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quarta-feira, 5 de abril de 2023

IMPROBIDADE: Após denúncia dos vereadores, prefeita volta atrás sobre decreto que mudou o dia da cidade

A regra é clara, o que está na constituição do país, de um estado da federação ou do município, em específico a lei orgânica. Gestor nenhum pode mudar sem a autorização do respectivo poder legislativo.

O presidente, o governador ou o prefeito que agir em contrário ao que determina a lei, comete crime de improbidade administrativa.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

O ato da senhora prefeita ter mudado o dia da cidade por decreto na data das comemorações, em desrespeito aos demais poderes, legislativos e judiciário, apenas porque não conseguiu concluir as duas reformas previstas para serem entregues no dia das comemorações, revela o quanto os caprichos da senhora prefeita são colocados acima de tudo e de todos em Araioses.

Qualquer ato oficial da administração pública, passa a valer a partir da sua publicação em Diário Oficial. E somente no dia 29, exatamente o Dia da Cidade, foi publicado o DECRETO Nº 013/ 2023, transferindo de forma taxativa o feriado para o dia 31 do mesmo mês, e indo além, determinando expediente normal em todos os órgãos e repartições públicas municipais.

Segundo o vereador professor Arnaldo, não haveria nenhum problema, se o feriado não fosse exatamente o único previsto na Lei Orgânica do Município de Araioses e também o que traz determinação expressa de não alteração. “Assim como o presidente da república não pode mudar o dia 7 de setembro, porque está na constituição, nem o governador pode mudar o dia em que foi constituído o Estado do Maranhão”, explicou o vereador.

Da parte do município, interlocutores revelaram que a procuradoria informou a gestora sobre os problemas jurídicos que a alteração poderia causar. Mas os alertas foram ignorados.

Da parte do cidadão, restou prejuízo. Para a servidora Francisca Alves, que tinha consulta marcada para ela e o filho em Parnaíba-PI, o decreto da prefeita não a deixou somente surpresa, causou prejuízo: “Como coincidiu estar eu e meu filho, que ainda faz o ensino fundamental, livres em razão do feriado, aproveitei para marcar vários exames, que há muito tempo postergávamos em razão do meu trabalho e da escola dele”, contou a servidora decepcionada.

Decreto transferindo o feriado do dia da cidade, 29 de março, para o dia 31 do mesmo mês.

Decreto revogando ato anterior, que transferia o feriado do dia da cidade, 29 de março, para o dia 31 do mesmo mês.



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