A decisão do Desembargador Jamil Neto em nada mudou no andamento da Comissão Processante e seus membros darão seguimento aos seus trabalhos normalmente na próxima segunda-feira, dia 28
Causou espanto a notícia de que o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo teria conseguido uma liminar para suspender os trabalhos da Comissão Prox'cessante que apura se ele cometeu ou não o crime de apropriação indébita dos recursos do INSS, proveniente da contribuição dos servidores municipais araiosenses.
O espanto se deve mais a forma errônea de que muitos estavam interpretando a decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, no último dia 18, o mesmo que suspendeu a primeira investigação.
O blog teve acesso a várias opiniões de advogados que militam na região e a interpretação deles é de que a decisão de Jamil Neto não paralisa os trabalhos da investigação, que ora realiza a Comissão Processante.
O que determina a liminar é de que o prefeito não poderá ser afastando provisoriamente pela Câmara, durante a realização dos trabalhos da CP.
Ora, os vereadores nunca deram a entender que tinham em mente a intenção de afastar provisoriamente o prefeito e isso tão somente ao final dos trabalhos, com a votação do relatório e aí sim, de forma definitiva.
O que parece diante disso tudo é que o prefeito Cristino está apavorado, pois vendo o chão sumir sob seus pés foi mais uma vez se agasalhar embaixo da
toga do desembargador, em busca de uma decisão que o mantenha no cargo até o fim do mandato.
Em nenhum momento os membros da Comissão Processante externaram de que poderiam afastar o prefeito durante os trabalhos que eles vem fazendo muito bem e dando aos prefeito todas as condições de se defender.
Parte final da liminar do desembargador Jamil Neto
Em NOTA DE ESCLARECIMENTO, que será publicada abaixo, os membros da CP confirmam que os trabalhos da COMISSÃO PROCESSANTE continuam com a ouvida do DENUNCIADO (prefeito Cristino), designada para o dia 28 de maio, 2018.
Dois advogados que exercem parte de suas atividades em Araioses, se manifestaram nas redes sociais sobre a decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Veja abaixo:
Salatiel Barbosa postou em uma rede social: Pela leitura da Decisão (Liminar) do desembargador Jamil Neto, ele NÃO SUSPENDE a Comissão Processante, apenas determina que a mesma se abstenha de afastar provisoriamente o prefeito. Os trabalhos podem seguir normalmente. Requer apenas que aguarde a conclusão da análise do recurso, do agravo ou do processo administrativo em curso para posterior afastamento.
A defesa do prefeito pediu a suspensão, mas o desembargador não acatou , recebeu o agravo em parte para determinar que a comissão se abstenha de afastar provisoriamente o prefeito até o julgamento do mérito das ações, ou o término do processo administrativo, ou o que vier primeiro.
Como já é sabido a LC 201/67 não prevê afastamento provisório de prefeito, nem a Comissão Processante, em nenhum momento, cogitou a hipótese. O afastamento apenas será pedido, verificada a culpa do prefeito, ao final dos trabalhos com a aprovação do relatório e consequente pedido de afastamento definitivo.
O advogado Tito Abraão em resposta a participante de um grupo de whatsapp postou um áudio onde diz: Senhores aqui é Tipo que você fala. A decisão do desembargador nada mais é do que a interpretação correta da legislação no sentido de que a Comissão Processante que apura crime de responsabilidade do prefeito que ela não pode afastar ele cautelarmente, ou seja, só pode afastar ele depois de concluído todo o processo administrativo dentro da Câmara Municipal.
Ocorre que nunca a comissão pretendeu afastar o prefeito cautelarmente, nunca houve isso, certo? Então assim os trabalhos da comissão, ao meu entender, devem prosseguir normalmente até o final ao final da sessão de julgamento do relatório da Comissão Processante acerca do que foi apurado, se os vereadores acharem por bem afastá-lo, reconhecer a prática do crime de responsabilidade aí sim deve ser afastado definitivamente o prefeito…
Os trabalhos da Comissão Processante não foram interrompidos e o prefeito Cristino terá que comparecer na próxima segunda-feira, dia 28, a partir das 9:00h para ser ouvido, oportunidade em que se espera que ele diga qual o paradeiro dos mais de 8 milhões de reais do INSS, que desapareceram misteriosamente.
O ato de não aparecer já caracteriza a sua culpa.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A COMISSÃO PROCESSANTE VEM A PÚBLICO, em função da divulgação de noticia nos blogs que veicula decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, ESCLARECER QUE A COMISSÃO PROCESSANTE observa, no desenvolvimento de seus trabalhos, as regras do Decreto Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica do Município de Araioses -MA e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e, também, a Decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto ( Processo de Agravo de Instrumento Nº Número: 0804098-15.2018.8.10.0000.
Os trabalhos da COMISSÃO PROCESSANTE continuam com a ouvida do DENUNCIADO, designada para o dia 28/05/2018.
Araioses – MA, 23 de maio de 2018. FELIPE VAZ PIRES Presidente. JÚLIO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Relator. JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS Membro
Por Daby Santos