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terça-feira, 3 de setembro de 2024

Decisão do Ministério Público Eleitoral deixa Luciana Trinta cada vez mais distante da reeleição

Por Marcio Maranhão
O Ministério Público Eleitoral do Maranhão emitiu um parecer decisivo nesta semana, recomendando o indeferimento da candidatura de Luciana Marão Félix ao cargo de Prefeita de Araioses para as eleições de 2024. A decisão foi fundamentada em uma série de irregularidades constatadas no pedido de registro de candidatura apresentado pela coligação "Com a Força do Povo para Seguir Crescendo".

Conforme exposto no despacho, foram identificadas diversas falhas na documentação apresentada, incluindo a ausência de certidões criminais essenciais para o processo eleitoral. Especificamente, a candidata não apresentou a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º Grau de Araioses, nem a certidão consolidada da Justiça Federal, que deveria informar a quantidade e a natureza dos processos em andamento contra a candidata.

Outro ponto crucial levantado pelo Ministério Público foi a existência de uma anotação no sistema eleitoral indicando a suspensão dos direitos políticos de Luciana Marão Félix, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. Esse fato, por si só, já impediria a candidata de concorrer ao cargo, uma vez que a lei eleitoral brasileira exige que todos os candidatos estejam no pleno exercício de seus direitos políticos.
Adicionalmente, foi constatado que Luciana Marão Félix possui contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes a verbas de convênios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essas contas foram julgadas irregulares e a candidata foi condenada ao pagamento de multas e débitos, com a decisão transitada em julgado em outubro de 2022. A legislação eleitoral é clara ao determinar que candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa são inelegíveis por um período de oito anos.

Diante desses fatos, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a candidatura de Luciana Marão Félix não atende aos requisitos legais para elegibilidade, recomendando, assim, o indeferimento de seu registro. A decisão final caberá ao Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Araioses, que analisará o parecer e os documentos apresentados antes de emitir um veredito definitivo.

Essa decisão reforça o compromisso do Ministério Público Eleitoral em garantir que todos os candidatos que concorrem a cargos públicos estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando a lisura e a integridade do processo eleitoral em Araioses. A população araiosense será informada sobre o desfecho desse caso e sobre os próximos passos da coligação "Com a Força do Povo para Seguir Crescendo" após o julgamento final.

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