Páginas

Magalu

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

CPI: Prefeito Cristino é notificado e agora terá 10 dias para apresentar sua defesa prévia

Por Marcio Maranhão 
Obedecendo o rito expresso no DECRETO LEI 201/67 que define que o prazo de início do processo se dará com a notificação do prefeito, o que ocorreu na tarde nesta quinta-feira 21, começa a contar então os noventa dias e com isso também o período de dez dias para que o investigado apresente sua defesa. 

Art. 5º 

(...) 

III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...