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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Eleição da câmara é válida e Luizão e Luciana podem ser responsabilizados por abuso de poder e interferência ilegal


A lei determina o rito e o rito foi seguido rigorosamente. A lei não existe em beneficio de um lado e só será válida quando esse lado ganhar. A lei é a regra do jogo e independe de quem são os jogadores.

O que Luizão fez, à lá Bolsonaro, foi querer adiar a eleição só porque perdeu. E perdeu não em razão das regras ou do jogo, perdeu porque ganha a eleição quem tem votos. E Luizão tinha apenas prováveis 5 votos, contra 8 votos certos de Dennys de Miranda. Esses são os fatos, por qualquer ponto de vista.

Fora isso, o que mais se pode registrar, é a tentativa absurda de interferência da senhora prefeita no Poder Legislativo, que por princípio constitucional, deve ser independente do Executivo.

Colocar dezenas de servidores contratados, em horário de expediente, quando deviam estar servindo a população, inclusive secretários, para tumultuar os trabalhos da câmara de vereadores, é infração político-administrativa sujeita ao julgamento pela própria Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, como prevê o art. 4º, I do DECRETO-LEI Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

No mesmo decreto, além do abuso de poder, o vereador Luizão, pode ter seu mandato cassado pelos seus pares, por proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

Ao se colocar acima da Constituição e a Lei Orgânica do Município que jurou obedecer, tentar subjugar seus pares e não cumprir o regimento interno, Luizão se incompatibilizou com a dignidade da casa legislativa. E ao se portar como ditador e tratar os demais vereadores como vassalos, faltou com o decoro, exigido à função pública.

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