Páginas

Magalu

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Neto Carvalho falha mais uma vez. Não cumpriu o que prometeu e lista de materiais escolares viola lei federal

Por Marcio Maranhão
Mais uma vez a gestão do prefeito Neto Carvalho enfrenta críticas por não cumprir compromissos assumidos com a comunidade escolar da rede pública municipal de Araioses. Conforme relatos de pais, a lista de materiais escolares divulgada recentemente traz itens que violam normas federais e impõem custos indevidos às famílias, apesar das promessas de que pais, responsáveis e estudantes não teriam custo nenhum com materiais escolares e uniforme.

Educadores relatam que em razão do descaso do poder público, não só os pais são penalizados. Os professores, na maioria das vezes, para executar atividades em sala, são obrigados a comprar materiais tirando do próprio bolso.
A lista entregue pelas escolas inclui pedidos que configuram violação da legislação federal em vigor desde 2014, especialmente a Lei nº 12.886/2013, que impede escolas públicas e privadas de exigir itens de uso coletivo dos estudantes ou da própria instituição, como materiais de higiene e expediente.

Professores relatam que, ao reassumirem suas funções no início do ano letivo, se depararam com unidades educacionais sucateadas e sem suprimentos básicos. Diante disso, muitos elaboraram listas de materiais como uma tentativa de suprir lacunas estruturais que deveriam ser atendidas pela própria rede municipal de ensino. A inclusão de materiais como resmas de papel com 500 folhas e itens com marca especificada chama atenção por contrariar orientações claras de órgãos de defesa do consumidor e da legislação, que proíbem a indicação de marcas específicas e a exigência de materiais de uso coletivo.

O PROCON lembra que a lei busca impedir que custos essenciais ao funcionamento das escolas sejam repassados às famílias, devendo esse gasto ser absorvido pela gestão pública ou incluído nas despesas do orçamento escolar. Materiais como sabonete líquido, papel de uso coletivo e outros suprimentos de higiene não podem ser exigidos na lista de compras pelos responsáveis, conforme interpretação consolidada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...