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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Descumprimento da Lei de Acesso à Informação motiva duas ações contra município

Ação foi movida no município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, mas é uma realidade da maioria dos municípios maranhenses, uns mais outros menos. É caso de Araioses, onde possui um portal, mas quase nada é possível encontrar lá, além de muita dificuldade e contatos que nunca são respondidos.

Fortaleza dos Nogueiras
Devido a irregularidades constatadas no Portal da Transparência do Município de Fortaleza dos Nogueiras, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 19 de fevereiro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município. Pelo mesmo motivo, foi proposta Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho.

As manifestações ministeriais foram assinadas pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, da Comarca de Balsas, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário.

Consta nos autos que a avaliação feita pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd ), em 18 de maio de 2018, do Portal da Transparência do referido município, constatou diversas irregularidades como ausência dos avisos de editais, licitações e contratos firmados pela administração pública; não disponibilização da prestação de contas do ano anterior, ausência de informações sobre a estrutura organizacional do município e não divulgação das perguntas e respostas do canal com a sociedade.

Relatório do Tribunal de Contas do Estado, datado de 9 de maio de 2018, também apontou irregularidades no site. Além disso, um ofício do Sindicato dos Servidores Públicos informou que as folhas de pagamento dos funcionários da área da educação não estariam disponibilizadas no Portal da Transparência.

Devido às ilegalidades que contrariam a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPMA recomendou ao prefeito a regularização das falhas detectadas no portal. Foi concedido prazo de 60 dias para a adequação do site. Após o término do prazo, o CAOp-ProAd realizou nova análise do Portal, em 30 de janeiro de 2019, constatando que as irregularidades persistiam.

ADEQUAÇÃO
Na Ação Civil Pública de obrigação de fazer, o MPMA requer a concessão de medida liminar, determinando a adequação do Portal da Transparência e do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, no prazo de 30 dias, à legislação.

Entre os itens obrigatórios do Portal da Transparência constam: informações objetivas, transparentes, em linguagem de fácil compreensão e atualizadas; informações para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; além da divulgação de perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.

Já o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão deve atender, incentivar e orientar o público na busca e análise das informações fornecidas pela administração municipal, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolo de requerimentos de acesso a informações.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, em valor não inferior a R$ 1 mil.

IMPROBIDADE
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas requereu na Ação Civil Pública por ato de improbidade a condenação do prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho,de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano (se houver); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)q

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