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quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Desembargadores e juiz maranhenses são alvos de processo administrativo do CNJ

CNJ decide instaurar processo administrativo contra magistrados maranhenses acusados na Operação 18 Minutos. A apuração mira um complexo esquema de venda de decisões judiciais, tráfico de influência e lavagem de recursos supostamente operado por magistrados maranhenses em conluio com advogados e agentes políticos.
O Conselho Nacional de Justiça decretou nesta terça, 11, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra um grupo de seis desembargadores e dois juízes de primeiro grau, todos sob suspeita de integrarem esquemas de venda de sentenças em seus tribunais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 11, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargadores e juízes ligados ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no âmbito da Operação “18 Minutos”, que investiga um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do Judiciário, advogados e políticos. A informação foi publicada pelo site Direito e Ordem.

Com a decisão, foram mantidos todos os afastamentos cautelares dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos magistrados de primeira instância Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. Eles já estão afastados das funções, por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Os PADs poderão culminar na aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais por tempo de serviço – dos magistrados e até na perda definitiva de seus cargos. O CNJ também determinou o arquivamento do processo em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos, por “ausência de indícios suficientes”.

O julgamento decorre do Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000, que reúne informações da Operação 18 Minutos — investigação que tramita paralelamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o Inquérito nº 1.636-DF. A apuração mira um complexo esquema de venda de decisões judiciais, tráfico de influência e lavagem de recursos supostamente operado por magistrados maranhenses em conluio com advogados e agentes políticos.

Segundo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça e relator do caso, os investigados podem ter cometido crimes previstos nos artigos 317 e 327 do Código Penal (corrupção passiva e agravantes), além de violações às leis 12.850/2013 (organizações criminosas) e 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).

A operação ganhou o nome “18 Minutos” em referência ao tempo médio que supostamente levava para que decisões judiciais favorecendo determinados grupos fossem emitidas.

Os desembargadores e juízes citados seguem afastados de suas funções até o julgamento final do processo disciplinar.

18 Minutos
A Operação 18 Minutos, da Polícia Federal, levou esse nome de batismo porque, segundo a investigação, era esse o tempo entre decisões judiciais de liberação de altas somas contra o Banco do Nordeste e o saque na boca do caixa.

“Elementos probatórios obtidos através de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de busca e apreensão, demonstraram atuação coordenada de magistrados com unidade de desígnios para apropriação de valores pertencentes ao Banco do Nordeste, totalizando aproximadamente R$ 17,6 milhões”, destacou o ministro Mauro Campbell, corregedor-nacional de Justiça.

Campbell anota em seu relatório que houve ‘constatação de recebimento de propinas pelos magistrados através de depósitos fracionados em espécie, em operações típicas de lavagem de dinheiro, com variação patrimonial incompatível com rendimentos licitamente declarados’.

“A descoberta de novos elementos probatórios no inquérito criminal, inexistentes quando do julgamento da reclamação disciplinar anterior, autoriza a superação da coisa julgada administrativa com base na cláusula rebus sic stantibus, permitindo nova análise dos fatos sob perspectiva completamente diversa”, argumenta o ministro.

Campbell adverte que ‘a tipificação em tese dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro afasta a aplicação do prazo prescricional administrativo de cinco anos, aplicando-se o prazo previsto no Código Penal’.

A atuação dos magistrados ‘extrapolou o exercício regular da função jurisdicional, caracterizando desvio de finalidade mediante quebra do dever de imparcialidade, com recebimento de vantagens indevidas e utilização de esquemas para ocultar a origem ilícita dos valores’.

Mauro Campbell observou. “A existência de organização criminosa composta por magistrados para a prática de corrupção no exercício da atividade jurisdicional, com unidade de desígnios para expedição fraudulenta de alvarás mediante recebimento de propinas e posterior lavagem de dinheiro, caracteriza grave violação dos deveres funcionais que justifica a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com afastamento cautelar, independentemente da manutenção das decisões por instâncias superiores, quando estas não tiveram conhecimento do contexto criminoso revelado pela investigação.”

No mesmo julgamento realizado nesta terça, 11, o CNJ decidiu pelo arquivamento em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos por ‘ausência de indícios suficientes’.

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