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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Desembargadora Graça Amorim determina a prisão preventiva de oito vereadores de Turilândia

MP-MA constatou por meio de interceptação telefônica e quebra de sigilo telemático que os vereadores descumpriram as cautelares anteriormente fixadas no bojo da Operação Tântalo II.
A Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou na tarde desta terça-feira (10) a prisão de preventiva de oito vereadores do município de Turilândia que tinham sido alvos da Operação Tântalo II. De acordo com Graça houve descumprimento de medidas cautelares por parte dos parlamentares.

Os vereadores que tiveram prisão decretada nesta tarde a pedido do Ministério Público, são: (1) Gilmar Carlos Gomes Araújo; (2) Mizael Brito Soares; (3) José Ribamar Sampaio; (4) Nadianne Judith Vieira Reis; (5) Sávio Araújo e Araújo; (6) Josias Fróes; (7) Carla Regina Pereira Chagas e (8) Inailce Nogueira Lopes.

Outros dois vereadores, Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz, não tiveram a prisão decretada, mas continuam sob medida cautelar de prisão domiciliar. Contra eles, a Desembargadora não encontrou indícios de violação das medidas impostas e, portanto, decidiu pela manutenção das cautelares anteriormente fixadas, observando-se o princípio da individualização da responsabilidade.

– Como se deu o descumprimento segundo o MP-MA
No dia 22 de dezembro de 2025, os vereadores de Turilândia foram alvos de medidas cautelares no bojo da Operação Tântalo II, contudo, o MP-MA pediu que dentre outras providências, fosse substituído a prisão preventiva dos parlamentares municipais pela medida cautelar de prisão domiciliar, cumulada com monitoramento eletrônico e proibição absoluta de contato com os demais investigados e testemunhas.

Naquela oportunidade, estabeleceu-se uma única e estrita exceção à regra de incomunicabilidade: permitiu-se o contato exclusivamente entre os vereadores, e tão somente quando estivessem dentro do prédio da Câmara Municipal, em dias úteis, no horário compreendido entre as 08h00min e as 17h00min, com a finalidade exclusiva de viabilizar o exercício da atividade parlamentar e evitar a paralisia do Poder Legislativo local.

Ocorre que, na última sexta-feira, dia 06, o Ministério Público atravessou petição comunicando o descumprimento flagrante, reiterado e estrutural das referidas medidas cautelares por parte de 8 (oito) dos 11 (onze) vereadores investigados. O MP-MA enviou à justiça um Relatório Técnico elaborado a partir da análise de dados obtidos mediante interceptação telefônica e quebra de sigilo telemático judicialmente autorizadas.

Segundo o MP-MA, os diagramas de interações e as transcrições das chamadas demonstram um intenso fluxo de comunicações realizado após a ciência das medidas cautelares, envolvendo os vereadores acima nominados e investigados não parlamentares, bem como contatos realizados em horários noturnos e feriados, e, ainda, a utilização de linhas telefônicas registradas em nome de terceiros para burlar o monitoramento estatal.

Diante do descumprimento, o Ministério Público requereu a revogação das medidas cautelares diversas da prisão e a consequente decretação da prisão preventiva dos oito vereadores infratores, sob o argumento de que as medidas alternativas se mostraram ineficazes para conter a reiteração delitiva e a articulação do grupo.

De forma que o pedido foi aceito pela Desembargadora Graça Amorim nesta tarde e será dado o cumprimento por parte das forças policiais a qualquer momento.

Domingo Costa

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