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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Fora Sonia: Justiça determina afastamento imediato da mulher de Cristino da secretaria de finanças do município

Por Marcio Maranhão
Sonia e o prefeito Cristino
Em decisão proferida em 5 de maio do corrente ano e divulgada hoje 8, Justiça termina o afastamento em até 24 horas da primeira dama Sônia Silveira Araújo da secretária de finanças do município e a proíbe de exercer qualquer cargo comissionado no âmbito da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Município de Araioses, em razão de atos que violam princípios da administração pública, e causam dano ao erário.

Em uma ação de iniciativa do Ministério Publico Estadual, onde confiram como réus o prefeito Cristino e sua esposa que exerce o cargo de secretária de finanças desde o inicio do governo do marido, a determinação da Justiça de Araioses, restabeleceu a esperança, embora que momentânea, aos araiosenses que assistiram nos últimos meses a maior decepção eleitoral da historia do município e uma escalada de poder sem controle de uma única família, onde uma única pessoa centralizou todo o poder administrativo, passando por cima até de competências exclusivas do prefeito e de outros secretários.


Veja em detalhes a decisão com toda a fundamentação do Dr. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses- MA.

Processo nº 2352017 Autor: Ministério Público Estadual Réus: Cristino Gonçalves de Araújo, e Sônia Silveira Araújo, Secretária de Finanças D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência, em sede de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, para o fim de afastar, imediatamente, a Requerida, Sonia Silveira de Araújo, do cargo público de Secretária Municipal de Finanças de Araioses, para o qual foi nomeada pelo marido/companheiro, Cristino Gonçalves Araújo, com o prejuízo dos seus vencimentos, proibindo-a, também, de exercer qualquer cargo comissionado no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal, sob o fundamento de que tal nomeação, desrespeita a Súmula Vinculante nº 13, do STF, bem como os Princípios da Administração Pública. Inicial acompanhada de documentos, às fls. 02/32. Entre os documentos juntados, destaco a Recomendação Ministerial de fls. 16/19; a resposta à mencionada Recomendação (fls. 20/25); a Requisição Ministerial que pede a relação completa de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas de chefia, direção e assessoramento (fl. 27); Às fls. 34 foi determinado que, no prazo de 10 dias: o Município de Araioses juntasse a portaria de nomeação de Sônia Silveira de Araújo como Secretária Municipal de Finanças; que Cristino Gonçalves de Araújo ou Sônia Silveira de Araújo juntassem, caso existente, a certidão de casamento de ambos; e que esta última juntasse seu comprovante de escolaridade. Decorrido o prazo estabelecido, as partes permaneceram inertes. Devidamente relatado, passo a decidir. Inicialmente, antes de decidir sobre a tutela de urgência, e, longe da discussão do que seja cargo político, devo expressar minha convicção, de forma peremptória, que DIVIRJO do entendimento de que os cargos de natureza política, não se submetem ao modelo regrado na Súmula Vinculante nº 13 do STF, assim redigida: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. A Súmula foi amparada nos seguintes precedentes da Suprema Corte: ADI 1.521, ADC 12, MS 23.780 e, finalmente, o RE 579.951. Neste último, de Relatoria do Exmo. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, foi reconhecida a repercussão geral, sendo, portanto, considerado leading case. O V. Acórdão ficou assim ementado: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. IV - Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão. (RE 579951, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP- 01876). Posteriormente, no mesmo ano do julgado citado acima, a nomeação de EDUARDO REQUIÃO, que se trata do irmão do, então, Governador ROBERTO REQUIÃO, para ocupar o cargo de Secretário Estadual dos Transportes, ganhou relevante destaque no âmbito jurídico, eis que por conta do julgamento do Agravo Regimental na Reclamação nº 6650 a Suprema Corte "teria" assentado entendimento de que a vedação ao nepotismo não se aplicaria a cargos políticos. A partir de então, este julgamento passou a ser reproduzido e utilizado como precedente; e, este entendimento, nada Republicano, tornou-se, infelizmente, dominante, ofendo a Constituição e seus Princípios. As razões de minha divergência foram extraídas das discussões entre os Ministros do STF, durante a edição daquele verbete ; inescrupulosamente, usado até hoje como paradigma. Em razão disso, descrevê-las-ei (as discussões), mais adiante. Analisando detidamente as mencionadas discussões, extrai-se que os membros do STF nunca quiseram assentar o entendimento de que o nepotismo não se aplicaria a cargos políticos. Pelo contrário: há repúdio a esse respeito e, de acordo com TODOS os Ministros, o nepotismo deve ser avaliado caso a caso. Ocorre que no caso concreto do RE 579.951 não ficou evidenciada fraude à lei, ou seja, não havia provas que pudessem macular a nomeação daquele único parente ocupante do cargo político de Secretário Municipal, nada mais. E, essa conclusão, levou à errônea interpretação de que os ocupantes de tais cargos estariam livres da Súmula Vinculante nº 13, bem como dos princípios do art. 37, caput, da CF. Acrescente-se que, o mais recente entendimento do STF é no exato sentido de que a Reclamação 6650 NÃO PODE servir como paradigma da jurisprudência do STF. Veja-se como o saudoso Ministro JOAQUIM BARBOSA pronunciou-se a respeito: "(...) tenho que os acórdãos proferidos por este Supremo Tribunal Federal no RE 579.951 e na medida cautelar na RCL 6.650 não podem ser considerados representativos da jurisprudência desta Corte, e, tampouco, podem ser tomados como reconhecimento definitivo da exceção à Súmula Vinculante nº 13 pretendida pelo Município reclamado. Bem vistas as coisas, o fato é que a redação do verbete não prevê a exceção mencionada, e esta, se vier a ser reconhecida, dependerá da avaliação colegiada da situação concreta descrita nos autos, não cabendo ao relator antecipar-se, em conclusão contrária ao previsto na redação da súmula, ainda mais quando baseada em julgamento proferido em medida liminar." (RCL 12.478-MC/DF, Min. Joaquim Barbosa, 03/11/2011). Este mesmo entendimento foi esposado na Reclamação 9.098, de Relatoria daquele mesmo ministro e, adotado pelo Ministro CELSO DE MELLO na Reclamação 16.101-MC/SP, em decisão proferida em 09/12/2013, que fez expressa menção às linhas supracitadas. Frise-se que, em 27/02/2014, em Sessão Plenária os Ministros da Suprema Corte, de maneira unânime, proferiram a seguinte decisão, nos termos do voto do Ministro DIAS TOFFOLI: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. CARÁTER PREVENTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Ausência de indicação de qualquer ato concreto passível de confronto com o enunciado vinculante do STF que possibilite a formação de um juízo de aderência estrita entre a decisão reclamada e o paradigma. 3. A redação do enunciado da Súmula Vinculante nº 13 não pretendeu esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, uma vez que a tese constitucional nele consagrada consiste na proposição de que essa irregularidade decorre diretamente do caput do art. 37 da Constituição Federal, independentemente da edição de lei formal sobre o tema. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 15451 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014). Em todos os julgados, aliás, os Relatores remeteram a pronunciamentos realizados pelos MINISTROS MARCO AURÉLIO e RICARDO LEWANDOWSKI no julgamento da RE 579.951, nos debates da Súmula Vinculante nº 13, e no julgamento do AgRg na Reclamação 6.650, que frisaram justamente a vedação do nepotismo, inclusive, quando se trata de cargos políticos: "Eu me permitiria fazer uma pequena observação. Por ocasião do julgamento do leading case que levou à edição da Súmula 13 estabeleceu-se que o fato de a nomeação ser para um cargo político NEM SEMPRE, pelo menos a meu ver, descaracteriza o nepotismo. É preciso examinar caso a caso para verificar se houve fraude à lei ou nepotismo cruzado, que poderia ensejar a anulação do ato." (Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgamento AgRg-RCL 6.650;). "(...) o Verbete Vinculante nº 13 prevê - não cabe interpretar verbete, muito menos a contrario senso [...] - a possibilidade de nomeação de parente consanguíneo, no segundo grau, para secretaria de Estado? A RESPOSTA É NEGATIVA. Não se tem, no teor do verbete, qualquer referência a agente político. Aliás VERSA PROIBIÇÃO e NÃO AUTORIZAÇÃO." (Min. MARCO AURÉLIO, julgamento AgRg-RCL 6.650; destaquei). Feita estas necessárias citações, passo então à análise da tutela de urgência. É público e notório que a Requerida, Sônia Silveira Araújo, é companheira do atual Prefeito, Cristino Gonçalves de Araújo, e, sua nomeação para o cargo de Secretária Municipal de Finanças, trata-se de verdadeira ofensa ao disposto na Súmula Vinculante nº 13, do STF. Além disso, conforme asseverado pelo Ministério Público Estadual, na sua peça exordial: " (...)embora se reconheça que o cargo de Secretário Municipal tenha cunho político, qualquer justificação para nomeação de pessoas alcançadas na referida súmula vinculante deve ter uma fundamentação profissional, ou seja, a demonstração de que, apesar do parentesco, sua formação acadêmica, sua reconhecida experiência e capacidade técnica, comprovam tal nomeação não foi motivada pelo parentesco ou afetividade, de forma a não macular os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência do serviço público."( fl. 03). Sendo assim, entendo presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência requerida. Com efeito, a ofensa frontal ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF, considerando o fato de que a atual Secretária Municipal de Finanças é esposa/companheira do atual Prefeito Municipal, Cristino Gonçalves de Araújo. Quanto ao requisito do periculum in mora, consiste no fato por não estar comprovado que a atual Secretária de Finanças possui formação acadêmica, experiência ou capacidade técnica, tal fato poderá trazer prejuízo ao erário, pela provável incapacidade profissional da Requerida em gerir as finanças públicas. Acrescente-se que apesar do afastamento dos agentes públicos de sua função ser medida excepcional, conforme inteligência do art. 20 da Lei nº 8.429/92, devendo ser efetivada apenas quando existente prova inequívoca de influência do agente na apuração dos fatos ou embaraço da instrução, o fato da Requerida não atender às determinações judiciais impostas à fl. 34, demonstra influência na apuração dos fatos. De fato, intimada para apresentar documentos necessários à instrução do feito (fl. 34), os Requeridos, em especial a Requerida, quedou-se inerte, dando a indicação de que a permanência da Secretária de Finanças, oblitera ou, pelo menos, influencia negativamente a apuração dos fatos. Sendo assim, o afastamento da Sra. Sônia Silveira Araújo, é medida que se impõe, sob pena de por embaraços à instrução do feito Ante o exposto DEFIRO o pleito de tutela de urgência para: 1) determinar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o afastamento de SONIA SILVEIRA ARAÚJO, do cargo de Secretária Municipal de Finanças, bem como; 2) proibir o exercício, pela Requerida, de qualquer cargo comissionado no âmbito da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Município de Araioses, em razão de atos que violam princípios da administração pública, e causam dano ao erário, sem prejuízo de sua remuneração mensal. Diante da presente decisão, advirto que, qualquer um que venha a desobedecê-la, incorrerá nas condutas tidas como crime, previstos nos arts. 330 e 359, do Código Penal, podendo ensejar prisão em flagrante. Notifiquem-se os requeridos para apresentar manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º da 8.429/92. Intimem-se os requeridos e o Ministério Público da presente decisão, este último com vista dos autos, por óbvio. Após, conclusos para os fins dos §§ 8o e 9o do art. 17, da Lei nº 8.429/1992. Cumpra-se. Araioses, 05 de maio de 2017. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA Resp: 136754


Buracos e mato nas ruas de Araioses provocam transtornos à população

Por Marcio Maranhão


Embora o descaso já tenha sido alvo de denúncias da vereadora Abigail e de vários populares, além de muitas iniciativas da própria população para amenizar o problema, limpando ela própria alguns trechos, nada tem sensibilizado o prefeito Cristino que parece estar alheio e apático à realidade do município.

Em Água Fria, veículos sem visibilidade por conta do mato alto, são obrigados a irem para o meio da pista para desviarem de um buraco exatamente em uma das curvas mais perigosas do trecho entre a comunidade e João Peres.

Entre João Peres e Araioses, o mato já subiu na pista em alguns trechos e em outros, pedestres e ciclistas dividem espaço com os carros em função do mato em toda a extensão do acostamento.

Alguns pontos nas principais ruas do município não foram registrados, por já serem de conhecimento pleno do prefeito Cristino, que deve passar por esses trechos diariamente e por já terem sido esgotadamente tratados em várias outras denúncias.










Flávio Dino é 2º melhor governador do país; mostra levantamento

Resultado de imagem para flávio dino
O Portal G1 (Globo) aferiu as promessas cumpridas e não cumpridas de governadores dos Estados brasileiros referentes aos anos de 2015 e 2016.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), ficou em segundo lugar no ranking dos que mais cumpriram as promessas de campanha. O comunista perdeu apenas para o governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB) por uma ínfima diferença no percentual entre ambos.

Veja o ranking dos governadores que mais cumpriram promessas:

1 – Confúcio Moura – RO –78,78%
2 – Flávio Dino – MA – 78,37%
3 – Marconi Perillo – GO – 75%
4 – Raimundo Colombo – SC – 69%
5 – Camilo Santana – CE –65%

Os percentuais correspondem à execução do programa de governo registrado no TRE por cada governador. Ou seja, estes são os governadores que mais cumpriram seus compromissos de campanha eleitoral.

sábado, 6 de maio de 2017

OPORTUNIDADE: VENDE-SE O DEPÓSITO PÓLO CONSTRUÇÕES


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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Morreu nesta manhã após árdua luta contra o câncer o jovem Felipe de taperas

Durante algumas semanas acompanhamos a batalha pela vida do jovem Felipe Brito, que sofria de câncer terminal. Infelizmente Felipe na resistiu a ultima crise e veio a falecer hoje dia 5, por volta das 10 horas da manhã em sua casa que fica no povoado Tapera, zona rural do município de Araioses.

Felipe Brito, filho de José de Ribamar e Maria da Conceição, tinha apenas 22 anos e durante sua vida, com muita simpatia fez muitos amigos e deixará muita saudade em todos que o conheceram.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

FIM DO FORO ESPECIAL É ANSEIO DE 70% DOS BRASILEIROS



247 - Pesquisa Datafolha revela que 70% dos eleitores brasileiros desejam o fim do chamado 'foro privilegiado', do qual gozam políticos com mandato e juízes, de modo que só podem ser julgados em instâncias superiores do Poder Judiciário. Outros 24% defendem a manutenção desse instituto e 6% não sabem qual é a melhor saída.

Os homens são mais críticos que as mulheres (75% deles e 66% delas). Quanto maior o grau de escolaridade, maior a oposição: 82% dos que têm nível superior, 74% dos que terminaram o ensino médio e 57% dos que pararam no fundamental são contra.

Discutido desde o mensalão, pelo volume de casos que impôs ao Supremo Tribunal Federal, o foro especial voltou ao debate com a Lava Jato, que já levou a mais de cem inquéritos. Hoje, deputados, senadores e ministros são julgados pelo Supremo, governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça e prefeitos, pelos Tribunais de Justiça.

A pressão pelo fim do instituto, visto por parte da população como um instrumento para políticos escaparem da Justiça, forçou a mudança no tom entre a classe política.

Prefeito Cristino: Não tem dinheiro para a merenda e nem para remédios, mas gastará 5 milhões no aluguel de veículos para o bel-prazer do seu governo

Por Marcio Maranhão

Por incrível que pareça, a mesma prefeitura que sob a justificativa que não tem dinheiro, nega menos de dois mil reais para paciente realizar cirurgia em outro município pelo fundo TFD - Tratamento Fora do Domicilio, porque Araioses não fornece condições adequadas de saúde, irá gastar no aluguel de veiculo R$ 5.080,400(CINCO MILHÕES, OITENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS.

A publicação no Diário Oficial dos Municípios no portal da FAMEM foi publicado no dia 02 de abril, no dia seguinte 3, foi feito uma retificação sob a especifica: ERRATA DA ATA EXTRATO PARCIAL Nº 014/2017 – PMA. Mas, ainda assim o valor chegou ao citado no parágrafo anterior.



Além da quantidade e os valores de cada veículo, outro item polêmico do processo é as características de alguns veículos de passeio que servirão aos secretários, enquanto os araiosenses estão tendo que voltar a andar a pé por conta das ruas e estradas que tem impossibilitado o tráfego e manutenção até em bicicletas.

Enquanto o município está um lixo, a panelinha andará agora em um luxo só, em uma realidade atual, onde todos que compõe o governo Deus no Controle, já ostentam até por demais...

Confira todos os detalhes nos links:

https://diario.famem.org.br/arquivos/diario/DOM-1584-certificado.pdf

https://diario.famem.org.br/edicoes/

DATAFOLHA: PARA 73% DOS BRASILEIROS, TEMER É CORRUPTO

Valter Campanato/Agência Brasil
247 - Na opinião de 73% dos brasileiros, Michel Temer é corrupto, revela uma nova pesquisa do Datafolha, divulgada nesta quinta. 

A percepção supera o patamar dos 60% entre homens e mulheres, em todas as faixas etárias, nas cinco regiões do país e em todos os grupos de renda e de escolaridade.


"A Procuradoria-Geral da República pediu investigação sobre uma reunião da qual Temer participou, em 2010, em que delatores dizem ter tratado de propina para o PMDB, mas pediu que ele fosse poupado do inquérito por entender que o presidente não pode ser investigado na vigência do mandato por atos estranhos às suas funções.

A pesquisa mostra ainda que o eleitorado não respalda a decisão de Temer de blindar o governo da pressão popular mantendo na Esplanada ministros investigados.

Ele anunciou o critério de só afastar assessores que forem denunciados –etapa posterior à investigação– e de só demitir auxiliares se o STF torná-los réus.

De acordo com o levantamento, 82% da população defende a demissão dos ministros investigados. Só 13% concordam com a decisão de mantê-los no cargo.

Há sentimento semelhante do eleitorado em relação a outros políticos mencionados na lista. Para 77% dos eleitores, os governadores, prefeitos e parlamentares investigados deveriam pedir licença de seus mandatos."

No fim de semana, um outro levantamento do instituto já mostrava a insatisfação do brasileiro com Michel Temer: 85% dos brasileiros o querem longe do Planalto, com a realização de diretas-já.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Araioses: Sem remédio e sem atendimento médico adequado, mural de postos de saúde servem para fazer propaganda da Clinica particular do Prefeito Cristino

Por Marcio Maranhão

Denuncia igual já havíamos recebido em nosso whatsapp, mas dessa vez nós mesmos flagramos em um posto de saúde de João Peres. O que imediato nos veio o questionamento: Será que estamos pagando ou recebendo por essa propaganda? E o que faz a publicidade da empresa do prefeito nos murais de departamentos públicos, quando este governa nossa cidade violando todos os princípios de transparência na administração municipal e desrespeitando o Ministério Público, que fez recomendações expressa para se dar publicidade dos seus próprios atos quanto gestor do município?

De acordo com o Art. 37 da Constituição federal de 1988, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”. O princípio da publicidade se refere ao fato de que a administração pública deve levar a público atos e contratos que tenha celebrado.

No parágrafo 1º, vemos que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Em Araioses nosso gestor está passando todos os limites, indo até mais além do que o legislador previu como ato delitivo. Cuidado Cristino isso dar impropriedade Administrativa, passível inclusive de cassação.

A regra é clara, mas me diz ai: Pode isso Arnaldo?

REFORMA DA PREVIDÊNCIA PASSA NA COMISSÃO, MAS NÃO TEM DATA PARA IR A PLENÁRIO

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Brasília 247 - A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) aprovou na noite desta quarta-feira 3, por 23 votos a 14, o relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

Encaminharam voto contrário à proposta do governo Temer o PT, PSB, PDT, SD, PCdoB, PHS, PSOL, PROS e REDE. Ainda serão votados os destaques ao texto. Veja aqui como votou cada parlamentar.

Durante a sessão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o resultado da votação na comissão não significa nada porque o governo só precisa de 19 votos para ganhar.

"No Plenário são 308 e o governo não tem estes votos", disse. Segundo ela, a greve geral da última sexta-feira pressionou ainda mais os deputados da base do governo.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Fortes chuvas em Araioses causam vários danos na cidade


A cidade que alaga com qualquer sereno, foi surpreendida com um grande volume d’água como há muitos anos não se via. O resultado foi estragos registrados em vários pontos do município, o maior deles percebido na própria sede nas proximidades do Posto BBA na Beira Rio do Bairro Conceição, onde uma enorme cratera se abriu pela força das águas que se deslocaram no sentido do Rio Santa Rosa. 

Pelos povoados, estradas também foram cortadas pela enxurrada e estão sem condições de trafegabilidade. 

As fortes chuvas registradas na noite de ontem, foram citadas na previsão do tempo do Jornal Nacional da Rede Globo, na edição do dia primeiro, que ainda previu mais chuvas para hoje dia 2. 

Por Marcio Maranhão 
Fotos Marcelo Holanda



segunda-feira, 1 de maio de 2017

Prefeito Alberto Rocha parabeniza todos os trabalhadores pelo seu dia


Temer compra votos. Isso não é corrupção?

Beto Barata/PR
Se isso que Temer está fazendo com os deputados não é corrupção, não sei mais o que é corrupção.

Ele, que nunca deixou de ser presidente da Câmara mandou listar os deputados aliados que votaram contra a reforma trabalhista.

E determinou que os empregos que ganharam no governo serão anulados.

Primeira constatação: deputados que receberam cargos por votar a favor do impeachment e achavam que a barganha terminava ali estavam completamente enganados.

Agora estão sabendo que o pagamento pelos cargos não se esgotou na deposição da presidente Dilma, é um dízimo que só termina quando o governo Temer terminar.

Ao nomear alguém indicado pelo deputado, Temer o recompensou; ao demitir vai castigá-lo.

Ou seja: Temer está usando cargos que são do estado para comprar votos para o seu governo.

Em que isso é diferente de um candidato que paga pelos votos que irá receber na urna?

O mais chocante é que atos de compra de votos geralmente são realizados nas sombras, mas essas manobras de Temer são feitas à luz do dia, em reuniões que constam da agenda e as notícias saem nos jornais.

Se faltava algum ato inerente à sua gestão para justificar o impeachment de Temer aí está um.

E as provas são abundantes.

Estado e municípios do Maranhão recebem repasse do Fundeb sem corte

O Governo do Estado e os municípios do Maranhão receberam, nesta sexta-feira (28), a parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) prevista para o mês abril. O repasse foi regular, sem nenhuma restrição. Os deputados da bancada federal maranhense e a Famem, através do presidente Cleomar Tema, conseguiram reverter o corte de R$ 224 milhões para o estado, por parte do Governo Federal.

A medida publicada no Diário Oficial da União, por meio de portaria, em 20 de abril, determinava a devolução de repasses adiantados em dezembro de 2016 aos Estados e municípios do Maranhão, Ceará, Bahia e Paraíba. “Ao ver o tamanho da mobilização, o Governo Federal recuou e concordou em editar a Medida Provisória (MP). Com a negociação, a eventual diferença do Maranhão será parcelada, diluída durante todo o ano, e não subtraída de forma abrupta e inesperada, causando grande prejuízo aos nossos educadores. Seria algo extremamente danoso”, informou o deputado Rubens Jr.

O Governo Federal suspendeu a portaria do dia 20 de abril, mas ainda falta editar a Medida Provisória. “Conforme ficou acordado com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, estamos aguardando a alteração da MP. O Governo já reiterou que fará, porém, caso isso não ocorra, a bancada maranhense poderá apresentar um Projeto de Lei, que será votado no plenário da casa. Continuaremos com a cobrança para garantir uma resolução definitiva”, finalizou.

John Cutrim


Abigail e Ingram,vereadores diferentes para uma Araioses que precisa mudar

Por Marcio Maranhão
Os dois legisladores de primeiro mandato têm quebrado tabus e surpreendido os araiosenses com atuações muito próximas dos eleitores, acostumados a verem candidatos depois de eleitos se esconderem do povo e sumirem das comunidades.

Abigail e Ingram estão continuamente visitando os povoados, os departamentos públicos e conversando com os cidadãos. Fiscalizam, denunciam irregularidades, reivindicam medidas urgentes, levam as demandas dos populares ao conhecimento público, à administração e cobram a quem é de direito.

Provindos de áreas especificas da administração pública, Abigail da educação e Ingram da saúde, os dois dão especial atenção as suas áreas de origem profissional, mas demonstram que estão preparados e trabalham por todos os araiosenses.


Ingram com esposa e filho, homem de valores tradicionais, defende com seu próprio exemplo a dignidade da família como escola fundamental a uma sociedade justa formada por homens e mulheres de caráter.


Vereadora Abigail junto com estudantes que caminham sozinhos até a escola por falta de ônibus escolar. Para ficar pior, a estrada cortada pelas águas da chuva, é negligenciada porque seu conserto não foi requerido por um aliado. E mesmo representando um transtorno para a comunidade e um perigo para usuários, prefeitura age como se desconhecesse os fatos. 


Ingram se soma as centenas de araiosenses que sofrem diariamente com a buraqueira bem na entrada da cidade e reivindica medidas emergenciais da parte do poder público.


Moradores reclamam à vereadora, mesmo com poço e instalação residencial, a água não chega até as casas por falta de um simples conserto na bomba. Descaso total da parte de quem nunca passou um dia de sede ou teve que andar quilômetros para conseguir água para beber.


Em Barreiras, vereador Ingram ouve as queixas dos moradores que por anos foram esquecidos, deixados a própria sorte sem o bem mais precioso a sobrevivência: Água Potável.


Em visita a várias escolas da zona rural, professores denunciaram a vereadora: Faltam bebedouros, merenda e as reformas nas escolas usadas na propaganda de Cristino não passam de uma simples demão de cal e tirada de goteira. Em pleno ano de 2017, quase 15 anos após discussão que concluiu que uso de quadro negro e giz em escolas públicas, colocam a saúde de professores em risco, educadores de Araioses ainda são obrigados a conviver com o produto, que tem alergias e doenças respiratórias, relacionadas a seu uso.
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