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segunda-feira, 18 de março de 2019

Irregularidades nos Portais da Transparência motivam ACPs contra Câmara e Prefeitura em Cedral

mini mapa Cedral
O Ministério Público do Maranhão propôs, na última quarta-feira, 13, Ações Civis Públicas contra a Câmara de Vereadores e Prefeitura de Cedral devido a irregularidades em seus Portais de Transparência. Ajuizou a Ação o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

O MPMA constatou que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Cedral lançaram dados nos seus Portais da Transparência em desacordo com o cumprimento das Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal

As informações que a Prefeitura divulga em seu site foram consideradas insuficientes e superficiais pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAD) após vistoria realizada em 2018. Os dados divulgados no site da Câmara foram considerados ainda mais irrisórios.

RECOMENDAÇÕES
Em 6 de novembro de 2018, o MPMA expediu Recomendações aos representantes da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Cedral para que promovessem a efetiva e correta implantação do Portal da Transparência nos sites. Para a Prefeitura, foi dado um prazo de 10 dias, enquanto a Câmara teve 30 dias para fazer as alterações. Os documentos foram recebidos nos dias 13 e 14 de novembro e não houve resposta posterior.

Ao fim do prazo, uma análise da Promotoria de Justiça de Cedral no site da Prefeitura constatou total descumprimento da Lei e Acesso a Informação no “Portal da Transparência”. Já a Câmara Municipal cumpriu apenas cinco dos 60 itens do relatório de análise para verificação.

PEDIDOS
Em caráter liminar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral requereu que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Cedral sejam obrigados a adequar, no prazo de 20 dias, completa e efetivamente seus Portais da Transparência, os quais devem seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

O não cumprimento das adequações deverá resultar em multa diária de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 200 mil. O recolhimento deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Redação: Jefferson Aires (CCOM-MPMA)

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