Por Marcio Maranhão
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Cristino |
Divulgado recentemente pelo Blog Daby Santos, os exorbitantes salários de queridinhos de Cristino, demonstram o quanto tentam ludibriar o povo araiosense com o repetido discurso que o município está quebrado. Com Secretário recebendo mensalmente mais de oito mil e quinhentos reais, acumulando de forma imoral salário de professor sem nem sequer pisar na sala de aula, assessorias de oitenta mil, escritórios de advocacias por valores acima do mercado, revelam a incompatibilidade dos gastos da prefeitura na gestão de Cristino com a realidade do município, que a cada dia fica ainda pior.
FPM BLOQUEADO
A incompetência, a desinformação e falta de compromisso do prefeito Cristino, fizeram com que o Fundo de Participação do Município – FPM fosse bloqueado no inicio da semana, 13 de maio, o que impede a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 desse mês, até a regularização da situação.
Conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 160 da Constituição Federal, o repasse do FPM está condicionado algumas regras que são débito com Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, que em Araioses tem problemas graves com centenas de servidores ainda aguardando receber (inclusive eu). E com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onde a situação é ainda pior, ocasionando inclusive o acionamento do gestor pelo TCE, que também é alvo de uma CPI do poder legislativo que investiga desvio dos recursos previdenciários, e a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
São esses os motivos que podem acarretar a suspensão das transferências, e ainda que, bajuladores do pior governo de Araioses tenha se apressado em desqualificar a noticia do bloqueio do fundo, tal qual fizeram sobre o PASEP, os fatos se sobressaem a qualquer documento forjado.
SOBRE O USO DOS RECURSOS FUNDEB PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES FORA DA SALA DE AULA
A prática é criminosa e deve ser denunciada pelo sindicato e Ministério Público ao TCU, os agentes autores devem ser responsabilizados civil e criminalmente e devolverem todos os recursos recebidos de forma ilegal.
A Constituição em seu artigo 212 detalha e o art. 60 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) em seu § 5º é em claro: “O FUNDEF será destinada ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério”.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública no país, formado por percentuais de diversos tributos e transferências constitucionais. São exemplos, os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
Sobre essa questão falou recentemente o ministro da educação, vejam:
“Servidores que estejam nessa situação não podem ter seus salários suportados com recursos federais, advindos do percentual de 60% das verbas do Fundeb, destinados exclusivamente ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública”, explicou o ministro.
Segundo o ministro, a fiscalização também vai contribuir para avaliar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente aos objetivos que tratam da valorização do professor, do plano de carreira docente e do financiamento da educação.
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