Embora seja sabido da possibilidade do presidente da câmara responder por ato de improbidade administrativa em razão do descumprimento de leis e de decreto federal que obrigam a manter portal da transparência com informações integrais e atualizadas. Alex, ignora a legislação e o Ministério Público, que em todas as cidades do Brasil vem fazendo uma varredura nos descumpridores da Lei Complementar 131/2009, chamada de Lei da Transparecia.
No site da câmara de vereadores de Araioses, simplesmente não tem nada, e mais parece uma empresa fantasma de pronto para lavar dinheiro. Nem sequer o nome dos vereadores e seus partidos tem e a lista dos servidores.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
• Receitas
• Despesas
• Fornecedores
• Programas, ações e projetos
Outro poderoso instrumento de transparência para saber o que acontece e o que estão fazendo com seu dinheiro em todas as esferas do poder público, é a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Confiram o site da câmara e constatem o quanto Alex tem se importado para as leis:
Semana passada o MPMA propôs Ações Civis Públicas contra a prefeitura e câmara de vereadores de Cedral por irregularidades em seus portais e a ordem é vistoriar todos os municípios se estão cumprindo a lei.
O MPMA constatou que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Cedral lançaram dados nos seus Portais da Transparência em desacordo com o cumprimento das Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal
As informações que a Prefeitura divulga em seu site foram consideradas insuficientes e superficiais pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAD) após vistoria realizada em 2018. Os dados divulgados no site da Câmara foram considerados ainda mais irrisórios.
Insuficiente e irrisório é algo mais do que a prefeitura de Araioses e câmara de vereadores tem feito: Exatamente nada para ser bem taxativo.