Apesar de servidores da educação amargarem constantes atrasos e professores terem sido obrigados a todo tipo de humilhação para receberem suas férias, o que ainda não aconteceu, diga-se de passagem. E, sem falar dos inúmeros contratados com dois, três e até seis meses aguardando um único salário, o caso em destaque não se refere à situação do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves, e sim, Gilsimar Pereira, gestor do município de São Pedro da Água Branca, que não paga o salário do funcionalismo municipal há três meses.
O Ministério Público do Maranhão requereu, no último dia 7, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento liminar do prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Ferreira Pereira, o Pelezinho (PSB), e do secretário municipal de Finanças, Samuel Souza, respectivamente, de seus cargos.
Formulada pela promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a ação foi motivada pelo atraso de três meses no pagamento de salários do funcionalismo municipal. “A falta de pagamento e o atraso reiterado prejudica toda a economia de São Pedro da Água Branca porque o comércio gira em torno do funcionalismo público e dos benefícios sociais”, enfatiza Glauce Malheiros.
Segundo divulgou a assessoria do MP/MA, o valor atual do débito é R$ 801,4 mil.
Em investigação, o órgão verificou que os repasses federais e estaduais têm sido feitos regularmente, sem alterações, o que não compromete as finanças da gestão de Gilsimar Pereira. A prefeitura, porém, justifica que o atraso vem ocorrendo em razão de alegada diminuição na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A questão é recorrente no município. Em 2012, o problema resultou no afastamento do prefeito à época, Vanderlúcio Ribeiro (MDB), que se reelegeu e ainda emplacou o atual prefeito no cargo.
Pedidos
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Prefeito Gilsimar Pereira |
Nas manifestações, o MP/MA requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o que implica na perda de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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