A rodovia MA-345, principal via de acesso à sede do município de Araioses, tem se transformado em uma verdadeira armadilha mortal. O perigo não está apenas nos buracos, na falta de sinalização ou na ausência de acostamento. O obstáculo à trafegabilidade tornou-se também um obstáculo à vida: animais de grande porte, como cavalos, bois e até porcos, tomam conta da pista impunemente, transformando o trajeto em uma roleta-russa para quem precisa usar a via diariamente.
Não se trata apenas de danos materiais, embora os prejuízos com veículos e motos se acumulem para cidadãos que já enfrentam uma estrada em condições precárias. A equação é mais cruel e envolve perdas irreparáveis: acidentes com vítimas fatais e sobreviventes que carregam sequelas permanentes. A pergunta que ecoa entre os cidadãos é: até quando o poder público vai se omitir?
O histórico de acidentes e a insegurança constante.
Levantamentos em fontes regionais mostram que os acidentes envolvendo animais na região não são novidade, mas sim uma tragédia anunciada que se repete ano após ano.
O problema, no entanto, se estende para além da rodovia estadual e alcança as vias urbanas e estradas vicinais do município.
O risco à vida atingiu seu ápice de forma trágica recentemente. No último dia 3 de fevereiro de 2026, um motociclista morreu em uma via da zona urbana de Araioses. Segundo testemunhas, ele tentou desviar de um cachorro que atravessava a pista, perdeu o controle da direção e colidiu violentamente com outro veículo. O rapaz não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Este episódio recente acende um alerta máximo: a falta de controle sobre os animais não escolhe local ou horário e está ceifando vidas.
O que diz a Lei: Responsabilidade Ignorada.
Diante desse cenário, a população questiona: de quem é a responsabilidade? A legislação é clara, mas a fiscalização é nula.
Em âmbito municipal, Araioses possui um decreto específico para o problema. O Decreto Municipal nº 12/2021, publicado pela ex-prefeita Luciana Marão Félix, é taxativo ao proibir a permanência de animais de médio e grande porte soltos em vias e logradouros públicos. A norma considera animais de grande porte bovinos e equinos, e de médio porte, suínos, caprinos e ovinos.
O decreto determina que animais encontrados soltos devem ser apreendidos e só liberados mediante resgate pelo proprietário em até sete dias. Findo o prazo, podem ser doados ou leiloados. O texto ainda desobriga o município de arcar com indenizações, deixando explícito no parágrafo único do Artigo 5º que:
“Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem aos prejudicados”.
Ou seja, a lei municipal já prevê que o dono do animal deve pagar pelos prejuízos e danos causados. Na prática, porém, a falta de identificação dos animais e a ausência de fiscalização impedem que os culpados sejam responsabilizados e que novas tragédias sejam evitadas.
A Prefeitura de Araioses chegou a divulgar, em novembro de 2025, um alerta reforçando que manter animais soltos é crime e que medidas legais seriam adotadas contra os infratores, citando inclusive uma portaria judicial de 2010 que obriga os proprietários a manterem seus animais em locais cercados. O anúncio, no entanto, parece ter caído no vazio, diante da ausência de fiscalização e recorrentes acidentes.

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