O presidente do Poder Legislativo Municipal de Araioses, Denis de Miranda, determinou que o jurídico da câmara de vereadores tome providências às seguidas negativas da secretária de educação, Ana Almeida, de atender a convocação dos parlamentares para prestar esclarecimentos de temas relacionados à sua pasta e que sejam de interesse de toda a sociedade araiosense.
Foram duas convocações e por duas vezes a secretária não compareceu, se limitando a responder alguns questionamentos por ofício e chamando as determinações do Poder Legislativo Municipal de convite.
É dever obrigacional dos vereadores, fiscalizar os atos administrativos do Poder Executivo Municipal, para tanto, é prerrogativa dos edis convocar para prestar esclarecimento o prefeito ou prefeita e qualquer dos seus secretários, que são obrigados a disponibilizar à casa fiscalizadora todas as informações solicitadas, de qualquer natureza relacionada ao executivo ou a pasta em questão.
Assim determina o artigo 35:
Art. 35. Compete privativamente à Câmara:(...)IX- Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista com auxílio do Tribunal de Contas;X- Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;XI- Convocar o Prefeito ou os seus Secretários, os dirigentes de empresas públicas e fundações, ou qualquer titular de órgão público para prestar, informações sobre matéria de sua competência, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada;XII- A Câmara Municipal ou qualquer de suas Comissões poderá convocar o Prefeito ou seus Secretários ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Poder Executivo para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência em justificação adequada.
A resposta por ofício, cabe somente se assim for solicitada pela própria Câmara, ou combinado previamente entre as partes, para que não haja prejuízo aos verdadeiros interessados, que é a sociedade. A opção de não ir ou adiar é possível somente em caso de convite, o que não foi o feito.
Embora a lei traga a possibilidade de “justificativa adequada”, nada nos parece razoável, quando quem convoca são os legítimos representantes do povo. A ausência é um desrespeito a toda uma população e violação clara de princípios caros à democracia.
Importa de crime de responsabilidade e outras coisas mais...
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