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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Norma do TCE já vale para 2018; Municípios irregulares podem ter festas suspensas

Instrução está em vigor desde a semana passada. Gestores tem até o quinto dia útil para regularizar pagamento da folha. População e sindicatos podem denunciar irregularidades a Corte e ao MP

Norma do TCE já vale para 2018; Municípios irregulares podem ter festas suspensas
Um misto de intenção de prefeitos e prefeitas a agir na marginalidade aliado à desinformação de parte da imprensa e boatos nas redes sociais tem levado a população do Maranhão a confundir a vigência e efetividade da instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal.

Aprovada e publicada no Diário Eletrônico do TCE-MA desde a semana passada, a norma já está em pleno vigor, sendo considerada ilegítima, desde então, qualquer festividade bancada pelas prefeituras, à conta de recursos próprios, incluídos ou decorrentes de contrapartida em convênio, quando a administração municipal estiver sob estado de emergência ou calamidade pública; ou em atraso no pagamento da folha de salários do funcionalismo público, incluindo terceirizados, contratados ou comissionados. A condição de inadimplência com o pagamento da folha, segundo o documento, estará configurada a partir do quinto dia útil após o vencimento.

Para o ano de 2019, o que está estabelecido é que gestores que apresentarem baixo investimento de recursos públicos, nos setores da saúde e educação, também passarão a ser enquadrados na regra. Esse acompanhamento será feito por meio do Índice de Efetividade da Gestão Pública Municipal (IEGM), cujo prazo para envio das informações por parte do gestores municipais vai até o final de março próximo.

A explicação foi dada pelo promotor de Justiça e assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Márcio Thadeu, e pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Flávia Gonzalez, durante entrevista ao programa Estação MP, no último sábado 3.

Lista
O Ministério Público do Maranhão e o MPC não possuem ainda uma lista definida dos municípios que estão ou não regulares, sendo o único levantamento feito até momento o do ATUAL7, com base na Representação do MP e MPC ao TCE-MA, que previa a adimplência da folha durante os 12 meses anteriores à realização das festividades — e não apenas o último mês, como foi emendado e aprovado pela unanimidade dos conselheiros da Corte — como condição para a legitimidade do uso dos recursos públicos próprios. Como houve a redução do período condicionante, nem todos os municípios da lista se enquadram na instrução normativa aprovada.

Contudo, para apurar quem se enquadra na situação de restrição e efetivar o cumprimento da regra, uma série de medidas estão sendo tomadas em conjunto pelo MP e MPC, como o acompanhamento direto da realidade dos municípios pelos promotores de Justiça de cada comarca; encaminhamento de ofício de orientação a todos os sindicatos de servidores e prefeitos; e por meio de recebimento de denúncias no âmbito da Ouvidoria de cada órgão.

O município que adimplir integralmente a folha estará apto a realizar as festividades do Carnaval 2018 com recursos públicos próprios. Todavia, quem estiver irregular e infringir a norma pode ter a festividade suspensa por medida cautelar; ter as contas do respectivo exercício financeiro julgadas irregulares ou reprovadas; e ainda ser acionado por improbidade administrativa, que tem dentre as punições a inelegibilidade, ressarcimento ao erário do prejuízo causado aos cofres públicos e pagamento de multa.

Contatos para denúncias
O cidadão que queira denunciar prefeitos e prefeitas que estão na marginalidade quanto à instrução normativa, os contatos com a Ouvidoria do MP-MA podem ser feitos por meio de diversas plataformas, como ligação gratuita (0800-098-1600); WhatsApp: (98) 98224-6897; e-mail (ouvidoria@mpma.mp.br); e formulário eletrônico. O MPC também mantém, por meio da Ouvidoria do TCE-MA, um canal exclusivo para o cidadão, com formulário eletrônico, além de contato para ligação gratuita (0800-098-1696).

Também é possível fazer a denúncia ao ATUAL7, que está acompanhando o cumprimento da instrução normativa, por meio de e-mail (redacao@atual7.com) e do WhatsApp (98 98466-1282).

Atual7

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