Por Marcio Maranhão
Jumentos, bois, cavalos, cachorros e até porcos já se sentem os donos da cidade e desfilam empoderados por todos os cantos do município.
Animais soltos em via pública, são considerados uma ameaça à segurança no trânsito e consequentemente a vida das pessoas. Além da segurança, envolve questão de saúde pública, já que podem transmitir doenças e reviram sacos de lixo doméstico.
Negligência do governo de Cristino em promover uma política de controle de animais nas ruas de Araioses e ao longo da MA 345, principalmente no trecho entre a sede do município e o povoado Placa, principal acesso da cidade, continua causando acidentes de toda sorte e inúmeros prejuízos a particulares e aos cofres públicos, seja na reparação de danos ao patrimônio coletivo ou no tratamento de vítimas envolvidas nos incontáveis casos, que se intensificaram nessa administração, que até o momento não apresentou uma proposta sequer para a problemática, representando um verdadeiro retrocesso, uma vez que as últimas duas administrações tiveram políticas públicas de combate ou amenização dos transtornos causados pela livre circulação de animais em logradouros públicos.
O cruzamento de braços do prefeito, já ceifou vidas e tem causado uma infinidade de transtornos ao município, que somente um prefeito que não participa da vida da cidade é capaz de ignorar.
Somente entre o povoado Pirangí ao Bairro Cumprida, é possível observar a carcaça de 4 jumentos nas margens da pista, sem falar em cachorros, gatos e outros bichos que causam inominável transtorno à população e juntam em torno de seus corpos em decomposição dezenas de urubus, que agravam ainda mais o risco de acidentes.
Ao contrário da Câmara de vereadores, o poder judiciário já fez algo, por meio de uma portaria, mas se o próprio prefeito a ignora, imagine a população!
Dr. Marcelo e Dra. Jerusa
A Dra. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, na época Juíza Titular da Comarca de São Bernardo e Dr. Marcelo Fontenele Vieira, Juiz Titular da Comarca de Araioses, assinaram conjuntamente uma Portaria determinando que os donos de quadrúpedes ruminantes (gado, cavalos, mulas, jegues etc.), além de porcos e cães, prendessem seus animais, na tentativa de impedir a livre circulação desses bichos na via principal de tráfego, da MA-345 e MA-034, em toda sua extensão.
A Portaria Unificada nº. 1/2011- GJ, de 22 de junho de 2011, concede prazo de 10 dias para o cumprimento das determinações contidas nela. Decorrido este prazo de 10 dias sem o cumprimento da determinação judicial, os animais que forem encontrados às margens das rodovias MA 345 e 034, serão apreendidos e custodiados na Comarca de São Bernardo.
Após noventa dias de apreensão, os animais cujos donos não forem identificados, e não reclamados, serão levados a hasta pública na forma do art. 32 do código Nacional de Trânsito.
O descumprimento ao estabelecido na portaria, por qualquer pessoa, implicará no cometimento de crime de desobediência, devendo aquele que assim proceder ser imediatamente conduzido à delegacia para as providências necessárias.
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