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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Presidente do TCE avisa: Prefeituras que fizerem festas com dinheiro do município e forem denunciadas terão carnaval suspenso

Caldas Furtado
O presidente do TCE-MA, o conselheiro Caldas Furtado, declarou que Prefeituras podem realizar o carnaval, desde que não usem verbas do município, principalmente quando a folha salarial estiver em atraso.

“É ilegítimo o Município bancar com recursos próprios quaisquer festividades, diante de uma folha salarial em atraso. Pode até ter convênio estadual, mas desde que não haja contrapartida do Município”, pontuou.

Caldas Furtado disse, ainda, que se houver denúncias contra Prefeituras que estão com os salários atrasados, o carnaval será suspenso.

“Podemos entender que os municípios nessa situação estão proibidos de destinar recursos próprios para essas festas, pois o TCE já está antecipando que vai considerar como ilegítimo, portanto proibindo, esse tipo de situação. O TCE já está sinalizando para não fazer, pois será impedido por meio de controle. Se houver alguma representação e/ou denúncia contra algum Município, o TCE tem competência para determinar a suspensão da festa e/ou no momento em que as contas de governo forem apreciadas”, frisou, em entrevista ao jornalista Jorge Aragão, da Mirante AM.

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