Parecer aponta candidatura fictícia, desvio de recursos do FEFC e pede inelegibilidade por 8 anos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à ação que pede a cassação da chapa do Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A ação foi proposta pelo Republicanos, em conjunto com os suplentes Eduardo Andrade e Matheus do Beju (PL), e aponta suposta fraude na cota de gênero.
A manifestação foi assinada pelo procurador Tiago de Sousa Carneiro e recebida na última sexta-feira (27) pelo juiz José Valterson de Lima, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Caso a Corte Eleitoral julgue a ação procedente, os vereadores Fábio Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior poderão perder seus mandatos.
Candidatura fictícia e desvio de recursos
No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que a candidatura de Brenda Carvalho foi fictícia. Segundo o documento, a candidatura teria sido estruturada pela cúpula partidária com dois objetivos:
- Cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei;
- Desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com o MP, as provas indicam que a candidata não teria sido apenas instrumento da fraude, mas participante ativa do esquema.
Laudo revela diálogo sobre “venda” da cota
O parecer ministerial traz trechos de inquérito policial com relatório de extração de dados do celular de Brenda Carvalho, por meio de laudo técnico (Cellebrite).
Entre os elementos destacados está um diálogo entre a candidata e sua mãe, no qual seria revelado um acordo financeiro para a “venda” da cota de gênero — indício de que a candidatura teria sido negociada para atender à exigência legal.
O MP afirma que as mensagens comprovam a existência de dolo, afastando a tese de que Brenda apenas “cumpria ordens”.
PF aponta chantagem após colapso do acordo
Segundo o Ministério Público, após o rompimento do acordo ilícito, teria se iniciado um cenário de chantagem mútua.
A candidata relatou à polícia que teria recebido propostas de até R$ 300 mil de emissários ligados ao presidente do partido para manter silêncio.
Para o órgão ministerial, os elementos reforçam a existência de participação consciente e deliberada na fraude.
MP pede cassação, retotalização e inelegibilidade
Diante do conjunto probatório, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se:
- Pelo provimento parcial dos recursos eleitorais;
- Pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Podemos;
- Pela cassação dos diplomas e mandatos de todos os candidatos vinculados à legenda;
- Pela nulidade de todos os votos obtidos pelo partido na eleição proporcional;
- Pela retotalização geral dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, o procurador pediu a declaração de inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, exclusivamente em relação a Brenda Carvalho e Fábio Macedo Filho, apontados como participantes diretos e dolosos da fraude.
O caso agora aguarda julgamento pelo plenário do TRE-MA, que decidirá se acolhe ou não o parecer ministerial e determina a cassação da chapa do Podemos em São Luís.

Nenhum comentário:
Postar um comentário