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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Araioses: sem férias, professores da rede municipal podem ficar sem 13º também

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Par Marcio Maranhão 
Termina amanhã dia 30 de novembro, o prazo estabelecido por Lei para que os empregadores efetuem o pagamento do valor correspondente ao pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário. A segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro e será correspondente à remuneração devida nesse mês, descontado o valor correspondente à primeira parcela paga. O benefício é direito de todo trabalhador, do serviço público e da iniciativa privada, urbano, rural, avulso e doméstico, garantido pela Constituição de 1988 (art. 7º, VIII). 

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Cristino não se importa
Em Araioses, o atual prefeito Cristino, que mês após mês tem atrasado o salário de servidores estatutários de várias áreas, alegando não ter recursos para manter os pagamentos em dia, até a presente data, não pagou as férias dos professores e tudo indica que não pagará o decimo terceiro. 

Em entrevista ao Blog Marcio Maranhão, o vereador Arnaldo Machado afirmou que sobre o tema, a prefeitura nem sequer tem respondido os ofícios dos vereadores, em manifesto desrespeito aos servidores, ao Poder Legislativo Municipal e em clara demonstração que não irá pagar, e, tão pouco se importa em dar qualquer esclarecimento aos vereadores, legítimos representantes do povo. 

Embora os repasses para custeio da folha de pagamento, principalmente da educação, demonstre aumento progressivo desde administrações anteriores, Cristino alega descaradamente que não tem dinheiro para pagar os professores, ao mesmo tempo que faz farra com contratações, diárias e hospedagens em hotéis de alto padrão, altos salários para assessores e pagamento de servidores com dinheiro do Fundeb até em seu próprio gabinete. 

Se sabe comprovadamente que há recursos para o cumprimento das obrigações com os servidores, mas, ainda que houvesse diminuição do repasse federal em prejuízo do caixa do município (os valores são exclusivos para manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação e geralmente são repassados com sobra), não pode ensejar em corte do direito dos servidores. 

A lei estabelece medidas que o administrador deve tomar, para assegurar o direito dos servidores. O art. 169 da CF c/c os arts. 18 a 23 da Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecem os limites de despesas total com pessoal. Verificando o administrador que pode ultrapassar tal limite, uma série de mecanismos devem ser tomados; vejamos: 

Art. 169. CF. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

I - Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

II - Exoneração dos servidores não estáveis. 

Infelizmente, como é de conhecimento de todos os araiosenses, Cristino tem feito exatamente o contrário à lei, continua contratando, agradando apadrinhados políticos e atirando com pólvora alheia, enquanto alega que não tem dinheiro para pagar os servidores públicos.

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