concedendo, a si próprio, vultosos pagamentos a títulos de “diárias de viagens” as quais alcançam absurdo e assombroso montante de RS 86.000.00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS)”, ou seja, é dizer que no curto espaço de 24 (vinte e quatro), meses, somente o prefeito, receberá do maltratado município de Tutóia, a titulo de “diárias de viagens” nada menos que um média mensal equivalente a 3.583,33 (TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, TRINTA E TRÊS CENTAVOS). O valor pago por cada diária se configuram em complemento salarial aos seus beneficiados, ou seja, do prefeito e seus asseclas, diz a Ação. 

O somatório chega a quase 01 milhão de reais nos anos de 2017 e 2018, foram R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS). As diárias foram pagas sem qualquer comprovação que legitimasse que as despesas fossem em favor do interesse público. Um complexo " ESQUEMA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS", diz a Ação Popular.

Nada justifica a existência de tantas diárias (só no exercício de 2017, foram pagas 724 diárias, ou seja, quase duas (02) diárias por dia sem exceção dos sábados, domingos e feriados) e para o ESPANTO MAIOR, no exercício fiscal de 2018 esse número salta para INACREDITÁVEIS 928 DIÁRIAS, seja, quase 04 diárias por dia, sem exceção dos sábados, domingos e feriados.

O pagamento de referidas diárias de viagens para os ocupantes de cargos públicos deveria ocorrer, UNICAMENTE QUANDO TAIS BENEFICIÁRIOS ESTIVESSEM EM DESLOCAMENTO PARA VIAGENS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA e, no caso particular do prefeito municipal, em DESLOCAMENTO SEM O USO DE VEÍCULO OFICIAL, visto que, desse modo, as despesas de deslocamento, por óbvio, já estão incluídas na rubrica do fornecimento de combustível pelos postos licitados à administração municipal. 

Segundo ainda a Ação, tanto o valor quanto modo de concessão das diárias na administração pública deve ser regulado por lei, pois são despesas que não podem ser concedidas por vontade própria da autoridade pública, ou seja, Sem que encontre verticalmente, suporte de validade, vez que deve existir vinculação das diárias a um ordenamento jurídico específico, o qual deve dispor a cerca do valor e da razão de concessão dessas verbas, bem como a comprovação efetivas desses gastos.

Ainda que a administração municipal tenha buscado de forma oblíqua disciplinar a matéria referente às concessões de diárias de viagens, através da Lei Municipal nº 236, de 30 de junho de 2017 que dispõe (sabe-se na verdade) acerca daORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, não sendo ela, LEI ESPECÍFICA no que tange a matéria abordada. E há de se observar também que, muitas dessas diárias foram pagas antes da promulgação da norma municipal (Lei Municipal Nº 236, de 30 de junho de 2017).

Os atos cometidos pelo senhor Prefeito Municipal ROMILDO DAMASCENO SOARES, ao estabelecer, ratificar e autorizar o pagamento de diárias de viagens, sabidamente ao arrepio de qualquer regramento, se transmudou (desvio de finalidade) em grave e intolerável prejuízo ao erário público e grave ofensa à moralidade administrativa. 

Segundo a Ação, a situação enquadra o prefeito e diversos apaniguados por razão de “pagamento de diárias de viagens” importância astronômica, imorais e absolutamente descabidas e incompatíveis com a situação no que diz respeito de serviços públicos na educação e saúde que vive o município de Tutóia. 

A ação pede que seja determinado o imediato afastamento do prefeito municipal de Tutóia.
Que seja determinada a indisponibilidade dos bens- moveis - pertencente ao requirido, até o limite de 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS), considerando-se neste patamar a devolução dos valores subtraídos a título de despesas de viagens autorizadas pelo gestor municipal ao longo dos dois anos (2017/2018).

Aguardemos a decisão da Justiça

Se observa constantemente em redes sociais de que não há dinheiro pra isso e pra quilo, não tem dinheiro para garantir direitos fundamentais da população, mas há dinheiro para pagar GORDAS DIÁRIAS ao prefeito e seus assessores de confianças, QUASE UM MILHÃO DE REAIS, enquanto a população vive praticamente a minguá, desprovida de seus direitos. É de se assustar com o comportamento destes homens públicos que se escondem por trás de discursos fantasiosos.

É preciso que se fiscalize mais, é preciso que outros vereadores levantem a voz em defesa do que é correto, em defesa da transparência, ela é essencial para o bem de todos. 

O vereador Raimundo Monteiro está cumprindo seu papel de parlamentar, a população só tem a ganhar. 

Fonte Ariston Caldas


Crianças araiosenses retornam as aulas sem merenda, sem carteiras e até sem água em algumas unidades

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Imagem da internet
Por Marcio Maranhão 
Alvo de denúncias do Ministério Público Federal que tornou réu o prefeito Cristino por desvio de dinheiro da merenda e do Hospital N. S. da Conceição, Cristino havia adiado o retorno às aulas, alegando que precisava adequar as unidades e organizar a entrega da merenda. 

O retorno aconteceu somente na última segunda 18, mas as prometidas melhorias nas escolas e a entrega da merenda não aconteceu até a presente data. 

De Carnaubeiras aos Baxões, do Pirangi às ilhas a reclamação é uma só: Falta merenda e as crianças estão sendo prejudicadas voltando pra casa mais cedo. Nenhuma escola foi devidamente reformada em dois anos de mandato do prefeito Cristino, com salas quentes e insalubres, nem sequer ventiladores foram comprados ou os existentes consertados, falta carteira e novamente nos deparamos com crianças estudando sentadas no chão, envergonhando o município e o Maranhão frente a todo o país. E, como se não bastasse, falta filtro e bebedouros em algumas unidades, crianças passam sede ou são obrigadas a tomar água suja e impropria para o consumo humano. 
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As imagens mostram o flagrante de 2017 da vereadora Abigail, onde uma escola que fica a menos de um quilômetro da prefeitura tinha no único bebedor, água barrenta tirada diretamente do Rio Santa Rosa sem nenhum tratamento. Mesmo após a denúncia e passados todos esses meses, servidores da educação e pais reclamam que a situação se repete em muitas outras unidades, neste retorna às aulas em pleno 2019.

Clique em cima para assistir o vídeo:

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Manobra de Flávio Dino pró Gastão Vieira, fortalece Luciana Trinta

Por Marcio Maranhão 
Com informações do Marrapá 
O suplente de deputado federal Gastão Vieira (PROS) vai assumir uma vaga na Câmara Federal com a saída de Rubens Júnior para a Secretaria de Cidades. 

Sabidamente Gastão Vieira é amigo pessoal de Luciana Trinta, que articulou a saída do ex-ministro e deputado do grupo Sarney e vinda, cheio de moral, para o grupo de Flávio Dino. 

Quando prefeita, Gastão foi um grande aliado em Brasília para Luciana, que nos governos petistas, conseguiu do Governo Federal obras e benefícios importantes para Araioses como INSS, IFMA, Ônibus escolares, diversas quadras poliesportivas, creches, Praça da Juventude, asfalto, poços e muitos outros empreendimentos que nem sequer saíram do papel. 

Gastão agradeceu a articulação feita por Flávio Dino e a “oportunidade de ir para Brasília para ajudar o Maranhão”. 

Ele garantiu que vai trabalhar para conseguir mais dinheiro para o Estado e terá mandato focado na educação e na defesa dos direitos fundamentais.
Fernando Haddad, na época ministro da educação, ao lado de Gastão e Luciana em cerimonia que marcara a vinda do IFMA para Araioses.

Araioses de vergonha: Energia da Vigilância Sanitária é cortada pela segunda vez no governo Cristino

Por Marcio Maranhão 
Mais uma vez os araiosenses são constrangidos com a informação, que o prefeito eleito para gerir os milhões de reais que passam pelas contas da prefeitura, não tem capacidade nem sequer de pagar uma conta de luz. E, pela segunda vez, a Companhia de Energia do Maranhão – CEMAR, é obrigada por falta de pagamento, a interromper o fornecimento de energia ao prédio da Vigilância Sanitária de Araioses. 

Na primeira vez durante o seu mandato, em outubro de 2017, o pouco caso de Cristino com suas obrigações quanto gestor, causaram um enorme prejuízo ao bolso do contribuinte, com a perca de 7.600 vacinas antirrábicas estragadas, por falta de refrigeração adequada (REVEJA AQUI).

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Polícia investigará supostas negociatas de vereadores com prefeito para mudar voto dia 22

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Japonês da federal
Diz a máxima popular que “quem avisa amigo é”. Então não custa nada abrir os olhos dos nossos edis, que estão vendo no momento político do município uma oportunidade para encher os bolsos, seus passos podem estar sendo monitorados. Informações chegam a todo instante e dossiês estão sendo montados para serem entregues às autoridades. 

E o caminho do dinheiro usado para essas possíveis negociações muito interessa, inclusive e até a PF. Que parece que vem montando acampamento de vez região...

MPMA aciona presidente da Câmara por improbidade administrativa

ItingadoMaranhao
Vereadora descumpriu ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, Gelciane Torres da Silva, por descumprimento da ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público no Legislativo Municipal.

Após assumir a presidência da Câmara, a vereadora editou resolução, em 3 de janeiro de 2019, para suspender o andamento do certame alegando uma série de supostas irregularidades no edital que o convocou.

No entanto, o juízo da comarca atendeu requerimento do Ministério Público e, no dia 9 de janeiro, determinou a suspensão da resolução da Câmara e a continuidade do concurso, bem como que fosse dada publicidade a respeito do prazo de inscrição dos candidatos no site do Legislativo.

Contundo, conforme consta na ação, embora Gelciane Torres tenha sido intimada pessoalmente, sem nenhuma justificativa, ela descumpriu a decisão judicial, conforme revelam prints do sítio eletrônico da Câmara. A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão não teve conhecimento de que a vereadora teria recorrido da decisão.

Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Itinga do Maranhão, a requerida cometeu crime de desobediência e atentou contra princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e, “ainda, o dever de honestidade, inerente aos cargos públicos”.

Em decorrência dos atos de improbidade, o membro do Ministério Público requer que a justiça aplique à presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão as penalidades previstas no artigo 12 da lei nº 8.429/92, que preveem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

Em outubro de 2018, o ex-presidente da Câmara de Itinga do Maranhão, Maxwil de Oliveira Reis, manifestou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de para que fosse realizado o primeiro concurso público para o preenchimento de cargos públicos da Casa Legislativa.

Em 1º de novembro de 2018, foi firmado o referido TAC, tendo sido todo o cronograma do certame estabelecido por representantes da Câmara.

Contudo, uma semana após ter sido firmado e divulgado o referido TAC, que gerou uma enorme expectativa na população, vários vereadores, entre os quais Gelciane Torres da Silva, foram até a Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão solicitar a rescisão do termo.

Contrária à realização do concurso, a presidente da Câmara, em outra reunião realizada na Promotoria ainda em novembro, chegou a alegar que o certame seria prejudicial a ela e aos futuros presidentes do Legislativo, já que teriam de nomear por concurso cargos como os de assessor jurídico e de contador, o que, no seu entendimento, não seria obrigatório.

Redação: CCOM-MPMA
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