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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Araioses: Câmara aprova LDO 2024. E corrige dispositivos que tentavam esvaziar poderes do legislativo municipal


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento legal utilizado no Brasil para estabelecer as diretrizes, metas e prioridades da administração pública em todos os níveis de poder em relação ao orçamento para o próximo exercício financeiro. A LDO é elaborada anualmente e serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as despesas e receitas de cada ente em sua respectiva esfera de poder.

A LDO de cada município, tem como objetivo principal orientar a elaboração do orçamento público, estabelecendo as metas e prioridades da administração para o período de um ano. Ela define as regras e limites para a execução do orçamento, estabelecendo os critérios de alocação de recursos entre os diversos setores da administração, bem como as normas para a realização de despesas, captação de receitas e realização de investimentos.

O projeto deve ser enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara Municipal, que deve concluir sua votação até 30 de junho em duas votações em sessões diferentes.

PEGADINHAS NO PROJETO
Projeto de Lei Nº 710 /2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentaria para o exercício financeiro de 2024, foi votado em primeira votação na sessão ordinária do dia 16 de maio e em segunda votação na data, 25 do mesmo mês.

O projeto apresentado pelo Poder Executivo Municipal, trazia dois dispositivos, que esvaziavam, em parte, poderes de fiscalização e controle da câmara de vereadores, sobre o orçamento público e a gestão municipal.

Em um dos dispositivos, especificamente o artigo 8º do texto original, concedia a prefeita, poderes incondicionais de remanejamento de milhões como bem entendesse, de uma basta a outra, sem que a câmara, poder que exerce a fiscalização e controle da parte da sociedade na gestão pública, pudesse reclamar.

Em outro, o texto vai muito além, tenta anular de forma direta uma prerrogativa constitucional do legislativo. O parágrafo primeiro do artigo 22, determinava que em casos de projetos de Lei relativos a Créditos Extraordinários, não mais precisariam de autorização prévia do Poder Legislativo.

Segundo o vereador professor Arnaldo, autor das duas emendas que barrou a farra que se anunciava para 2024, com o dinheiro dos araiosenses em pleno ano eleitoral, o orçamento do município de Araioses é astronômico e por essa razão propôs e por unanimidade a câmara aprovou, a diminuição de 50 para 10% o limite para remanejamento.

O orçamento de Araioses em 2021, R$ 183.653.587,10, 2022 R$ 220.662.894,52, e 2023 R$ 229.827.028,75, diante dos números fica o poder executivo autorizado a realizar a transposições, remanejamentos e transferências no valor de quase 23 milhões, sem a prévia autorização do poder legislativo. Valor bem menor do que os mais de 130 milhões que se pretendia.

“Cabe ressaltar que a casa legislativa sempre estará à disposição para apreciar os projetos de interesse do município visando a melhoria da qualidade de vida da população”, afirmou Arnaldo.
Para o presidente da Câmara, Denys de Miranda, a harmonia entre os poderes municipais refere-se à cooperação e equilíbrio entre o Executivo, Legislativo e Judiciário em um município.

“Cada poder possui funções específicas, mas interdependentes, visando o bem-estar da população e o desenvolvimento da cidade. A separação de funções e a independência entre os poderes são essenciais para garantir a eficiência administrativa, a transparência e a democracia local. Nossa gestão à frente da câmara está aqui para isso”, concluiu Denys.

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