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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Ex-presidente da Câmara de São Roberto é condenado por irregularidades na prestação de contas



A Justiça do Maranhão condenou Cloves Saraiva, que é ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade de São Roberto, a 362,2 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa.

Ficou comprovado que Cloves cometeu irregularidades na prestação de contas do exercício de 2010.

A condenação teve como base a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Segundo o MP-MA, o ex-presidente, com o então gestor municipal, teve sua prestação de contas reprovada por inúmeras irregularidades, entre elas, a de dispensa indevida de licitação causando, assim, prejuízo ao dinheiro público. Sustenta o Ministério Público que ficou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.

A sentença destaca que Cloves Saraiva não apresentou qualquer documentações que comprovassem o oposto.

"Ademais, a alegação da defesa de que teria ocorrido a prescrição da pretensão sancionatória não prospera. É que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, nos termos de Súmula do Superior Tribunal de Justiça", fundamenta.

Para o Judiciário, a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.

"A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Constituição Federal", observa.

A sentença ressalta que, analisando o processo, verifica-se que o promovido, que na época dos fatos, exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, teve as contas referentes à sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme documentos anexados.

Sem licitação

Ficou constatado que a casa legislativa realizou contratação direta, sem licitação, e sem a formalização do processo regular de justificação, bem como a ausência de demonstração da divulgação do instrumento convocatório.

"Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado. Neste particular, insta pontuar que a Constituição Federal, em seu artigo 70, fixa o dever genérico de prestação de contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública", pontua o Judiciário, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

Cloves Saraiva Borralho foi condenado, recebendo as seguintes penalidades:

  • Suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos;
  • Pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano, que equivalia, em 2012, a R$ 24 mil;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
  • Ressarcimento integral do valor de R$ 24 mil, devidos em 2012, devidamente corrigidos, aos cofres públicos estaduais.


O valor da multa reverterá em favor do município de São Roberto, termo judiciário da Comarca de Esperantinópolis.

G1-MA

TCU vê irregularidades em contrato do Ministério da Saúde para reagentes de testes da Covid-19



247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou suspeitas de irregularidades em um contato do Ministério da Saúde para aquisição de 10 milhões de kits de reagentes usados em testes da Covid-19. O valor do contato é de R$ 133,2 milhões e foi assinado em 21 de agosto, já na gestão do ministro Eduardo Pazuello. 

Segundo reportagem do jornal O Globo, as supostas irregularidades foram apontadas em relatório produzido Diretoria de Integridade (Dinteg) do próprio Ministério ao TCU. O documento também revela que um pedido de reconsideração apresentado pela empresa que ficou em segundo lugar no processo de aquisição emergencial, alegando direcionamento à vencedora, foi ignorado pelos setores responsáveis e mantido fora do conhecimento de outros integrantes da pasta.

"Conforme explanado por um dos integrantes da Dinteg (Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde), a partir da documentação relacionada à contratação, é possível verificar a existência de indícios de irregularidades na contratação, o que evidencia a falta de planejamento e coordenação por parte do Ministério da Saúde para a aquisição", aponta o relatório do TCU.

Ainda de acordo com o Globo, a empresa que venceu, Thermofisher Scientific Inc, representada no Brasil pela Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda, tinha que entregar no total 10 milhões de kits de insumos para extração de RNA (material genético), sendo 3 milhões em setembro, mais 3 milhões em outubro e 4 milhões em novembro. Mas, segundo dados atualizados até a primeira semana de outubro, apenas 336 mil itens (3,3%) haviam sido entregues.

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Manoel da Polo não é alvo de ninguém, porque não deve e não teme corruptos e seus aliados



Manoel da Polo 19 não divide opiniões, é o mais popular e mais querido dos candidatos a prefeito de Araioses. Contra sua vida pública não há nada que o desabone e sua vida privada é elogiada por todos que o conhecem por ser um amigo atencioso e um cidadão exemplar. 

Para o empresário Emanoel Reis, Manoel da Polo 19 é o líder que município precisa, mora em Araioses, nunca teve envolvimento em casos de corrupção em décadas de vida pública, tem experiência em gestão, criação de emprego e sabe empreender para desenvolver. “Quem é amigo de verdade, sabe do seu caráter e vontade de dar um rumo melhor para Araioses. E quem conhece não deixa de apoiar o melhor candidato e único que pode resolver de verdade. Amigo conhece e quem conhece confia, por isso sou voluntario nessa campanha por Manoel da Polo 19 pelo bem da minha cidade”, declarou o empresário. 

Sobre Manoel da Polo 19, Chico Sabino, mentor do projeto de desenvolvimento para o município do grupo Podemos 19, Manoel representa a esperança de 82 anos aguardo. “Eu fiz a minha reflexão, abri mão do meu projeto de candidatura própria para apoiar alguém que já estivesse na fila. Procurei dentre todos os candidatos aquele que melhor representa nossos anseios para o presente e futuro de Araioses. Escolhi Manoel da Polo 19 pela sua energia, força de vontade, coragem de não compactuar com a velha política e enfrentar mesmo sob pesadas consequências”, disse Sabino. 

“Manoel da Polo 19 carrega sozinho o peso de enfrentar os poderosos pra ficar do lado do povo. Gastou o que tinha e o que não tinha em defesa das pessoas mais carentes e abandonadas pelo poder público, botando água em vários povoados, iluminação pública, dando a assistência social a quem batia em sua porta pedindo socorro e não permitindo que ninguém passasse fome do seu lado”, contou o comerciante Saul Ramos. 

“Manoel é o menos rejeitado, ao mesmo tempo, o mais querido, porque o araiosense sabe em quem confiar na hora que precisar. E contra Manoel nem mesmo as mentiras dos seus adversários são capazes de manchar a imagem que o povo tem do amigo e companheiro dos araiosenses”, externou Francisco Souza de Carnaubeiras. 

“De camelô na praça do mercado a maior empresário do município, conheci Manoel quando ele só tinha um par de chinela japonesa com um prego segurando o cabresto, depois vi ele com uma carreta buzinando pra mim, passou aqui na avenida várias vezes de bicicleta ou de Rilux, mas nunca deixou de vir frescar aqui com os amigos no mercado do peixe ou aqui na praça do mercado. Manoel nunca mudou, porque já pegou no cabo de uma foice e sabe o que a maioria dos araiosenses passa para levar o pão de cada dia pra casa. Por isso eu voto 19”, Seu Raimundo Nonato.

Portais da transparência irregulares, Araioses na lista de novo

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) — Foto: Divulgação/TCE-MA


TCE identifica mais de 100 Portais da Transparência fora do padrão no Maranhão

Nesta terça-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) apontou que mais da metade das prefeituras maranhenses estão com o Porta da Transparência fora do padrão.

Segundo o órgão, 117 prefeituras, entre elas a de São Luís, não estão atendendo às normas previstas para o funcionamento do portal, que serve para divulgação da gestão pública (veja, no final da matéria, a lista completa das prefeituras).

O TCE-MA destaca que, as inconsistências nos portais prejudicam o acompanhamento, por parte dos cidadãos, do desenvolvimento das ações ligadas às políticas públicas em diversas áreas das administrações municipais, bem como a forma de utilização do dinheiro público.

"A avaliação dos Portais da Transparência é mais uma das medidas realizadas pelo TCE maranhense com o objetivo de estimular e fortalecer mudanças que permitam o aprimoramento da qualidade das gestões municipais, tendo por fundamento a ampla difusão de informações gerenciais e a participação da comunidade via controle social", destaca o TCE-MA.

Os Portais da Transparência foram avaliados em relação à disseminação de informações que abrangem os seguintes aspectos e campos da gestão pública:

  • informações institucionais
  • receitas
  • despesas
  • transferências recebidas e/ou realizadas
  • recursos humanos
  • diárias
  • licitações e contratos
  • relatórios fiscais
  • serviços de informação ao cidadão
  • acessibilidade

Os auditores de controle externo do TCE detectaram que os portais de 117 prefeituras não atenderam, no momento da avaliação, às especificações previstas para as ferramentas eletrônicas de divulgação de informação.

O número de portais inconsistentes, considerado elevado pelos técnicos da Corte de Contas, é visto pelos auditores como parte de uma cultura gerencial, que ainda resiste à ampla divulgação de informações aos cidadãos e que afeta negativamente o desempenho das administrações municipais.

Os auditores do TCE destacam também que a avaliação dos Portais da Transparência é uma das ações realizadas pela instituição de controle externo que têm o potencial de contribuir para a reversão desse quadro, uma vez que mais acesso a informações consistentes e confiáveis sobre a gestão pública, atendendo ao princípio da transparência, contribui para ampliar a participação dos cidadãos, via exercício do controle social.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que as prefeituras cujos Portais de Transparência estão em desacordo com as normas serão informadas para que realizem as mudanças necessárias à adequação aos padrões previstos na legislação. Caso persistam no descumprimento das normas, os gestores municipais sofrerão as sanções legais vinculadas à gravidade de cada infração identificada.

“Os Portais da Transparência são ferramentas essenciais no contexto da gestão pública e contribuem para o efetivo exercício do controle social. O TCE avalia constantemente esses instrumentos como forma de contribuir para a consolidação de uma gestão pública transparente, comprometida com o regular desenvolvimento das políticas públicas e o correto uso do dinheiro público. Se os cidadãos têm acesso rápido e confiável às informações da gestão pública, eles se tornam parceiros do TCE na atividade de fiscalização da gestão pública”, enfatizou Fábio Alex.
Confira a seguir a relação dos municípios cujos Portais da Transparência estão fora do padrão, de acordo com a avaliação realizada pelo TCE.

  1. Açailândia
  2. Afonso Cunha
  3. Altamira do Maranhão
  4. Alto Alegre do Pindaré
  5. Alto Parnaíba
  6. Amapá do Maranhão
  7. Anajatuba
  8. Anapurus
  9. Apicum-Açu
  10. Araguanã
  11. Araioses
  12. Arari
  13. Axixá
  14. Bacabal
  15. Bacabeira
  16. Barra do Corda
  17. Barreirinhas
  18. Bela Vista do Maranhão
  19. Belágua
  20. Bequimão
  21. Bernardo do Mearim
  22. Boa Vista do Gurupi
  23. Bom Lugar
  24. Buriti
  25. Buritirana
  26. Cachoeira Grande
  27. Campestre do Maranhão
  28. Cândido Mendes
  29. Capinzal do Norte
  30. Carutapera
  31. Central do Maranhão
  32. Centro do Guilherme
  33. Chapadinha
  34. Cidelândia
  35. Coelho Neto
  36. Colinas
  37. Conceição do Lago-Açu
  38. Coroatá
  39. Cururupu
  40. Dom Pedro
  41. Esperantinópolis
  42. Estreito
  43. Feira Nova do Maranhão
  44. Fernando Falcão
  45. Fortuna
  46. Godofredo Viana
  47. Governador Eugênio Barros
  48. Governador Luiz Rocha
  49. Graça Aranha
  50. Grajaú
  51. Guimarães
  52. Humberto de Campos
  53. Icatu
  54. Itaipava do Grajaú
  55. Itapecuru Mirim
  56. Jenipapo dos Vieiras
  57. Joselândia
  58. Junco do Maranhão
  59. Lago da Pedra
  60. Lago dos Rodrigues
  61. Luís Domingues
  62. Magalhães de Almeida
  63. Maracaçumé
  64. Maranhãozinho
  65. Mata Roma
  66. Matinha
  67. Matões do Norte
  68. Milagres do Maranhão
  69. Miranda do Norte
  70. Mirinzal
  71. Montes Altos
  72. Morros
  73. Nina Rodrigues
  74. Olho d'Água das Cunhãs
  75. Olinda Nova do Maranhão
  76. Paço do Lumiar
  77. Paraibano
  78. Pastos Bons
  79. Paulo Ramos
  80. Pindaré-Mirim
  81. Pinheiro
  82. Poção de Pedras
  83. Presidente Juscelino
  84. Presidente Sarney
  85. Primeira Cruz
  86. Raposa
  87. Riachão
  88. Rosário
  89. Santa Helena
  90. Santa Luzia
  91. Santa Quitéria do Maranhão
  92. Santa Rita
  93. Santana do Maranhão
  94. Santo Amaro do Maranhão
  95. São Bento
  96. São Bernardo
  97. São João Batista
  98. São João do Carú
  99. São João do Paraíso
  100. São João dos Patos
  101. São Luís
  102. São Pedro dos Crentes
  103. São Raimundo das Mangabeiras
  104. São Vicente Ferrer
  105. Senador Alexandre Costa
  106. Senador La Rocque
  107. Serrano do Maranhão
  108. Timbiras
  109. Tufilândia
  110. Turiaçu
  111. Turilândia
  112. Urbano Santos
  113. Vargem Grande
  114. Viana
  115. Vila Nova dos Martírios
  116. Vitorino Freire
  117. Zé Doca
G1 - MA

Tábuas, Tabuleiro, Alto Bonito e Planalto querem o melhor para Araioses, querem Manoel da Polo 19


Manoel da Polo 19, o candidato com menor rejeição e mais querido, é recebido e abraçado por moradores dos povoados Tábuas, Tabuleiro, Alto Bonito e Planalto, que também desejam dar seu grito de libertação dos grilhões de caciques e representantes da velha política como Dadá Coutinho, Alex do Giquiri, Neto Carvalho, Valéria do Manim e Luciana Trinta. 

CHEGA DE CORRUPÇÃO, PRA ARAIOSES SER FELIZ DE NOVO!


















Cassação de Registro: Cristino cometeu crime eleitoral ao usar púlpito religioso para se promover politicamente

Por
Marcio Maranhão 
A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida a qualquer tempo, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97). 

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. 

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) 

§ 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) 

§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). 

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 

VIII - entidades beneficentes e religiosas; 

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999). 

Como um templo religioso é considerado um “bem de uso comum”, assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral. 

Para o procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar, de Minas: Como um templo religioso é considerado um “bem de uso comum”, assim como uma escola ou um clube. Nesse tipo de lugar a legislação brasileira proíbe que seja afixada qualquer tipo de propaganda eleitoral. 

Uma vez que o Brasil em breve iniciará o período de campanhas, o procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcos Nassar está fazendo um alerta. 

“Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, lembra Nassar. “Se o líder religioso, pastor, padre, utiliza o púlpito para fazer propaganda, isso é um ilícito eleitoral. Cabe a aplicação de multa, e dependendo da repetição de condutas, isso pode ser configurado como abuso de poder religioso”, assegura. 

Conforme o procurador, o “abuso de poder religioso” acontece quando um templo é utilizado para favorecer um candidato. “Nesse caso não é multa: é cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos”, esclarece. 

Com a palavra o Ministério Público Eleitoral de Araioses.

Lei da Ficha Limpa: MPPI obtém decisão favorável em ação de impugnação de registro de candidatura do prefeito do município de Palmeira do Piauí


O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria da 59ª Zona Eleitoral, ingressou com pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, que concorreria a à reeleição pelo Partido Progressista (PP). O promotor de Justiça Roberto Monteiro de Carvalho destacou que o gestor está inelegível, já que foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e em enriquecimento ilícito de terceiro. O juiz Anderson Brito da Mata julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro da candidatura.

Decisão transitada em julgado em fevereiro de 2019 condenou João da Cruz Rosal à suspensão dos direitos políticos e a outras sanções. O ato de improbidade referia-se ao Programa Saúde da Família, em mandato anterior do réu, com processo judicial instaurado em 2008. Junto com a sua então secretária municipal de saúde, o gestor disponibilizou a verba relativa ao serviço odontológico do programa sem que existisse alguém ocupando o posto. Constatou-se ainda que houve a simulação de uma situação de completude na equipe do PSF para o recebimento dos valores do dentista, com a fraude em contrato de prestação de serviço, nos boletins de produção e nos recibos de pagamento, sem a disponibilização do referido serviço à comunidade.

Em sua ação, o promotor Roberto Carvalho frisou que a Lei de Inexigibilidade (LC 64/90), com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), determina que são inelegíveis para qualquer cargo as pessoas que forem condenadas à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

O representante do Ministério Público argumentou, ainda, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência, pois a inelegibilidade não tem natureza de pena ou sanção, mas constitui-se como requisito. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Assim, as hipóteses de inelegibilidade previstas na LC nº135/2010 são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor. Não se trata de dar aplicação retroativa à lei, porquanto essa está sendo aplicada em registros de candidaturas posteriores à sua entrada em vigor, e não a registros de candidatura passados”, explica o promotor de Justiça.

MPPI

Moradores protestam jogando ovo em prefeito: cidadãos não perdoam traição de Cristino ao povo de Araioses

Por Marcio Maranhão 
A população araiosense está "cada vez mais indignada" com os sucessivos escândalos de corrupção envolvendo nomes de prefeitos e vereadores de gestões anteriores e atual, sem falar na crise de credibilidade na política de modo geral. Com o fundo do poço alcançado pelo prefeito Cristino, que no primeiro mês de governo, expulsou o seu vice-prefeito, que lhe deu o aval popular, por ser homem horando, que jamais aceitaria qualquer desvio de conduta. Manoel da Polo foi o primeiro a ser traído e expulso da prefeitura, por não compactuar com o abandono das promessas feitas em campanha, pelo velho jeito de fazer política. 

A traição a Manoel da Polo, representou a traição a todo o povo araiosense, que já não aguenta mais o discurso demagogo de palanque. 

Embora não se justifique, é compreensivo a manifestação de indignação dos cidadãos que em protesto, jogaram ovo no prefeito Cristino. De qualquer pessoa, tratada durante quatro anos como cachorro, não se podia exigir tamanha resiliência.

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Bolsonaro: brasileiros não serão obrigados a tomar vacina contra a Covid-19

Bolsonaro e vacina (Foto: Reuters)


Sputnik Brasil - O presidente Jair Bolsonaro reforçou hoje (19) na saída do Palácio da Alvorada o que escreveu sexta-feira (16) numa rede social: a vacinação não será obrigatória. Ele lembrou que a decisão é do Executivo, como informou o jornal O Globo.

"O Programa Nacional de Vacinação, incluindo as vacinas obrigatórias, é de 1975. A lei atual incluiu a questão de pandemia lá, mas é bem clara: quem define isso é o ministério da Saúde, e o meu ministro da Saúde já disse que não será obrigatória essa vacina e ponto final", afirmou.A seguir, Bolsonaro aparentemente fez referência ao governador paulista João Doria, mas sem citar o nome dele.

"Tem um governador aí que está se intitulando o médico do Brasil, dizendo que ela será obrigatória: repito que não será. Da nossa parte, a vacinação, quando estiver em condições de, depois de aprovada pelo Ministério da Saúde e com comprovação científica, e assim mesmo tem que ser validada pela Anvisa, daí sim nós ofereceremos ao Brasil, de forma gratuita, obviamente, mas repito: não será obrigatória", acrescentou Bolsonaro. 

Doria disse na sexta-feira (16) que apenas pessoas com atestado médico serão liberadas de receber o imunizante.

"Em São Paulo a vacinação será obrigatória, exceto para quem tenha orientação médica e atestado médico de que não pode tomar a vacina. E adotaremos medidas legais se houver contrariedade nesse sentido", disse o governador. 

Bolsonaro também falou da importância da comprovação científica dela.

"É, tem que ter comprovação científica, o país que tá oferecendo essa vacina tem que primeiro vacinar em massa os seus, depois oferecer para os outros países. Assim muita coisa é até na área militar: você só consegue vender um produto bélico para outro país depois que você usar em seu território e, de forma comprovada, mostrar sua eficácia", completou o presidente.

Aliado de Dadá Coutinho, Neto Carvalho, Wellington do João Dico e Alex do Giquirí, Monhata diz agora que vai combater a corrupção

 

Racismo estrutural: proporção de negros nas prisões cresce 14% em 15 anos, enquanto a de brancos cai 19%


247 - O racismo estrutural no Brasil torna cada vez mais a população negra a mais vulnerável. É que aponta o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado neste domingo (18) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo informações do portal G1, em 15 anos, a proporção de negros no sistema carcerário cresceu 14%, enquanto a de brancos diminuiu 19%. Hoje, de cada três presos, dois são negros. É o que revela o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado neste domingo (18) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Dos 657,8 mil presos em que há a informação da cor/raça disponível, 438,7 mil são negros (ou 66,7%). Os dados são referentes a 2019.

A reportagem ainda indica que, segundo o Anuário, as prisões no país estão se tornando, ano a ano, espaços destinados a um perfil populacional cada vez mais homogêneo. “No Brasil, se prende cada vez mais, mas, sobretudo, cada vez mais pessoas negras.”

ANTES E DEPOIS: Perseguição de Luciana Trinta a araiosenses, não é uma boa sinalização do que será seu possível governo

Por Marcio Maranhão 
Depois de ter seu pedido de censura a imprensa local, que citava envolvimentos do seu nome a casos de corrupção durante sua gestão nos anos 2009 a 2012 indeferidos pela justiça, Luciana demonstrou que o seu desejo por vingança é maior que qualquer sentimento de justiça e moralidade no poder e pelo poder. 

Veja os detalhes de mais um capitulo da sua presença em Araioses 

Justiça barra tentativa de censura proposta pela ex-prefeita Luciana Trinta 

 
Representado pelos advogados Charles Nunes Ferreira e Sergio Murilo de Paula Barros Muniz, em Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação “CERTEZA DE UM FUTURO MELHOR” que tentava impor censura ao Blog Marcio Maranhão e cercear o direito do cidadão editor da referida página de manifestar-se livremente e expor opinião sobre fatos políticos regionais. A ex-prefeita Luciana Trinta, sob a alegação que houve propaganda negativa extemporânea, teve seu pedido indeferido, pelo Juízo Eleitoral da 12ª Zona, Dr. Marcelo Fontenele Vieira, que acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral, que pugnou pelo indeferimento da representação. 

Em seu parecer o MPE considerou: 

"Não houve ataque direto à honra ou imagem da pretensa candidata, Sra. Luciana Trinta, tratando-se meramente de críticas voltadas a sua administração fazendo referência a processos de contas de sua gestão julgados pelo TCU. O título da publicação, apesar de utilizar palavras fortes, denotam o pensamento e a opinião do representado acerca de sua gestão em Araioses. 

Percebe-se da inicial que em momento algum, a representante rebate a veracidade das informações. Postura adversa adotou o representado, o qual afirmou serem as informações publicadas verídicas." 

Semelhante considerações fez o titular da Justiça Eleitoral em sua sentença, quando fixou a seguinte tese: 

“Em um Estado Democrático de Direito, deve-se prezar pela liberdade de expressão, cabendo ao cidadão a liberdade para se manifestar acerca de assuntos de seu interesse, principalmente quanto àqueles temas que se relacionam com a dinâmica da gestão dos administradores públicos, desde que mantido o respeito e a cordialidade. 

Não é razoável, a interferência da Justiça Eleitoral no sentido de sufocar a manifestação das pessoas em relação às impressões sobre uma realidade política vivenciada. 

A liberdade de expressão e o direito à informação são direitos basilares das democracias modernas, e por serem tais direitos magnos, foram albergados pelo manto constitucional da cláusula pétrea. 

A legislação eleitoral não reprime a possibilidade de percepção que a imprensa pode ter a respeito da materialidade realística que observa, principalmente em relação ao cotidiano do debate político local. 

Assim, matéria jornalística que narra fato noticiado relacionado à pré-candidata, ao tempo que se tece comentário sobre o descontentamento exteriorizado por pessoas que se alinhavam à administração anterior, e sem ainda caluniar, difamar ou injuriar pessoas, não se caracteriza como propaganda de cunho negativo”. 

Anteriormente, a justiça eleitoral já havia negado pedido da ex-prefeita Luciana Trinta para que se determinasse liminarmente a retirada da matéria que cita seu nome. 

Na decisão, Dr. Marcelo cita o art. 27, §§ 1º e 2º da Resolução do TSE nº. 23.610/2019, que dispõe: 

Art. 27. É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57- A). 

§ 1º A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. 

§ 2º O disposto no § 1º se aplica, inclusive, às manifestações ocorridas antes da data prevista no caput, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a partido político ou a candidato, próprias do debate político e democrático. 

Assim, a Justiça Eleitoral assegura aos veículos de imprensa local, o exercício do seu importante papel à sociedade araiosense. Seja prestando serviço à população ou, no caso do jornalismo investigativo, denunciando irregularidades, dando publicidade a fatos para o conhecimento e análise social. 

O jornalismo funciona como uma forma de esclarecer e apurar os acontecimentos que afetam diretamente a população, mas para tanto, a imprensa precisa ser livre de censuras e qualquer constrangimento. Em proteção ao direito do cidadão de saber e sua capacidade de discernir a razoabilidade das informações, em julgamento próprio, expelir quaisquer excessos e abusos. 

Após ter seu pedido integralmente indeferido e considerado descabido por juristas e vários operadores do direito pesquisados pelo Blog Marcio Maranhão, Luciana recorreu e insistirá com a tentativa de calar a imprensa local. 

Veja a decisão na íntegra:







sábado, 17 de outubro de 2020

Mais uma de Alex e sua turma: na surdina, vereadores arquitetaram aumento dos próprios salários

Alex

Por Marcio Maranhão 
De autoria da mesa diretora da câmara, presidida por Alex do Giquiri, filiado ao partido do prefeito Cristino – PSC, de quem foi fiel escudeiro nos últimos anos e agora em pleno processo eleitoral, faz campanha para o policial Monhata, câmara de vereadores votou e aprovou aumento dos próprios salários, em plena crise financeira, arrocho salarial para servidores públicos, queda na arrecadação e falta de dinheiro para atendimento à saúde da população. 

Com o novo aumento, o salário dos vereadores vai dos atuais R$ 5.500,00 para R$ 6.810,00. 

O aumento mais expressivo ocorreu no salário do presidente da câmara, atualmente ocupado por Alex, que já conta como certa sua reeleição e com apoio de Monhata, seu retorno a presidência da câmara. Se seus planos se concretizarem, Alex ou outro a ocupar a cadeira de presidente, receberá R$ 8.050,00. 

O aumento tem previsão legal, mas em tempos onde toda a população está fazendo sacrifícios e tendo seus próprios salários congelados, o aumento dos parlamentares araiosenses é no mínimo imoral sob todos os pontos de vistas. 

A decisão não foi unânime e contou com o voto contra dos vereadores Prof. Arnaldo, Abigail da Polo, Denys de Miranda e Ingram de Tasso. 

Votam a favor do reajuste os vereadores: Telson do Manim, Julio César da Água Fria, Edevani de Água Fria, Flávia do Gentil, Assis do Pirangi, Oziel de Canarias, Alex do Giquiri. 

A notícia do aumento salarial dos vereadores provocou a indignação entre os moradores, que encerram nesta eleição um ciclo de 12 anos de abandono, sem nenhuma perspectiva de melhor nos próximos anos.

Irmã Conceição, a força da mulher araiosense que sonha e luta por uma Araioses melhor

Manoel da Polo 19, Irmã Conceição e Chico Sabino


Por Marcio Maranhão 
A história é de luta e superação, a trajetória de alguém que passou por muitas dificuldades e sonha com uma cidade melhor, segura e cheia de oportunidades para que seus filhos não passem pelos mesmos sofrimentos vividos. Mulher, mãe, chefe do lar, capaz de fazer qualquer sacrifício por sua família. A costureira, empreendedora, mulher da roça e da horta cultivada com a força dos próprios braços e o suor, de quem não se cansa e não se deixa abater por qualquer dificuldade. 

A história é da irmã Conceição, candidata a vice-prefeita de Manoel da Polo 19, mas poderia ser o enredo e a trajetória de qualquer mulher araiosense, que assim como Conceição, enfrentou e enfrenta muitos percalços em suas vidas. 

A FILHA LEGITIMA E A AUTÊNTICA REPRESENTANTE DA MULHER ARAIOSENSE

Com seu olhar de mulher e mãe araiosense, tem a cada dia aproximado outros araiosenses, por se identificarem com sua história de vida e luta por um município mais justo e solidário, principalmente, com os irmãos mais esquecidos e carentes de Araioses. 







Mesmo com sua simplicidade, é uma ativista social reconhecida pela sua atuação nas comunidades rurais, levando uma palavra de esperança e a solidariedade de outros araiosenses que se propõe a dividir o pouco que possuem. 

Para Manoel da Polo, a escolha de Irmã Conceição por Chico Sabino para substituí-lo como vice na chapa, foi mais uma ação de sabedoria e demonstração de responsabilidade com o compromisso de gerar emprego e combater a corrupção em Araioses. 

“Sabino, o grande mentor desse projeto de desenvolvimento para nosso município, mais uma vez revelou ser assertivo e comprometido nas suas escolhas com o que são os araiosenses e não o que eles possuem. Irmã Conceição é uma pessoa humilde, como a grande maioria dos araiosenses é, e assim como a grande maioria dos araiosenses, ela é honrada e deseja um Araioses feliz de novo,” Manoel da Polo.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Alex do Giquiri, o povo quer saber, onde trabalham e o que fazem os assessores da câmara que ganham 144 mil



Por Marcio Maranhão 
R$ 144 mil por ano, 12 mil por mês! Onde trabalham e o que fazem os assessores parlamentares contratados pelo presidente do Poder Legislativo de Araioses, desconhecidos de boa parte dos vereadores. 

Alex, presidente do Legislativo Municipal, filiado no partido PSC do prefeito Cristino, para quem atuou em defesa e como braço direito nos últimos anos, questionado pela equipe do Blog Marcio Maranhão, nem ele próprio soube dizer quem são, o que fazem e onde exatamente trabalham os afortunados assessores parlamentares, que levam do contribuinte araiosense R$ 12 mil por mês. Na sua explicação, Alex se limitou a dizer que são servidores que desempenham um importante trabalho para a câmara esporadicamente, de forma presencial e por conta da pandemia, as vezes remotamente. 

Para os parlamentares prof. Arnaldo e Abigail da Polo, vereadores que mais atuaram no combate à corrupção e desvio dos recursos públicos, a existência de tal contrato celebrado por Alex não surpreende, mas, a quantidade de dinheiro dos araiosenses envolvido é inacreditável, exatamente no momento como o que passamos de grave crise econômica. “Se a câmara possui tal assessoria, é para servir todos os vereadores e não somente o próprio Alex, mas, o pior em tudo isso, é que nem mesmo para os serviços exclusivos da mesa diretora, esses funcionários foram vistos prestando qualquer serviço. 

FUNCIONÁRIO FANTASMAS? 

Segundo Arnaldo, Alex dirige a câmara de vereadores como se fosse o quintal de sua casa. Sem justificar suas ações para seus pares, como se o dinheiro gasto fosse do seu próprio bolso. “Nunca vi e desconheço qualquer trabalho desenvolvido na câmara por uma suposta assessoria, que justifique o pagamento de 12 mil reais por mês, 144 mil por ano, dos cofres públicos”, disse Arnaldo. 

A empresa felizarda, foi contratada por carta convite, e como vários outros contratados suspeitos de Alex, a empresa NOLETO GOMES E GARRETO LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: 14.790.140/0001-15, coincidentemente também está registrada em Água Doce do Maranhão. 


PARA ALEX SABER 

As atribuições do cargo de Assessor Legislativo são: assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores.

Barroso suspende foro privilegiado a autoridades não previstas na Constituição Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concedeu liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que suspendem regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que beneficiavam autoridades locais bem como defensores públicos, delegados, procuradores, chefes do Ministério Público, entre outros agentes públicos, por meio de foro privilegiado.

Segundo Barroso:

“A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado. São hipóteses restritas”.

Além disso, processos criminais podem correr risco de tramitar nos respectivos Tribunais de Justiças.

As ações da Procuradoria Geral da República também questionaram mais treze estados acerca do foro privilegiado.

Contém informações da/o O Antagonista e Supremo Tribunal Federal.

11 estados decidem retomar as aulas

Apesar de ainda não ter vacina disponível, 11 estados resolveram voltar com as aulas presenciais no Brasil. De acordo com informações do Portal UOL, os estudantes da rede pública que retornaram às aulas foram os do Amazonas, os de Pernambuco e os de São Paulo.

Já os outros oitos estados pensam no retorno ainda neste mês. São eles: Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Enquanto isso, os demais 15 estados e o Distrito Federal permanecem sem previsão para a volta das aulas presenciais nas redes estaduais neste ano.

Vale lembrar que, em alguns estados, as decisões servem também para as escolas particulares. Enquanto em outros, fica sob responsabilidade de cada cidade definir se terá condições para o retorno das atividades nas unidades particulares de ensino.

Contém informações da/o O Antagonista.

Salles minimiza incêndios no Pantanal: "a África está queimando muito mais"


247 - O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, voltou a minimizar os incêndios no Pantanal, que já destruíram 26% do bioma, e atacou os países europeus que criticam a política ambiental do governo Jair Bolsonaro. Segundo ele, os incêndios registrados nos Estados Unidos, na Ásia e na África, estariam queimando "muito mais do que o Brasil". Ainda conforme Salles, os focos no Pantanal estão "fora da ação governamental" em razão de fatores naturais, como o clima seco. 

“Você vê a Califórnia queimando muito mais do que o Brasil, e nem por isso deixou-se de investir lá. A Austrália teve no ano passado o dobro de incêndios da Amazônia, a África está queimando muito mais do que o Brasil. Você vê uma visão bastante tendenciosa (em relação ao Brasil). Olham com lente de aumento o que acontece no Brasil e ignoram aquilo que está acontecendo em outros biomas. O Alasca está queimando, a Sibéria está queimando”, disse Salles em entrevista à Rádio Gaúcha. 

Ao ser questionado se o governo federal estaria fazendo sua parte na prevenção e no combate às chamas, Salles disse que “os incêndios são preponderantemente causados e intensificados por questões alheias à vontade de qualquer governo, como o clima seco, mais quente. Isso está fora da ação governamental. O governo aumentou o número de brigadistas de 1.400 para 3 mil neste ano. As aeronaves do Ibama e do ICMBio eram seis e nesse ano foram colocadas 10. As Forças Armadas estão junto dos dois institutos no Pantanal há dois meses. O presidente Bolsonaro assinou um decreto há 90 dias para que se proibisse o uso de fogo por 120 dias”.

O ministro, porém, adotou um tom mais cauteloso ao rebater as críticas de outros países, especialmente os feitos da Europa, acerca da política ambiental. “É preciso ter muito bom senso nessa hora. Nenhum brasileiro pode concordar com essa imputação de que o Brasil desrespeita o meio ambiente e que o resto do mundo respeita”, disse.

Ainda conforme ele, o relatório do Parlamento Europeu pela não ratificação do tratado entre o bloco comercial e o Mercosul foi fruto de “uma votação simbólica, que obviamente pode estar sendo usada por muitos (países) como ponto de pressão contra o Brasil e o Mercosul”. “Isso não quer dizer que não tenhamos a preocupação em esclarecer e melhorar sempre o tema ambiental. Mas nós não conseguimos concordar que o Brasil seja o vilão de qualquer tema ambiental”, emendou.
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