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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Se desembargador intervir pró Cristino, cometerá o mesmo erro da CP da merenda escolar, aprofundada pelo MPF

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Desembargador Jamil
Por Marcio Maranhão 
Cristino já foi notificado, teve todo o tempo necessário para produzir as provas que atestarão sua inocência contra fatos graves apontados contra sua administração. Poderá exercer sua ampla defesa diante dos vereadores, representantes legítimos da sociedade, que os elegeram para o exercício do poder fiscalizador. E, se, não for pela intervenção do desembargador Jamil Gedeon, o Poder Legislativo está pronto para realizar suas competências privativas. 

Outrora, em CP que investigava fraude em licitações, desvios de recursos da merenda escolar e do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, o mesmo desembargador, que Cristino tanto aguardava que fosse remetido o novo pedido. Deu liminar favorável ao prefeito, interrompendo as investigações com o fim do prazo dos trabalhos. Cabendo ao Ministério Público Federal a continuação das investigações, apontando vários ilícitos nos processos licitatórios e desvio de recursos da educação e programas sociais. 

Se novamente o Tribunal de Justiça do Maranhão impedir que o Poder Legislativo Municipal de Araioses cumpra com suas prerrogativas em prejuízo de toda a sociedade, a exemplo do que aconteceu com a CP anterior também suspensa, e, logo depois, as mesmas denúncias foram objeto de investigação do MPF, que apurou e tornou réu o prefeito Cristino, atestando que o senhor Desembargador Jamil errou ao suspender a CP. Se tais fatos se repetirem, caberá ao Poder Legislativo Municipal, representar o mencionado desembargador no Conselho Nacional de Justiça, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e exorbitante intervenção em assuntos de privativa competência da Câmara de Vereadores e suas decisões “interna corporis”. 

Quanto aos araiosenses, que veem seus prejuízos se agravarem a cada dia, resta esperar na justiça de Deus.


Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social.


Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:

Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

Regra de transição - Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoriapor tempo de contribuição para o setor privado (INSS) - o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 - Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 - Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Aposentadoria rural
Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews




Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários mulheres — Foto: Reprodução/GNews

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização

Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.


Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.


Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS

A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

Por Laura Naime, Luiz Guilherme Gerbelli e Tais Laporta, G1

Em mais uma tentativa para barrar os trabalhos da CP, Cristino perde novamente

Por Marcio Maranhão 
O pior prefeito do Brasil não tem mais o que inventar para escapar do julgamento da sociedade através dos seus legítimos representantes: Os vereadores. 

Embora o objeto da apuração dos vereadores tenha sido apontado por um órgão fiscalizador do estado, o Tribunal de Contas Estadual, que investigou e constatou as irregularidades, processando o casal Cristino e Sonia. O prefeito pediu ao Poder Judiciário uma liminar suspendendo os trabalhos da CP, até que fosse feito uma perícia técnica para apurar o débito, por ventura existente, entre o Município e o INSS. 

Desconsiderando os meses de investigação realizada pela câmara de vereadores, que possui a prerrogativa e a competência privativa para investigar e processar o senhor prefeito, parecer técnico dos auditores do TCE, que avalizam as denúncias contra Cristino, o pedido do prefeito mais parece uma medida de má fé na tentativa de protelar seu julgamento. E como era de se esperar, foi indeferido na tarde de ontem, dia 19 de fevereiro.

Confira a resposta do judiciário e no link abaixo veja decisão na integra:

(...)
No mandado de segurança impetrado com o objetivo de se anular procedimento político-administrativo engendrado pela Câmara Municipal, o julgamento fica adstrito à apreciação acerca da regularidade do trâmite procedimental previsto no artigo 5º do Decreto-lei nº 201/1967. Restringe-se aos atos praticados na condução deste procedimento, principalmente à luz da CF/1988, sendo vedado ao Judiciário, como já é de sabença dos operadores do direito, interferir no julgamento do mérito político-administrativo, manifestando conclusão antecipatória ou substitutiva. Denega-se a liminar, ou mesmo a segurança, diante da ausência de prova de que a então Comissão Processante teria "atropelado" atos do processo político-administrativo, deixando de observar o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Os atos foram levados ao conhecimento do impetrante e de seus combativos advogados. O trâmite do processo, com efeito, deve visar atingir a finalidade legal, tanto à Comissão processante, quanto à defesa do denunciado, sendo produzidas as provas consideradas "pertinentes, não tumultuárias nem procrastinatórias". 

Em momento oportuno, incumbirá à Câmara Municipal apreciar se houve regular, completo, tempestivo e satisfatório recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS pelo Chefe do Executivo, sendo vedado ao Judiciário, em sede de mandado de segurança impetrado com o objetivo de se reconhecer nulidade de processo político-administrativo, apreciar ou decidir questões vinculadas à fiscalização à cargo do Legislativo. No âmbito do processo político-administrativo instaurado, incumbirá aos edis o julgamento do mérito do processo político-administrativo, de modo que também seria vedado, neste "writ", apreciar questões meritórias (do processo administrativo) e avaliar se as condutas descritas na denúncia são, ou não, típicas, em relação aos tipos previstos no Decreto-lei nº. 201/1967. 

In casu, do ofício de nº 01CP-012018/2019, juntado aos autos, que comunica ao Impetrante o indeferimento ao pedido de perícia requerida, não se fez acompanhar da ata da sessão de recebimento da denúncia, nem da Resolução nº 01/2018, que instaurou a referida CP, nem do parecer prévio, peças essenciais para averiguar se houve a propalada afronta ao artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei no 201/67, pela Comissão Processante, precisamente, quanto ao pedido de produção probatória, ou mesmo, a comprovação de que houve indeferimento peremptório, sem fundamento do pedido de dilação probatória. 

Assim, entendo que o impetrante deveria ter juntado a reprodução integral de todo o procedimento da CP, com as peças suso mencionadas, que tramita na Câmara Municipal de Araioses, para que se pudesse avaliar o ato ilegal cometido, bem como, amparar a alegação de ausência de motivação para o indeferimento de produção de prova pericial, o que não pode ser feito apenas analisando o ofício de nº 01CP- 012018/2019, o qual comunica a decisão de indeferimento da perícia, apenas. 

Conforme se observa dos autos o objeto da pretensão liminar é o mesmo do pedido final, quando da análise do mérito, fato que torna a medida liminar de natureza satisfativa, impondo assim, a comprovação da ilegalidade cometida pela Comissão Processante, em especial do indeferimento imotivado do pedido de perícia contábil, das Contribuições Previdenciárias, junto a INSS. 

O Impetrante apesar de alegar a ausência de motivação, bem como o indeferimento peremptório do pedido de produção de prova, não apresentou aos autos a cópia integral dos procedimento da CP, cuja cópia foi autorizada, consoante se extrai do documento de ID 17365542, documentos necessários para avaliar a ausência de fundamentação do indeferimento ilegal, que teria causado o alegado "cerceamento de defesa". 

A ausência dos documentos mencionados poderá causar ofensa ao art. 2º, da CF/1988, já que caso haja o deferimento da liminar para que seja produzida prova pericial, tal decisão pode contrariar decisão da Comissão Processante, considerando a possibilidade de haver decisão fundamentada da Impetrada nesse sentido (indeferimento da perícia requerida), o que causaria patente ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. 

Desta feita, ante a ausência de documento comprobatório do direito líquido e certo do impetrante, torna-se inadmissível a impetração do remédio heroico. 

Observe-se, outrossim, que, no Mandado de Segurança, a prova deve ser pré-constituída, de modo que todos os documentos devem ser produzidos com a inicial (art. 6º da Lei 12.016/09). 

Nessa linha de raciocínio, o próprio Superior Tribunal de Justiça, não admite a emenda da exordial do mandamus, conforme jurisprudência apresentada: 

“Considerando-se o rito sumaríssimo do mandado deConsiderando-se o rito sumaríssimo do mandado de segurança, a exigir prova documental e pré-constituída, sob osegurança, a exigir prova documental e pré-constituída, sob o risco derisco de indeferimento liminar (art. 8º, da Lei 1533/51), inaplicável à espécie oindeferimento liminar (art. 8º, da Lei 1533/51), inaplicável à espécie o art. 284 do CPC”.art. 284 do CPC”. (STJ – 2ª Turma, Resp. 65.486-SP, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 26.06.97, não conheceram, v.u., DJU 15.09.97, p. 44.336). 

No mesmo sentido: 

“Se a prova ofertada com o pedido de mandado deSe a prova ofertada com o pedido de mandado de segurança mostra-se insusegurança mostra-se insufificiente, impõe-se o encerramento dociente, impõe-se o encerramento do processo,processo, assegurando-se a renovação do pedido”.assegurando-se a renovação do pedido”. (STJ –1ª Turma, RMS 1.666-3- BA, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 18.04.94, deram provimento parcial, v.u., DJU 30.05.94, p. 13.448. 

Ante o exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGOINDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTOEXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma dos arts. 330, IV, c/c 320 e art. 485, IV, todos do CPC, c/c § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009. 

Descabe a providência dos arts. 321 e 9º e 10, do CPC, diante do procedimento especial do Mandado de Segurança. 

Sem custas e sem honorários advocatícios, haja vista não haver honorários advocatícios em sede de mandado de segurança (Súmula 512 do STF). 

Ciência ao Ministério Público Estadual. 

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 


Ação Popular contra o Governo de Tutóia: O assombroso montante de quase um milhão em diárias pagas ao prefeito e assessores

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VEREADOR RAIMUNDO MONTEIRO
A ação foi impetrada pelo vereador Raimundo Monteiro, tem por objetivoFREAR O DESCALABRO ADMINISTRATIVO que vitima a população de Tutóia, promovendo, além disso, o resguardo da integridade moral, ética, e principalmente econômica da administração municipal, buscando, assim, impedir a continuidade dos sérios desvios de finalidades que desvirtuam o uso dos recursos da fazenda municipal por meio de atos administrativos eivados de graves e ilegalidades apontadas pela AÇÃO. 

Somente no exercício fiscal de 2017, o prefeito Romildo Damasceno Soares e assessores de confiança foram pagos o VERGONHOSO E INEXPLICÁVEL montante de R$ 314.200,00 (TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito a considerável quantia de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

No exercício fiscal de 2018 o valor que já era por si só um absurdo, saltou para inacreditáveis R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito municipal o total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), uma média mensal de R$ 4. 166,66(QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). 

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Prefeito de Tutoia
De acordo com a Ação Popular, por inacreditável que possa parecer, verifica-se que nos exercícios fiscais de 2017/2018, o prefeito ROMILDO DAMASCENO SOARES expediu, em seu próprio proveito, pelo menos 68 empenhos ordinários concedendo, a si próprio, vultosos pagamentos a títulos de “diárias de viagens” as quais alcançam absurdo e assombroso montante de RS 86.000.00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS)”, ou seja, é dizer que no curto espaço de 24 (vinte e quatro), meses, somente o prefeito, receberá do maltratado município de Tutóia, a titulo de “diárias de viagens” nada menos que um média mensal equivalente a 3.583,33 (TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, TRINTA E TRÊS CENTAVOS). O valor pago por cada diária se configuram em complemento salarial aos seus beneficiados, ou seja, do prefeito e seus asseclas, diz a Ação. 

O somatório chega a quase 01 milhão de reais nos anos de 2017 e 2018, foram R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS). As diárias foram pagas sem qualquer comprovação que legitimasse que as despesas fossem em favor do interesse público. Um complexo " ESQUEMA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS", diz a Ação Popular.

Nada justifica a existência de tantas diárias (só no exercício de 2017, foram pagas 724 diárias, ou seja, quase duas (02) diárias por dia sem exceção dos sábados, domingos e feriados) e para o ESPANTO MAIOR, no exercício fiscal de 2018 esse número salta para INACREDITÁVEIS 928 DIÁRIAS, seja, quase 04 diárias por dia, sem exceção dos sábados, domingos e feriados.

O pagamento de referidas diárias de viagens para os ocupantes de cargos públicos deveria ocorrer, UNICAMENTE QUANDO TAIS BENEFICIÁRIOS ESTIVESSEM EM DESLOCAMENTO PARA VIAGENS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA e, no caso particular do prefeito municipal, em DESLOCAMENTO SEM O USO DE VEÍCULO OFICIAL, visto que, desse modo, as despesas de deslocamento, por óbvio, já estão incluídas na rubrica do fornecimento de combustível pelos postos licitados à administração municipal. 

Segundo ainda a Ação, tanto o valor quanto modo de concessão das diárias na administração pública deve ser regulado por lei, pois são despesas que não podem ser concedidas por vontade própria da autoridade pública, ou seja, Sem que encontre verticalmente, suporte de validade, vez que deve existir vinculação das diárias a um ordenamento jurídico específico, o qual deve dispor a cerca do valor e da razão de concessão dessas verbas, bem como a comprovação efetivas desses gastos.

Ainda que a administração municipal tenha buscado de forma oblíqua disciplinar a matéria referente às concessões de diárias de viagens, através da Lei Municipal nº 236, de 30 de junho de 2017 que dispõe (sabe-se na verdade) acerca daORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, não sendo ela, LEI ESPECÍFICA no que tange a matéria abordada. E há de se observar também que, muitas dessas diárias foram pagas antes da promulgação da norma municipal (Lei Municipal Nº 236, de 30 de junho de 2017).

Os atos cometidos pelo senhor Prefeito Municipal ROMILDO DAMASCENO SOARES, ao estabelecer, ratificar e autorizar o pagamento de diárias de viagens, sabidamente ao arrepio de qualquer regramento, se transmudou (desvio de finalidade) em grave e intolerável prejuízo ao erário público e grave ofensa à moralidade administrativa. 

Segundo a Ação, a situação enquadra o prefeito e diversos apaniguados por razão de “pagamento de diárias de viagens” importância astronômica, imorais e absolutamente descabidas e incompatíveis com a situação no que diz respeito de serviços públicos na educação e saúde que vive o município de Tutóia. 

A ação pede que seja determinado o imediato afastamento do prefeito municipal de Tutóia.
Que seja determinada a indisponibilidade dos bens- moveis - pertencente ao requirido, até o limite de 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS), considerando-se neste patamar a devolução dos valores subtraídos a título de despesas de viagens autorizadas pelo gestor municipal ao longo dos dois anos (2017/2018).

Aguardemos a decisão da Justiça

Se observa constantemente em redes sociais de que não há dinheiro pra isso e pra quilo, não tem dinheiro para garantir direitos fundamentais da população, mas há dinheiro para pagar GORDAS DIÁRIAS ao prefeito e seus assessores de confianças, QUASE UM MILHÃO DE REAIS, enquanto a população vive praticamente a minguá, desprovida de seus direitos. É de se assustar com o comportamento destes homens públicos que se escondem por trás de discursos fantasiosos.

É preciso que se fiscalize mais, é preciso que outros vereadores levantem a voz em defesa do que é correto, em defesa da transparência, ela é essencial para o bem de todos. 

O vereador Raimundo Monteiro está cumprindo seu papel de parlamentar, a população só tem a ganhar. 

Fonte Ariston Caldas


Crianças araiosenses retornam as aulas sem merenda, sem carteiras e até sem água em algumas unidades

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Imagem da internet
Por Marcio Maranhão 
Alvo de denúncias do Ministério Público Federal que tornou réu o prefeito Cristino por desvio de dinheiro da merenda e do Hospital N. S. da Conceição, Cristino havia adiado o retorno às aulas, alegando que precisava adequar as unidades e organizar a entrega da merenda. 

O retorno aconteceu somente na última segunda 18, mas as prometidas melhorias nas escolas e a entrega da merenda não aconteceu até a presente data. 

De Carnaubeiras aos Baxões, do Pirangi às ilhas a reclamação é uma só: Falta merenda e as crianças estão sendo prejudicadas voltando pra casa mais cedo. Nenhuma escola foi devidamente reformada em dois anos de mandato do prefeito Cristino, com salas quentes e insalubres, nem sequer ventiladores foram comprados ou os existentes consertados, falta carteira e novamente nos deparamos com crianças estudando sentadas no chão, envergonhando o município e o Maranhão frente a todo o país. E, como se não bastasse, falta filtro e bebedouros em algumas unidades, crianças passam sede ou são obrigadas a tomar água suja e impropria para o consumo humano. 
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As imagens mostram o flagrante de 2017 da vereadora Abigail, onde uma escola que fica a menos de um quilômetro da prefeitura tinha no único bebedor, água barrenta tirada diretamente do Rio Santa Rosa sem nenhum tratamento. Mesmo após a denúncia e passados todos esses meses, servidores da educação e pais reclamam que a situação se repete em muitas outras unidades, neste retorna às aulas em pleno 2019.

Clique em cima para assistir o vídeo:

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Manobra de Flávio Dino pró Gastão Vieira, fortalece Luciana Trinta

Por Marcio Maranhão 
Com informações do Marrapá 
O suplente de deputado federal Gastão Vieira (PROS) vai assumir uma vaga na Câmara Federal com a saída de Rubens Júnior para a Secretaria de Cidades. 

Sabidamente Gastão Vieira é amigo pessoal de Luciana Trinta, que articulou a saída do ex-ministro e deputado do grupo Sarney e vinda, cheio de moral, para o grupo de Flávio Dino. 

Quando prefeita, Gastão foi um grande aliado em Brasília para Luciana, que nos governos petistas, conseguiu do Governo Federal obras e benefícios importantes para Araioses como INSS, IFMA, Ônibus escolares, diversas quadras poliesportivas, creches, Praça da Juventude, asfalto, poços e muitos outros empreendimentos que nem sequer saíram do papel. 

Gastão agradeceu a articulação feita por Flávio Dino e a “oportunidade de ir para Brasília para ajudar o Maranhão”. 

Ele garantiu que vai trabalhar para conseguir mais dinheiro para o Estado e terá mandato focado na educação e na defesa dos direitos fundamentais.
Fernando Haddad, na época ministro da educação, ao lado de Gastão e Luciana em cerimonia que marcara a vinda do IFMA para Araioses.

Araioses de vergonha: Energia da Vigilância Sanitária é cortada pela segunda vez no governo Cristino

Por Marcio Maranhão 
Mais uma vez os araiosenses são constrangidos com a informação, que o prefeito eleito para gerir os milhões de reais que passam pelas contas da prefeitura, não tem capacidade nem sequer de pagar uma conta de luz. E, pela segunda vez, a Companhia de Energia do Maranhão – CEMAR, é obrigada por falta de pagamento, a interromper o fornecimento de energia ao prédio da Vigilância Sanitária de Araioses. 

Na primeira vez durante o seu mandato, em outubro de 2017, o pouco caso de Cristino com suas obrigações quanto gestor, causaram um enorme prejuízo ao bolso do contribuinte, com a perca de 7.600 vacinas antirrábicas estragadas, por falta de refrigeração adequada (REVEJA AQUI).

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Polícia investigará supostas negociatas de vereadores com prefeito para mudar voto dia 22

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Japonês da federal
Diz a máxima popular que “quem avisa amigo é”. Então não custa nada abrir os olhos dos nossos edis, que estão vendo no momento político do município uma oportunidade para encher os bolsos, seus passos podem estar sendo monitorados. Informações chegam a todo instante e dossiês estão sendo montados para serem entregues às autoridades. 

E o caminho do dinheiro usado para essas possíveis negociações muito interessa, inclusive e até a PF. Que parece que vem montando acampamento de vez região...

MPMA aciona presidente da Câmara por improbidade administrativa

ItingadoMaranhao
Vereadora descumpriu ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, Gelciane Torres da Silva, por descumprimento da ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público no Legislativo Municipal.

Após assumir a presidência da Câmara, a vereadora editou resolução, em 3 de janeiro de 2019, para suspender o andamento do certame alegando uma série de supostas irregularidades no edital que o convocou.

No entanto, o juízo da comarca atendeu requerimento do Ministério Público e, no dia 9 de janeiro, determinou a suspensão da resolução da Câmara e a continuidade do concurso, bem como que fosse dada publicidade a respeito do prazo de inscrição dos candidatos no site do Legislativo.

Contundo, conforme consta na ação, embora Gelciane Torres tenha sido intimada pessoalmente, sem nenhuma justificativa, ela descumpriu a decisão judicial, conforme revelam prints do sítio eletrônico da Câmara. A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão não teve conhecimento de que a vereadora teria recorrido da decisão.

Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Itinga do Maranhão, a requerida cometeu crime de desobediência e atentou contra princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e, “ainda, o dever de honestidade, inerente aos cargos públicos”.

Em decorrência dos atos de improbidade, o membro do Ministério Público requer que a justiça aplique à presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão as penalidades previstas no artigo 12 da lei nº 8.429/92, que preveem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

ENTENDA O CASO

Em outubro de 2018, o ex-presidente da Câmara de Itinga do Maranhão, Maxwil de Oliveira Reis, manifestou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de para que fosse realizado o primeiro concurso público para o preenchimento de cargos públicos da Casa Legislativa.

Em 1º de novembro de 2018, foi firmado o referido TAC, tendo sido todo o cronograma do certame estabelecido por representantes da Câmara.

Contudo, uma semana após ter sido firmado e divulgado o referido TAC, que gerou uma enorme expectativa na população, vários vereadores, entre os quais Gelciane Torres da Silva, foram até a Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão solicitar a rescisão do termo.

Contrária à realização do concurso, a presidente da Câmara, em outra reunião realizada na Promotoria ainda em novembro, chegou a alegar que o certame seria prejudicial a ela e aos futuros presidentes do Legislativo, já que teriam de nomear por concurso cargos como os de assessor jurídico e de contador, o que, no seu entendimento, não seria obrigatório.

Redação: CCOM-MPMA

Cristino tenta última manobra para barrar CP, em confronto direto com Dr. Marcelo


Por Marcio Maranhão 
Após prolongado análise por parte do Poder Judiciário em primeira instância, do processo aberto pelo Poder Legislativo Municipal de Araioses para apurar crime de responsabilidade político administrativo do prefeito Cristino, por ocasião da apreciação de um Mandado de Segurança impetrado pela defesa do gestor, Dr. Marcelo Fontenele Vieira - Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA, relatou em sua fundamentação de forma clara e incisiva que o mérito em questões de cassação de mandato de prefeito é prerrogativa privativa de competência do legislativo municipal, “devendo o Poder Judiciário abster-se de impedir o exercício regular do poder fiscalizatório dos vereadores”, sob pena de “ ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, expresso no art. 2º, da CF/1988”. Cabendo ao judiciário intervenção apenas em caso de problemas de formatura e rito processual (vícios formais). E deixou claro, “não restou demonstrado nenhum vício do procedimento aberto pela Câmara, que reclamasse correção, ou mesmo anulação por este órgão judicial”. 

Não obstante a duradoura e minuciosa análise de Dr. Marcelo aos procedimentos em curso na câmara de vereadores de Araioses; em clássica demonstração da miopia dos que só enxergam pelos olhos de quem lhe paga, ignorando a data da publicação da decisão, 13 de fevereiro de 2019, e, a conclusão do judiciário local, que não encontrou elementos que justificassem qualquer anulação ou suspensão dos trabalhos da CP, a prefeitura em nota, dois dia após, usando da própria estrutura de comunicação institucional em defesa do prefeito, afirma “que o processo de cassação está contaminado de erros formais”. 

Com base em tais erros, que somente Cristino, sua defesa e por ventura quem mais por muito dinheiro possa ser convencido. Considerando sua iminente derrota no Legislativo Municipal, diante de inúmeras provas de irregularidades em seu governo, a perca total do apoio popular, até mesmo de servidores contratados por sua administração. Restou a Cristino mendigar na porta de desembargador na capital alguma liminar que lhe garanta um folego de mais uns dias, até que venha a próxima CP e o Ministério Público Federal. Denúncias recheadas de provas não faltam.

Abaixo print do novo pedido do prefeito Cristino à segunda instancia, para que barre os trabalhos da CP, ao invés de ir à câmara exercer sua defesa e esclarecer para aos araiosenses as denúncias que pesam contra sua gestão.

Vamos aguardar o que diz o desembargador Raimundo José Barros de Souza.


sábado, 16 de fevereiro de 2019

MAGALHÃES DE ALMEIDA - MPMA ajuizou 28 ações por fraudes em licitações

Magalhães de AlmeidaForam acionados gestores, servidores públicos e empresários

A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ajuizou, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 2019, 28 Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito do município, respectivamente, Tadeu de Jesus Batista de Sousa e João Cândido Carvalho Neto, além de servidores públicos, empresários, vereadores e empresas que venceram licitações fraudadas no período de 2011 a 2014.

Comandadas pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, as investigações que embasaram as ações constataram dezenas de fraudes licitatórias, bem como a realização de vultosas transferências para a conta pessoal de servidores públicos e empresas contratadas pelo município de Magalhães de Almeida.

Muitas dessas transações foram realizadas pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.

“Iniciadas as investigações e ajuizados pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, verificou-se que as empresas acionadas realizaram transferências para as contas pessoais de funcionários públicos e entre si, com o intuito de desviar valores e aparentar uma legalidade”, relata o promotor de justiça.

Para o membro do Ministério Público, a conduta dos envolvidos confirma que eles agiram em conluio para fraudar as licitações realizadas pelo Município e, consequentemente, praticaram atos de improbidade administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário e atentam contra os princípios administração pública.

INVESTIGAÇÕES

Chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, através de relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a informação de altas quantias transferidas à conta pessoal do prefeito de Magalhães de Almeida, Tadeu de Jesus Batista de Sousa, e do servidor Leandro Escórcio, muitas delas realizadas por empresas que foram vencedoras de licitações no município.

Várias empresas investigadas já eram alvo de apuração em procedimentos administrativos em trâmite na Promotoria de Justiça, para acompanhar execução de convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado do Maranhão.

VALORES DAS AÇÕES

Em apenas três dessas ações foram desviados mais de R$ 2 milhões. De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o esquema funcionava, basicamente, da mesma forma em todos os procedimentos licitatórios. Havia um direcionamento para que as empresas envolvidas fossem as vencedoras. Ao receberem os recursos das obras, as empresas transferiam valores para as contas pessoais de servidores que funcionavam como laranjas que, em seguida, repassavam para os agentes públicos e as próprias empresas.

Uma dessas licitações fraudadas foi a concorrência 03/2013, destinada à construção de escolas, creches e quadras poliesportivas, no valor de R$ 1.521.750, fruto de um convênio do Município de Magalhães de Almeida com o Governo do Estado. Saiu vencedora na licitação a Construtora Vale do Munim LTDA.

Como penalidades aos envolvidos, foi requerida, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 6.087.000, devendo recair, individualmente, sobre cada acionado, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (com três vezes o acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio), visando ao futuro pagamento das multas civis, sequestro de bens e reparação ao erário a serem fixadas na sentença condenatória.

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; Laíse Marine Moura de Sousa.

Outro convênio irregular (n° 83/2011/SES) foi firmado entre o município de Magalhães de Almeida e a Secretaria de Estado da Saúde para ampliação e implantação de sistema de abastecimento de água no valor de R$ 256.973,81. Foram vencedoras as empresas Premier Construções (atual Conserv) e Pereira Construção.

Neste caso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 1.027.895,24, que representa a soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor convênio).

Os requeridos são João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Luzia Santos da Silva; Raimundo Nonato Carvalho; Paula Lima Costa; Vandenilza Ferreira Da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Conserv - Conservação Serviços & Engenharia LTDA – EPP, Nome De Fantasia Premier; Jave Ferreira da Costa Lima; Maria Márcia Carvalho Oliveira; Pereira Construção LTDA; Francisco das Chagas Batista Vieira; Emerson Ferreira Pereira; Paulo Henrique Silva Portugal; Ricardo Shows Entretenimento LTDA; Mário Ricardo Souza Dos Santos; Christian Addm's Vieira Do Nascimento; Cerâmica Magalhense LTDA; Francisco Das Chagas Carvalho.

A terceira licitação irregular é a que trata do convênio com a Secretaria de Estado das Cidades, também para implementação do sistema de abastecimento de água. O valor foi R$ 500.000,00, e a licitação foi vencida pela Construtora Vale do Munim LTDA. Neste caso, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 2.000.000,00, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio).

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Antônio José Silva Castro; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco Das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; A J Silva Castro – Me; Dionilo Gonçalves Costa Neto Segundo.

OUTRAS PENALIDADES

Diante dos ilícitos cometidos pelos agentes públicos e empresários envolvidos, o Ministério Público, em todos os casos, requereu a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, cobrando a aplicação pela Justiça, entre outras, das seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Redação: CCOM-MPMA

Em dois anos de governo, única obra de Cristino (um bueiro), não resistiu uma noite de chuvas


Por Marcio Maranhão 
Literalmente por água abaixo, foi o que aconteceu com o dinheiro dos araiosenses, empregado na tão badalada obra de Cristino, única em dois anos de mandato. 

A obra que antes de sua conclusão já havia sido alvo de criticas de cidadãos e pelo Poder Legislativo Municipal, por não atender minimamente critérios técnicos, foi denunciada por várias vezes pelo vereador Arnaldo Machado, como um desperdício do dinheiro público, uma vez que a encanação mostrada pelo vereador, usada na obra, seria insuficiente para dar vazão ao grande fluxo de água que se concentra naquele ponto baixo da Avenida Dr. Paulo Ramos. 

Sem ouvir qualquer sugestão e críticas, Cristino manteve a obra, que logo nas primeiras chuvas demonstrou não ser a prova d’agua, como noticiado por nosso blog em 14 de janeiro: NEM O BUEIRO: Badalada obra de Cristino não durou à primeira chuva.

Com as chuvas de ontem, o vereador Arnaldo, mostrou em suas redes sociais, o quanto Cristino foi negligente com o dinheiro do contribuinte. O dinheiro foi gasto, custou caro ao bolso do araiosense e o transtorno de antes e durante as obras, permanecem depois, agravado pelo prejuízo nos cofres, de um dinheiro que está fazendo muita falta em outras áreas.














Imagens Arnaldo Machado

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Licitação fraudulenta motiva bloqueio de bens para ressarcimento dos cofres públicos

Fachada Paraibano
Agentes públicos e empresários são alvo da decisão judicial

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 28 de janeiro, o bloqueio dos bens de Almiran Pereira de Souza, secretário municipal de Finanças de Paraibano; de Márcio Roberto Silva Mendes, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); da empresa J.B. Lopes & Cia LTDA; e dos proprietários João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.

Foram bloqueados imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias, para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil de R$ 676.060,00.

Todos são acusados de fraudar um processo licitatório, no valor de R$ 1.351.680,00, para contratação de empresa especializada no serviço de locação de veículos. Entretanto, ao investigar a empresa, o MPMA descobriu que esta não possui nenhum veículo registrado e não tem sede no endereço fornecido.

Segundo o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, os requeridos causaram danos aos cofres públicos e suas ações confirmam o enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a Administração Pública.

“A ausência de veículos registrados em nome da contratada a impossibilita de cumprir o objeto do contrato que trata do aluguel de uma frota de veículos”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Paraibano.

IRREGULARIDADES

Todos os documentos relacionados à licitação, Pregão Presencial nº 07/2018, foram avaliados pelo Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou várias irregularidades e inconsistências. O edital foi assinado pelo presidente da CPL, Márcio Roberto Mendes, mesmo sem a competência para realizar tal ato.

Em relação à publicidade, não constam nos autos os comprovantes das publicações do aviso de licitação, conforme determina a legislação. “A inexistência de publicidade do aviso compromete o atendimento do caráter competitivo do procedimento licitatório”, afirmou Gustavo Pereira Silva.

A documentação sobre a qualificação econômico-financeira apresentada pela empresa J.B. Lopes & Cia LTDA, exigida no item 8.1.6.2 do edital, tem o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ilegíveis. Ao consultar a autenticidade pelo código de protocolo, o Ministério Público constatou a ausência de registro de dados na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).

Outra inconsistência é que a autorização para o processo licitatório e o termo de homologação foram assinados pelo secretário de Finanças. Porém, não consta no processo o Decreto Municipal ou instrumento equivalente delegando tal competência para realização dos atos.

Na avaliação do Ministério Público, todo o procedimento licitatório foi irregular e a empresa ganhadora não possui nenhuma condição econômica para executar o objeto do contrato. “É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou o promotor de justiça.

Redação: Johelton Gomes(CCOM-MPMA)

“SE EU CAIR, BOLSONARO CAI JUNTO”, DISSE BEBIANNO A JORNALISTA


247 - Humilhado publicamente pelo vereador Carlos Bolsonaro e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, o ministro Gustavo Bebianno, secretário-geral da Presidência, mandou um recado direto aos que defendem sua demissão por conta do escândalo de candidaturas laranjas do PSL. 

Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), Bebianno ameaçou expor os podres da campanha que levou Bolsonaro à Presidência. "'Eu posso cair. Caso isso aconteça, Bolsonaro cai junto!', Conversa de Gustavo Bebiano com um jornalista de Brasilia hoje de manhã", escreveu Teixeira pelo Twitter. 

Mais cedo, Gustavo Bebianno também mandou outro recado ao governo. "Não se dá um tiro na nuca do seu próprio soldado. É preciso ter um mínimo de consideração com quem esteve ao lado dele o tempo todo", disse ele em uma conversa com interlocutores. "Não vou sair escorraçado pela porta dos fundos", disse Bebianno, segundo o jornalista Gerson Camarotti (leia mais).

Aliados do ministro como o advogado Sérgio Bermudes indicam que ele tem munição para permanecer no governo. Segundo Bermudes, Bolsonaro deve sua eleição a Bebianno, o que pode ser interpretado como uma indicação de que o ministro pode revelar os podres de uma campanha ancorada em fake news (leia mais).
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