Páginas

Magalu

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Luciana Trinta é condenada de novo, dessa vez por irregularidades na aplicação do dinheiro da educação

Por Marcio Maranhão
Resultado de imagem para Luciana Trinta é condenada mais uma vez
Luciana Trinta
Pela segunda vez em 2017, Luciana Trinta é condenada pela justiça após intermináveis recursos, por irregularidades na aplicação de verbas públicas durante sua gestão como prefeita de Araioses entre os anos 2009 a 2012.

Em junho do corrente ano a ex-prefeita já havia sido condenada por supostos crimes cometidos na área da saúde a ressarcir à União o valor de R$158.868,00 por danos causados ao erário público. Além da perca dos direitos políticos por oito anos, ficando inelegível por igual período. A sentença ainda cabia recurso.

A nova condenação por Violação aos Princípios Administrativos é fruto de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, por irregularidades na aplicação de recursos da educação, impetrada pelo próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Ministério Público Federal. 

Nessa sentença o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou à SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo período de 5 anos além de pagar multa no valor do seu maior salário na época quando esteve prefeita.




Confira na integra as duas sentenças:


SENTENÇA POR IRREGULARIDDES NA EDUCAÇÃO

Ante ao exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para o fim de DECLARAR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS da Requerida LUCIANA MARÃO FÉLIX pelo prazo de 5 cinco anos bem como PROIBILA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO pelo prazo de 3 três anos tudo a contar da data do trânsito em julgado do presente decisum Condeno ainda a Requerida no pagamento de MULTA CIVIL QUE FIXO NO IMPORTE DE UMA 01 VEZ O VALOR DA MAIOR REMUNERAÇÃO PERCEBIDA DURANTE SEU MANDATO Com o trânsito em julgado determino seja oficiadoa ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e à Câmara Municipal do município de AraiosesMA comunicando a suspensão dos direitos políticosb ao Secretário do Tesouro Nacional para inscrição no CADIN objetivando dar cumprimento à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócioc por meio eletrônico ou congênere ao Conselho Nacional de Justiça para alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional Resolução nº 442007CNJCustas finais pela Requerida Publiquese Registrese IntimemseEm sendo interposta apelação dêse vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal Após e não havendo recurso adesivo remetamse os autos ao TRF 1ª Região Do contrário havendo apelação adesiva abrase vista ao apelado para apresentar contrarrazões remetendose em seguida os autos ao TRF 1ª Região Oportunamente arquivemse os autos com baixa na distribuição 



SENTENÇA POR IRREGULARIDDES NA SAÚDE

Ante ao exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos para o fim de a Em relação à requerida LUCIANA MARÃO FÉLIX DECLARAR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo prazo de 8 oito anos bem como PROIBILA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIA MAJORITÁRIA pelo prazo de 05 cinco anos tudo a contar da data do trânsito em julgado do presente decisum Condeno ainda a Requerida ao RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO CAUSADO AO ERÁRIO R15886800 em solidariedade com os ex-secretários no que tange aos valores repassados a maior na gestão de cada um deles Condeno ainda a Requerida no pagamento de MULTA CIVIL QUE FIXO NO IMPORTE DE UMA VEZ O VALOR DO DANO b Em relação à requerida SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA DECLARAR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo prazo de 8 oito anos bem como PROIBILA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICOOU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJAM SÓCIA MAJORITÁRIA pelo prazo de 5 cinco anos tudo a contar da data do trânsito em julgado do presente decisum Condeno a Requerida ao RESSARCIMENTO DO DANO CAUSADO AO ERÁRIO DURANTE A SUA GESTÃO 01012009 A 20032009 em solidariedade com a ex-prefeita Condeno ainda a Requerida no pagamento de MULTA CIVIL no importe correspondente ao valor do dano apurado na sua gestão uma vez c Em relação ao requerido ANTÔNIO CLETO PINHEIRO JÚNIOR DECLARAR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo prazo de 8 oito anos bem como PROIBILO DE CONTRATAR COM O PODERPÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJAM SÓCIO MAJORITÁRIO pelo prazo de 5 cinco anos tudo a contar da data do trânsito em julgado do presente decisum Condeno o Requerido ao RESSARCIMENTO DO DANO CAUSADO AO ERÁRIO DURANTE A SUA GESTÃO 22032009 a 08072009 em solidariedade com a ex-prefeita Condeno ainda o Requerido no pagamento de MULTA CIVIL no importe correspondente ao valor do dano apurado na sua gestão uma vez d Em relação à requerida DORALINA MARQUES DE ALMEIDA pelo prazo de 8 oito anos bem como PROIBILA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUEPOR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJAM SÓCIA MAJORITÁRIA pelo prazo de 5 cinco anos tudo a contar da data do trânsito em julgado do presente decisum Condeno a Requerida ao RESSARCIMENTO DO DANO CAUSADO AO ERÁRIO DURANTE A SUA GESTÃO 09072009 a março de 2010 em solidariedade com a ex-prefeita Condeno ainda a Requerida no pagamento de MULTA CIVIL no importe correspondente ao valor do dano apurado na sua gestão uma vez Com o trânsito em julgado determino seja oficiado a ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e à Câmara Municipal de Araioses - MA comunicando a suspensão dos direitos políticos b ao Secretário do Tesouro Nacional para inscrição no CADIN objetivando dar cumprimento à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios c por meio eletrônico ou congênere ao Conselho Nacional de Justiça para alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade CNCIAI no âmbito do Poder Judiciário Nacional Resolução nº 442007CNJ alterada pela Resolução nº 1722013CNJ Custas em rateio pelos Requeridos Sem honorários

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...